Próximo
mês
A medida vale a partir da DCTF
de abril. Todas as organizações e entes públicos são obrigados a entregarem a
declaração mensalmente, com exceção das inscritas no Simples (sistema
simplificado de pagamento de tributo para micro e pequenas empresas). Pela DCTF,
o Fisco é informado pelas empresas e órgãos públicos sobre os tributos apurados
em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de crédito
Com essas informações, a Receita faz um cruzamento de dados e identifica quais
contribuintes estão inadimplentes.
Pré-checagem
Martins explicou que a Receita,
antes de aceitar a declaração retificadora, irá fazer uma auditoria eletrônica,
conferindo as informações com a base de compensação de tributos, para checar se
há irregularidades.
Havendo indícios de fraude, o
Fisco não aceitará a declaração e intimará o contribuinte para justificar as
informações apresentadas na retificadora. Até este mês, o procedimento da
Receita tem sido o de aceitar a declaração retificadora e somente, em uma fase
posterior, fazer a comparação com a DCTF original. "Quando houver algum indício
de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente",
afirmou.
Ele disse que muitas empresas
reduzem o valor do débito nas declarações retificadoras. Ao aceitar a versão da
DCTF corrigida, o débito da empresa passava a ser automaticamente o valor
declarado na retificadora. "A cobrança depois é mais demorada", explicou. A
Receita também incluiu, entre os dados que as companhias precisam prestar por
meio da DCTF, a contribuição sobre o faturamento para os setores que tiveram
desoneração na folha de salários no ano passado.
Fonte: Diário do Grande
ABC
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