- Sou o
responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano
coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria
de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos
por eles nas suas declarações?
R: Na hipótese de apresentação de declaração em separado,
são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento
do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro
tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade
familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto,
os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles
deduzidos em suas declarações.
- A
empresa que trabalho paga uma parte da assistência médica e a outra é descontada
em folha. Posso lançar esse valor descontado no meu
imposto?
R: Sim. O valor da assistência médica descontado em folha
pode ser deduzido como despesas médicas.
- Ano
passado passei a pagar um plano de saúde para os meus pais, no qual eu sou o
titular e eles meus dependentes. Meus rendimentos foram de R$ 57.000,00
aproximadamente. Li em algum lugar que posso relacionar como pagamento de plano
de saúde até 30% do que recebi o que seria em torno de R$ 17.100,00, porém
paguei de plano de saúde um total de 19.000,00. O que devo por como valor de
pagamento de plano de saúde?
R: Não há limite estabelecido para dedução dos valores
pagos para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento
em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste
Anual.
-
Entrei com uma ação de revisão de mensalidade de plano de saúde. Fizemos um
acordo e a reclamada me restituiu quantia equivalente a R$ 5.500,00, em novembro
de 2011. Esse valor é tributável? Caso seja, lanço como fonte pagadora a
empresa?
R: A restituição de valor relativo à revisão de
mensalidade, de plano de saúde, deve ser informada como rendimento tributável,
pois, o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível .
- Eu
pago em meu plano de saúde empresarial mensalidades para 06 pessoas - Eu
(titular), esposa, 02 filhos e como agregados os meus pais. Ocorre que minha
filha e esposa não estão como dependentes do meu IR, pois possuem rendimentos, e
colocando-os como dependentes não fica viável. Meus pais são apenas agregados no
plano, não são meus dependentes. Existe alguma possibilidade de conseguir o
abatimento com os valores pagos para quem não é dependente do meu IR, mas é
membro familiar?
R: São dedutíveis as despesas com plano de saúde,
relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração.
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, os gastos realizados
pelos seus dependentes (esposa e filha) podem ser por eles deduzidos em suas
declarações. Assim, as despesas relativas aos agregados ao plano, por não serem
considerados dependentes em sua declaração, não são poderão ser
deduzidos.
Fonte:
IG
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