quinta-feira, 1 de março de 2012

IR 2012: confira a lista dos 10 principais documentos para a entrega de declaração

A temporada de declaração do IR 2012 acontece entre 1º de março e 30 de abril. Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo.

Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010;
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB;
3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc);
4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios;
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução;
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc);
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento);
8. Darfs de carnê-leão pagos;
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens, e
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados.
Quem deve declarar?
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.
Fonte: Infomoney
29/02/2012

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