terça-feira, 27 de setembro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade



O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:
 
- de 1 de outubro de 2011 para 1 janeiro de 2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
 
CNAE
Descrição CNAE
1811301
Impressão de jornais
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
- para 1 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE
Descrição CNAE
1811-3/01 - Impressão de jornais;
4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00 - Edição de Jornais;
5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais.  
 
Fonte: LegisWeb

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