O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:
- de 1 de outubro de 2011 para 1 janeiro de 2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
CNAE | Descrição CNAE |
1811301 | Impressão de jornais |
4618403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente |
4647802 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. |
- para 1 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE | Descrição CNAE |
1811-3/01 - Impressão de jornais;
4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00 - Edição de Jornais;
5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Fonte: LegisWeb
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