terça-feira, 20 de setembro de 2011

Contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em caixa postal eletrônica


O cidadão que aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.
 
Isso porque, conforme informações da Receita Federal do Brasil - RFB, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
 
DTE
 
De acordo com a RFB, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no centro virtual de atendimento ao contribuinte - e-CAC também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
 
Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.
 
A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
 
Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.
 
Fonte: Infomoney

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