sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS


Aspectos 


1. Introdução
A Escrituração Fiscal Digital do Programa de Integração Social/Contribuição por Financiamento de Seguridade Social – EFD-PIS/COFINS é uma das mais recentes obrigações acessórias estabelecida pela Receita Federal do Brasil – RFB. Instituída através da Instrução Normativa nº 1.052/2010, tem como finalidade demonstrar claramente os lançamentos de PIS e COFINS de forma que sua apuração (créditos e débitos) seja evidenciada com transparência à Receita Federal.
 
Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.
 
2. Obrigatoriedade
Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:
 
- As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado com tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2011;
 
- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2011;
 
- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
 
NotaAs demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de abril de 2011.
 
3. Arquivo EFD PIS/COFINS
São obrigadas a geração do arquivo EFD-PIS/COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS e a COFINS com base no faturamento mensal.
 
4. Escrituração
O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, bem como em relação às operações de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor – PIS/PASEP e da COFINS.
 
Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/PASEP sobre a Folha de Salários.
 
5. Assinatura Digital
A geração de arquivo da EFD da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS deve ter a validação de seu conteúdo, assinatura digital (com certificado de segurança mínima A3) e transmissão obrigatória em relação aos fatos geradores e contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
 
6. Prazo de Entrega
Em regra geral a EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, no entanto, há uma exceção à regra trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, nas hipóteses abaixo:
 
1) Em relação às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 os demonstrativos referente aos meses de abril à dezembro de 2011 serão entregues até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2012;
 
2) Em relação às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real os demonstrativos referente aos meses de julho à dezembro de 2011 serão entregues, excepcionalmente, até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2012.
 
7. Penalidade Pelo Descumprimento da Obrigação
A não apresentação no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
 
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital.
 
O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
 
7.1 Situações Especiais
O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.
 
Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
 
Inicio de Atividades: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento; e
 
Encerramento de Atividades: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento.
 
A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
 
O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
 
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
   
8. Retificação
A EFD-PIS/COFINS entregue poderá ser substituída mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
 
O arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
 
- objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
 
- intimada de início de procedimento fiscal; ou
 
- cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União – DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos.
 
Fonte: Jornal Contábil
28/09/2011

Governo prorroga abatimento de INSS de doméstica até 2015


A Receita Federal prorrogou a dedução no Imposto de Renda do INSS pago sobre o salário de empregadas domésticas até 2015 (ano-calendário 2014). Pela regra anterior, a possibilidade de dedução só poderia ser feita até o ano que vem, na declaração referente a 2011.
A prorrogação já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Pela lei, o empregador doméstico pode abater os 12% da contribuição patronal paga na declaração do IR. Esse valor, porém, é limitado a um empregado e só pode ser calculado com base em um salário mínimo.

Pesquisa mostra que país tem uma das maiores cargas tributárias sobre lucro


Uma pesquisa realizada pela Grant Thornton com 19 países mostra que o Brasil é um dos países com maior carga tributária sobre o lucro. Segundo o levantamento, o Brasil tem a terceira maior cobrança sobre o lucro contábil, com carga de 32,5%, perdendo somente para o Japão e os Estados Unidos. O país asiático tem carga de 42,1% e os EUA, 34,2%.
 
A ideia da pesquisa foi comparar a carga tributária utilizando não apenas as alíquotas nominais de impostos, mas seu impacto efetivo sobre os ganhos. Para isso calculou-se em cada país o cálculo sobre lucro numa companhia hipotética com 1.050 empregados e US$ 20 milhões em lucro contábil antes dos impostos. A análise levou em consideração a tributação sobre lucro, incluindo taxas e cobranças de todas as esferas de governo. Considerou-se que a indústria não tem operações fora de seu país e não foram levados em conta impacto de ganhos ou perdas cambiais ou mesmo de valores cobrados no comércio intracompanhia.
 
No caso do Japão, o levantamento ainda não contabiliza a redução de carga tributária anunciada após o terremoto no início do ano. No cálculo dos Estados Unidos também foi desconsiderado um crédito de âmbito federal que reduz a carga tributária americana sobre lucro.
 
Na classificação da pesquisa, logo depois do Brasil, a França ficou com a quarta carga maior, com 31,5% e a Alemanha, com 31,1%. Os países com menor carga sobre o lucro contábil, segundo o levantamento, foram Rússia (18,9%), Cingapura (16,8%) e Irlanda (12,6%).
 
A pesquisa leva em consideração que a redução de carga tributária sobre lucro é uma forma utilizada pelos diversos países como forma de atração de investimentos diretos.
 
Fernando Lima, sócio da área tributária da Grant Thornton Brasil, lembra que no caso brasileiro levou-se em consideração não só o Imposto de Renda – IR como também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Juntos, os dois tributos somam 34% sobre o lucro.
 
Lima argumenta, porém, que a carga de 32,5% sobre lucro indicada no levantamento é uma média. Na verdade, diz, essa carga pode ser reduzida consideravelmente com o uso de incentivos fiscais. Ele exemplifica com a Zona Franca de Manaus e outras áreas incentivadas, que utilizam uma base diferenciada para o Imposto de Renda e permite uma alíquota efetiva menor. O consultor lembra também que há outros incentivos, como o da inovação, no qual ao menos parte dos valores aplicados em inovação, pesquisa e desenvolvimento podem ser abatidos de tributos devidos ao governo federal. O investidor, diz, deve analisar a carga tributária e os benefícios oferecidos a cada setor ou atividade industrial. 
  
Fonte: Valor Econômico 
29/09/2011

Consulta à Receita será vinculante - IMPORTANTE

A Receita Federal do Brasil – RFB publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.


 
Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda – IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL nas operações de empresas brasileiras com coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades setoriais.
 
As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta", disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta.
 
Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. "Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte. "Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como reconhecer essas peculiaridades.
 
Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes. "Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança jurídica", afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. "Essas novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda."
 
A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – Ipet, Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte", comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando assim autuações e litígios.
 
Fonte: Valor Econômico
29/09/2011

Alteração na alíquota da bebida prorroga entrega do DACON


A Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou mais uma vez, para o dia 31 de outubro de 2011, o prazo para ser entregue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DACON, referente aos meses de abril a agosto de 2011. A obrigação acessória deve ser  apresentada pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas pela legislação do imposto de renda, e as que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.


RFB prorrogou a entrega do DACON a fim de ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Porém, o órgão orienta que  quem já entregou o Documento contendo informações relativas às bebidas frias, deverão corrigir a Demonstração, adequando as novas alíquotas de acordo com a nova mudança.
A entrega do Dacon aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, cuja soma dos valores apurados mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins seja superior a R$ 10 mil, observado legislação específica.
Estão dispensadas a apresentar o DACON, as pessoas jurídicas imunes e isentas cujo valor mensal das contribuições seja inferior a R$10 mil, as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais, os condomínios edifícios e os consórcios. Também estão desobrigadas as pessoas jurídicas inativas e isentas no imposto sobre a renda. Aobrigação acessória entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2004 a fim de substituir o Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP DAPIS não-cumulativo.
A RFB reafirma que é preciso ter cuidado quanto ao preenchimento do DACON visto que se, por exemplo, o contribuinte for apurar o Cofins e o PIS, deve prestar atenção para não habilitar a  forma incorreta da alíquota, podendo ser cumulativa ou não-cumulativa, caso contrário as alíquotas não serão calculadas de forma correta, dando erro no Documento que se não corrigido implicará em multas para o contribuinte. 


Para ter acesso ao Documento é preciso acessar o programa gerador, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
O não cumprimento, omissões e incorreções podem gerar multas para o contribuinte. Se o contribuinte não entregar o Demonstrativo ou apresentar após o prazo, será multado em 20% daquele montante. Já para as incorreções serão cobrados R$20,00 para cada grupo de dez informações erradas ou omissas.
29/09/2011

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade



O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:
 
- de 1 de outubro de 2011 para 1 janeiro de 2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
 
CNAE
Descrição CNAE
1811301
Impressão de jornais
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
- para 1 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE
Descrição CNAE
1811-3/01 - Impressão de jornais;
4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00 - Edição de Jornais;
5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais.  
 
Fonte: LegisWeb

Comissão do Senado aprova projeto que altera Supersimples

Com requerimento de urgência, texto pode ser votado ainda nesta quarta-feira (28) no plenário da casa


Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 77/11, que ajusta a lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06). A CAE também aprovou requerimento de urgência apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE). O projeto segue para o plenário da casa. A previsão é que a votação aconteça a partir desta quarta-feira (28).
Com requerimento de urgência, texto pode ser votado ainda nesta quarta-feira (28) no plenário da casa
Em seu relatório, o senador Pimentel acatou quatro emendas de redação e rejeitou todas as emendas de mérito. Algumas delas tratavam sobre a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional. Outra permitia que o empreendedor individual contratasse um menor aprendiz.
José Pimentel se comprometeu a trabalhar para que os assuntos tratados pelas emendas rejeitadas sejam incluídos numa emenda global, que poderá ser apresentada ao projeto de Lei 467/11, que também propõe alteração na Lei do Supersimples, de autoria da ex-senadora e atual ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

Principais pontos
Entre as mudanças, o projeto aprovado pela CAE amplia em 50% as faixas de faturamento até o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional – também conhecido como Supersimples. O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Atualmente, mais de 5,4 milhões de empresas recolhem por esse sistema especial de tributação.
O PLC também permite que os empreendimentos do Supersimples possam exportar até o limite máximo do seu faturamento sem serem excluídos do regime. Cria ainda o parcelamento automático de débitos do sistema em até 60 meses. A medida beneficia mais de 500 mil empresas em dívida com a Receita Federal.
O projeto aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual e permite alteração e fechamento desses negócios pela internet, a qualquer momento. Já existem no país cerca de 1,6 milhão de empreendedores individuais, pessoas que têm negócios por conta própria como cabeleireiras, costureiras, chaveiros, sapateiros e açougueiros.
 Fonte: Sebrae

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Aumento do teto do Simples Nacional encontra resistência


Aumento do teto do Simples Nacional encontra resistência

Relator do projeto no Senado afirma que secretários estaduais de Fazenda não aceitam ajuste de 50% na tabela das micro e pequenas empresas
Brasília - O aumento em 50% das faixas e do teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11, enfrenta resistência de secretários estaduais de Fazenda. Eles só aceitam o ajuste de 25% e mobilizam-se no Congresso Nacional com esse objetivo, conforme informou o relator do projeto no Senado, senador José Pimentel (PT/CE). O PLC estava na pauta de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, mas sua análise foi adiada para a próxima terça-feira (27).
Pimentel chegou a apresentar seu parecer defendendo a aprovação da proposta sem alterações, mas o processo foi suspenso por causa do pedido de vista feito pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). “Sem mobilização teremos muita dificuldade em aprovar qualquer matéria do Simples Nacional. Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%”, ressaltou.
O objetivo, explicou Pimentel, é permitir a aprovação do PLC 77/11 ainda em 2011, para que comecem a valer mudanças como o parcelamento automático de débitos de empresas do Simples. Ele explicou que questões como a entrada de novas categorias no Simples e o fim da substituição tributária para as empresas do sistema foram excluídas porque enfrentam oposição de secretários de Fazenda. “Essa matéria precisa ser melhor trabalhada para que o problema seja resolvido”, destacou, comprometendo-se em trabalhar pela inclusão dessas questões no Projeto de Lei do Senado 467/11, da então senadora e agora ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. “O problema é que não estamos conseguindo consenso nem para aprovar o projeto 77”, reforçou o relator.
Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE) “é preciso insistir” no assunto. Ele é integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional e autor da emenda apresentada ao PLC 77/11, que acaba com a cobrança da substituição tributária das empresas do Simples Nacional.
O ex-governador do Paraná, senador Roberto Requião (PMDB-PR), defende a aprovação do projeto que altera o Supersimples. Ele define como "tola" a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em ampliar em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. “A pequena empresa capitalizando-se torna o comércio formal o estuário da sua capitalização. Com isso, a arrecadação aumenta”, avaliou . Requião implantou o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas no estado e garante que “foi uma alavanca do desenvolvimento e uma defesa incrível no momento da crise”.

DACON prorrogado e novo PGD versão 2.5 - IN nº 1194/11


Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.





Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 oprazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.



É preciso reformar o ICMS para o encerrar guerra fiscal, diz Mantega


O ICMS é o tributo mais problemático da arcaica estrutura tributária brasileira. Portanto, é preciso reformá-lo, de forma a extinguir a guerra fiscal. Esta é a avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para quem é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que está por trás das principais disputas entre governos estaduais, que acabam por desembocar na intermediação do Executivo e, no limite, do Supremo Tribunal Federal – STF. "A insegurança jurídica provocado pelas várias políticas que os Estados praticam com o ICMS é imensa, o que atrapalha as empresas e os negócios de modo geral", afirmou o ministro, que participa agora de seminário realizado pelo Instituto de Direito Público – IDP, em Brasília.
 
"O ICMS virou um grande leilão, onde as empresas visitam os Estados atrás da melhor oferta possível", afirmou Mantega. "Esse leilão não é bom para os Estados, uma vez que beneficia apenas as empresas", disse. O ministro aproveitou a presença dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Álvaro Dias (PSDB-PR), e do governador Tião Viana (PT-AC), que assistem no auditório, para defender a proposta do governo Dilma Rousseff de reforma do ICMS. "Nossa proposta é pela redução das alíquotas do ICMS, hoje divididas em 12% ou 7%, para um patamar próximo a 3% ou 4%, transferindo para o destino a cobrança, tirando o recolhimento feito pelo Estado produtor, que é o fator gerador da guerra fiscal", afirmou.
 
O ministro criticou também a política de incentivo a importações, praticada principalmente pelos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo. Sem citar os Estados, Mantega afirmou que "alguns Estados vão além da guerra fiscal, e tem feito algo mais nocivo ao país, que é conceder incentivos a importação, via concessão de créditos do ICMS ao importador", disse. O ministro afirmou que o Congresso tem em mãos o dispositivo "perfeito" para acabar com essa política, que, segundo ele, "gera empregos no exterior": a resolução 72, que prevê a redução a 2% do ICMS interestadual de produtos e serviços importados, de forma a mitigar o incentivo de alguns Estados.
 
"Trata-se de uma atividade condenável [o incentivo a importação]", afirmou Mantega. "Temos incentivo o Senado a aprovar a resolução 72 de forma rápida, antes que outros Estados se sintam estimulados a copiar esse incentivo às importações", disse.
 
O seminário ocorre no IDP, que pertence ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, em parceria com a Fundação Getulio Vargas – FGV. Ao longo do dia, o seminário receberá os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
 
Fonte:  Valor Econômico

"Ebitdaion" é opção de sigla para resultado


Se quisessem criar uma sigla padronizada para divulgar seus resultados no lugar do Ebitda, talvez o mais apropriado para as incorporadoras imobiliárias fosse divulgar oEbitdaion.
 
Seria o "earnings before interest, taxes, depreciation, amortization, interest capitalized on costs, stock options and non recurring itens", ou lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização, juros capitalizados nos custos, plano de opções e itens não recorrentes.
 
Quando uma empresa do setor toma empréstimo para construção de um empreendimento, a despesa financeira ligada a esse financiamento entra na linha de custo pelas regras contábeis. Na divulgação do Ebitda, a maioria das empresas retira da conta esse gasto, que recebe o nome de "juros capitalizados nos custos".
 
"Na formação do Ebitda, isso não é operacional, é financeiro", afirma Fernando Calamita, diretor de planejamento e controle da Gafisa. No caso da empresa, esse ajuste explica 90% da diferença entre o Ebitda "puro" de R$ 153 milhões do primeiro semestre e o Ebitda ajustado de R$ 257 milhões do comunicado divulgado ao mercado.
 
De acordo com o executivo, se não fosse feito esse ajuste, a comparação da margem Ebitda da Gafisa ficaria prejudicada em relação a companhias com menos dívida. A Gafisa, assim como Rossi e outras do setor, também tira da conta do Ebitda o plano de opções, além de itens não recorrentes.
 
Fonte: Valor Econômico

Contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em caixa postal eletrônica


O cidadão que aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.
 
Isso porque, conforme informações da Receita Federal do Brasil - RFB, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
 
DTE
 
De acordo com a RFB, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no centro virtual de atendimento ao contribuinte - e-CAC também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
 
Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.
 
A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
 
Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.
 
Fonte: Infomoney

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Simples Nacional - parcelamento de débitos deve beneficiar 560 mil pequenas empresas

Cerca de 560 mil pequenas e microempresas serão beneficiadas com a possibilidade de parcelar débitos fiscais em até 60 vezes. O financiamento da dívida, no entanto, só poderá ser feito depois da validação do projeto que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pelo Senado, previsto para acontecer ainda neste ano. Após a aprovação, as mudanças no Simples Nacional, anunciadas em agosto deste ano pela presidente Dilma Rousseff, passam a valer a partir de janeiro de 2012.

Os efeitos da aprovação do parcelamento pelo Senado serão sentidos pelos empresários. Ao regularizar a situação fiscal da empresa eles poderão usufruir de facilidades que estão no regime tributário Simples Nacional — que, entre os benefícios para pequenas e microempresas, prevê alíquotas mais baixas para empreendimentos de pequeno porte.

“O número de formalizações de empresas também deve aumentar, já que antes elas não podiam fazer parte do Simples com dívidas fiscais”, explica Julio Durante, consultor do Sebrae/SP.

Com as contas da empresa em dia, o empresário deve manter o foco para não perder as rédeas do negócio e se endividar novamente. Segundo Durante, a falta de planejamento e organização com as finanças são o principal motivo para a inadimplência. “Muitos empresários cometem o erro de não contabilizar o custo dos impostos nas contas. Este é um dos erros mais comuns: eles administram um negócio pensando como pessoa física e não jurídica”, explica.

Planejamento

De acordo com o consultor do Sebrae/SP, uma grande parte dos negócios que fracassam não levaram em consideração que os impostos são um custo que impactam na conta corrente e que, preteridos , eles podem dificultar a sobrevivência da empresa. “As pendências fiscais devem ser encaradas como parte da manutenção do funcionamento da empresa. Incluí-los nos custos evitaria uma série de transtornos como a restrição de crédito”, diz.

A precaução evita a perda de controle e a inadimplência. Segundo Durante, com este cuidado básico os empresários podem perceber a sua real situação financeira e antes da empresa apresentar problemas financeiros, o que torna possível a reversão do quadro. “Sem pendências fiscais os empresários terão mais competitividade e isso os tornará mais eficientes”, finaliza.
Fonte: Estadão

terça-feira, 13 de setembro de 2011

O que muda com Nota Fiscal Eletrônica do Tomador ou Intermediário de Serviços

O município de São Paulo regulamentou, através do Decreto nº 52.610/2011, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), que substitui a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), e se destina a declarar os serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.
“São importantes modificações para as empresas. A Nota Fiscal Eletrônica do tomador/intermediário de serviços deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura. Segundo a consultora a emissão deve ocorrer nos seguintes casos:
a) quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados no Município de São Paulo, de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
b) quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.
A emissão da NFTS passou a ser obrigatória a partir de 01º de setembro. E devem ser emitidas até o quinto dia (cinco) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços tomados ou intermediados”, explica Evelyn Moura.
A NFTS deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico “http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br”, mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital.  
O acesso ao sistema da NFTS poderá ser efetuado por meio de duas maneiras distintas:
- Certificado Digital: É obrigatório o acesso ao sistema da NFTS por meio de Certificação Digital para todos os tomadores ou intermediários de serviço que também forem emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional. O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4.
- Senha Web: Poderá ser utilizada por pessoa jurídica que sejam exclusivamente tomadores de serviço, bem como pelos tomadores de serviço que também forem emitentes de NFS-e inscritos no Simples Nacional.
“É importante lembrar que está isento de emissão o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – (SIMEI). Também as pessoas físicas não devem declarar os serviços tomados ou intermediados por meio da emissão da NFTS. Na hipótese da pessoa física ser responsável pelo recolhimento do ISS, a guia de recolhimento deverá ser emitida diretamente no portal de pagamentos”, acrescenta a consultora da Confirp Contabilidade.
A não-emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – (NFTS) no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: 
a) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (mil e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;
b) multa de R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Seja bem-vindo

A LR & C vai além do cumprimento das obrigações legais, fornecendo informações gerenciais que proporcionam uma completa análise do desenvolvimento da empresa-cliente, permitindo ações corretivas que levem ao crescimento empresarial. Entre seus principais clientes estão a Revista Casa Bairro, a Shopaholic Store, o Ateliê Jubarte, o Espaço Estética Beleza Natural e a Cumbuca Artes Gráficas.
Entre as principais áreas de atuação da LR & C estão:

Contabilidade Societária e Gerencial
· Assessoria e consultoria em assuntos fiscais e gestão financeira empresarial;
· Implantação de controles internos, relatórios para tomada de decisões;
· Contabilidade;
· Abertura de Empresas;
· Análise de lucratividade e rentabilidade no negócio;
· Apuração e análise de custos dos produtos e serviços;
· Demonstração Fluxo de Caixa;
· Relatórios Gerenciais.

Contabilidade Fiscal
Serviço de escrituração dos livros fiscais, apuração dos impostos que incidem sobre o faturamento da empresa e entrega das obrigações acessórias relativas a legislação fiscal do ICMS, IPI e ISS. Também é responsável pela orientação e solução de problemas tributários e fiscais. Elaboramos:
· Registro de Notas Fiscais de Entradas, Saídas e Prestações de Serviços;
Escrita fiscal;
Imposto de renda – pessoa física e jurídica;
Declaração do Imposto de Renda e obrigações acessórias como DCTF; DIRF, DACON etc..
· Apuração de Impostos e Taxas – ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS;
· Emissão de Guias de Recolhimentos Obrigações Acessórias
· Assessoria no Preenchimento de Notas Fiscais;
· Suporte no Atendimento às Fiscalizações;


Governo reduz juros de empréstimos para microempreendedores

Os donos de pequenos negócios ganharam uma oportunidade de sair da chamada economia informal. O governo reduziu os juros dos empréstimos para microempreendedores.

 
Garagem sendo usada como salão de beleza: é sinal de progresso! Um improviso, enquanto o novo salão não fica pronto. O negócio melhorou no fim do ano passado, depois que Cilene comprou novos equipamentos com R$ 2 mil emprestados pelo banco.“As clientes perceberam o investimento. Elas falam: ‘Nossa, muito mais rápido e o cabelo dura muito mais tempo’”, contou.
 
Os juros do microcrédito, de quase 40% ao ano no caso de Cilene, agora vão cair. Quem inicia ou já tem um pequeno negócio vai poder fazer empréstimo de até R$ 15 mil pagando juros de 8% ao ano. O prazo de pagamento é de no máximo 24 meses. O crédito subsidiado está disponível para quem fatura até R$ 120 mil anualmente. E a Caixa Econômica Federal exige fiador.
 
“É realmente uma condição de a pessoa crescer e, aos poucos, se formalizar. Eventualmente, vai virar um microempreendedor individual e poder desenvolver uma profissão com mais segurança”, avaliou Augusto Vargas, superintendente da Caixa Econômica Federal.
 
Até 2013, a meta é beneficiar mais de 3 milhões de empreendedores. Para que o negócio prospere e o risco de inadimplência diminua, o governo prometeu orientar os interessados sobre a capacidade de endividamento de cada um. Para isso, bancos públicos vão contratar assessores de crédito que também irão acompanhar quem fizer um empréstimo.
 
Facilidades de crédito já são oferecidas por estados de todas as regiões do país e calote é coisa rara: “A nossa inadimplência hoje gira em torno 1,9%. As pessoas simples tomam empréstimo e gostam de pagar. E aí a nossa inadimplência é muito baixa”, disse Rogério Barreto, secretário-adjunto de Emprego-SP.
 
É o retorno do investimento. Com R$ 3,5 mil, Eurico conseguiu fazer compras maiores e ganhar desconto dos fornecedores. “Eu consegui levar ao consumidor final um produto de melhor qualidade e de preço competitivo. Isso permite crescer”, contou.
A Caixa Econômica Federal informou que para pegar os empréstimos o trabalhador autônomo ou pequeno empresário não precisa estar formalizado. Mas a expectativa é que, com renda maior, esses empreendedores busquem a formalização.
 
Fonte: G1

Pequenos e médio terão redução de tributos e de burocracia

Apesar de ainda não terem sido votadas, as medidas enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional, no início de agosto, para ampliar o teto de enquadramento das empresas no regime tributário Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, e estimular o setor via outras desonerações tributárias e desburocratização, são consideradas oportunas e positivas para o segmento dos pequenos negócios.
 
O projeto de lei é similar ao que já tramitava desde 2010, de número PLP 591, cuja negociação é liderada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Os documentos tramitam em regime de urgência, em conjunto, e pelo menos os principais pontos de mudança já obtiveram o consenso necessário para a aprovação.
 
É praticamente certo que as faixas de faturamento das empresas para enquadramento no Simples Nacional serão ampliadas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as Empresas de Pequeno Porte - EPP. O enquadramento na categoria de MEI também muda de R$ 36 mil para R$ 60 mil. No caso do MEI, um outro projeto de lei, em tramitação avançada, deverá reduzir o recolhimento para a Previdência Social dos atuais R$ 59,95 para R$ 27,25 anuais.
 
"O valor do teto aumenta 50% em todas as faixas, para atender à correção da inflação desde a vigência da Lei Geral da Pequena Empresa, em 2006, de cerca de 24%", justifica a assessoria da presidência da Frente Parlamentar. Os 25% restantes do ajuste são em função da projeção de correção futura, até 2015, aproximadamente. Com os novos enquadramentos, as alíquotas são reduzidas de acordo com a faixa de faturamento. Assim, uma microempresa do comércio, com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 180 mil, sairá de uma alíquota de 5,47% para 4%.
 
Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação dos limites exigiu do governo federal abrir mão de uma arrecadação fiscal de R$ 4,8 bilhões. Somando a renúncia fiscal de Estados e municípios, o valor poderá chegar a um montante entre R$ 5,5 bilhões e R$ 6 bilhões.
 
Além do enquadramento, uma mudança considerou relevante é a possibilidade de parcelamento da dívida tributária em até 60 meses, sem a empresa ser excluída do regime do Simples Nacional. "Muitas companhias tiveram dificuldades em 2009 e 2010, devido à crise financeira, e foram excluídas do Simples Nacional em 2011, gerando aumento significativo na carga tributária, principalmente entre aquelas com maior custo de folha de pessoal", explicou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. Segundo ele, essa e outras medidas em estudo são positivas, pois "a demora na atualização dos limites do Simples Nacional limita o crescimento das empresas com maior dinamismo".
 
Apenas essa medida deverá trazer de volta ao Simples Nacional 560 mil empresas, o que representa mais de 10% do total de optantes, incluindo o MEI, segundo dados da Frente Parlamentar. Atualmente, quase 76% das 7 milhões de companhias estão no regime tributário unificado.
 
Outra medida festejada é o estímulo à exportação dado pelo item que permite a manutenção do enquadramento em EPP para faturamento de até R$ 7,2 milhões, desde que a receita excedente ao teto de enquadramento (R$ 3,6 milhões) seja originada no comércio internacional.
 
Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, viu as alterações em andamento como uma necessidade para avançar e dar consistência ao que foi proposto na Lei Geral. "O segmento dos pequenos negócios é grande dinamizador da economia", disse. Segundo ele, o Simples Nacional é vital para a massa salarial e para a geração de emprego e, consequentemente, para o consumo. "As empresas optantes desse regime tributário tiveram menor impacto diante da crise financeira e recuperaram-se mais rapidamente", analisou. Outra comprovação da força do segmento é o fato de que, em 2008, as empresas com mais de 100 funcionários reduziram 30 mil postos de trabalho, enquanto as que tinham até quatro funcionários criaram 1,2 milhão de empregos no mesmo período.
 
Para o gerente do SEBRAE, o quadro econômico-financeiro atual é semelhante ao vivido em 2008-2009, quando o cenário internacional desfavorável poderia ter causado grande prejuízo ao Brasil. "Os pequenos negócios foram muito importantes como estabilizadores da economia", disse.
 
Há uma importante questão tributária que, apesar de estar em pauta, promete gerar polêmica nas negociações. Trata-se da utilização da substituição tributária - recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na indústria. Desde sua instituição, os ganhos obtidos com o Simples Nacional são, na maior parte dos casos, anulados. Como o mecanismo em questão compete à alçada dos Estados, o assunto ficou fora do projeto de lei enviado pelo Executivo, mas está em negociação no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ para revisão. Caso não haja acordo no CONFAZ, a tendência é prevalecer para esse assunto as mesmas regras utilizadas para substituição tributária pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, segundo a assessoria da presidência da Frente Parlamentar.
 
Os festejos às medidas, no entanto, não levam ao esquecimento outras solicitações não-contempladas dessa vez. "O segmento precisa de incentivos fiscais para programas de inovação que hoje, em sua maioria, só são acessíveis a empresas de outros regimes tributários", lembrou o presidente da FIESP.
 
Fonte: Valor Econômico