O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo trouxe as seguintes disposições para as empresas do Simples Nacional: 1) Portaria CAT 146/2011: trata sobre as hipóteses em que o Estado irá estabelecer a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional. Será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a consequente alteração da situação cadastral para “Inapta”, de estabelecimento de contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional que cumulativamente não tenha cumprido as seguintes obrigações: - recolhimento de ICMS, quando devido para o Estado de São Paulo, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2011 por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou de Guia de Arrecadação Estadual - GARE; - apresentação de: a) Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, ano base 2009 (Resolução CGSN nº 10/ 2007); b) Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2010, ano base 2009 (Portaria CAT nº 155/ 2010); c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado no Regime Periódico de Apuração (Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998); d) Declaração do Simples Paulista - DS, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado nesse regime (Anexo VI da Portaria CAT nº 92/1998); e) Declaração do Simples Nacional de São Paulo - DSNSP, ano base 2008 (Portaria CAT nº 40/2009). 2) Portaria CAT 147/2011: dispõe que a restituição do valor pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a título de ICMS, poderá ser solicitada pelo contribuinte mediante apresentação de alguns documentos ao Posto Fiscal a que estiver vinculado. Fonte: LegisWeb | |
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segunda-feira, 10 de outubro de 2011
SIMPLES NACIONAL -SP: Cassação de IE e Restituição de imposto
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