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sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS
Governo prorroga abatimento de INSS de doméstica até 2015
A Receita Federal prorrogou a dedução no Imposto de Renda do INSS pago sobre o salário de empregadas domésticas até 2015 (ano-calendário 2014). Pela regra anterior, a possibilidade de dedução só poderia ser feita até o ano que vem, na declaração referente a 2011.
A prorrogação já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Pela lei, o empregador doméstico pode abater os 12% da contribuição patronal paga na declaração do IR. Esse valor, porém, é limitado a um empregado e só pode ser calculado com base em um salário mínimo.
Pesquisa mostra que país tem uma das maiores cargas tributárias sobre lucro
Uma pesquisa realizada pela Grant Thornton com 19 países mostra que o Brasil é um dos países com maior carga tributária sobre o lucro. Segundo o levantamento, o Brasil tem a terceira maior cobrança sobre o lucro contábil, com carga de 32,5%, perdendo somente para o Japão e os Estados Unidos. O país asiático tem carga de 42,1% e os EUA, 34,2%. A ideia da pesquisa foi comparar a carga tributária utilizando não apenas as alíquotas nominais de impostos, mas seu impacto efetivo sobre os ganhos. Para isso calculou-se em cada país o cálculo sobre lucro numa companhia hipotética com 1.050 empregados e US$ 20 milhões em lucro contábil antes dos impostos. A análise levou em consideração a tributação sobre lucro, incluindo taxas e cobranças de todas as esferas de governo. Considerou-se que a indústria não tem operações fora de seu país e não foram levados em conta impacto de ganhos ou perdas cambiais ou mesmo de valores cobrados no comércio intracompanhia. No caso do Japão, o levantamento ainda não contabiliza a redução de carga tributária anunciada após o terremoto no início do ano. No cálculo dos Estados Unidos também foi desconsiderado um crédito de âmbito federal que reduz a carga tributária americana sobre lucro. Na classificação da pesquisa, logo depois do Brasil, a França ficou com a quarta carga maior, com 31,5% e a Alemanha, com 31,1%. Os países com menor carga sobre o lucro contábil, segundo o levantamento, foram Rússia (18,9%), Cingapura (16,8%) e Irlanda (12,6%). A pesquisa leva em consideração que a redução de carga tributária sobre lucro é uma forma utilizada pelos diversos países como forma de atração de investimentos diretos. Fernando Lima, sócio da área tributária da Grant Thornton Brasil, lembra que no caso brasileiro levou-se em consideração não só o Imposto de Renda – IR como também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Juntos, os dois tributos somam 34% sobre o lucro. Lima argumenta, porém, que a carga de 32,5% sobre lucro indicada no levantamento é uma média. Na verdade, diz, essa carga pode ser reduzida consideravelmente com o uso de incentivos fiscais. Ele exemplifica com a Zona Franca de Manaus e outras áreas incentivadas, que utilizam uma base diferenciada para o Imposto de Renda e permite uma alíquota efetiva menor. O consultor lembra também que há outros incentivos, como o da inovação, no qual ao menos parte dos valores aplicados em inovação, pesquisa e desenvolvimento podem ser abatidos de tributos devidos ao governo federal. O investidor, diz, deve analisar a carga tributária e os benefícios oferecidos a cada setor ou atividade industrial. Fonte: Valor Econômico | |
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Consulta à Receita será vinculante - IMPORTANTE
A Receita Federal do Brasil – RFB publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.
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Alteração na alíquota da bebida prorroga entrega do DACON
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terça-feira, 27 de setembro de 2011
Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:
- de 1 de outubro de 2011 para 1 janeiro de 2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
CNAE | Descrição CNAE |
1811301 | Impressão de jornais |
4618403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente |
4647802 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. |
- para 1 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE | Descrição CNAE |
1811-3/01 - Impressão de jornais;
4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00 - Edição de Jornais;
5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Fonte: LegisWeb
Comissão do Senado aprova projeto que altera Supersimples
Com requerimento de urgência, texto pode ser votado ainda nesta quarta-feira (28) no plenário da casa
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 77/11, que ajusta a lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06). A CAE também aprovou requerimento de urgência apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE). O projeto segue para o plenário da casa. A previsão é que a votação aconteça a partir desta quarta-feira (28).
José Pimentel se comprometeu a trabalhar para que os assuntos tratados pelas emendas rejeitadas sejam incluídos numa emenda global, que poderá ser apresentada ao projeto de Lei 467/11, que também propõe alteração na Lei do Supersimples, de autoria da ex-senadora e atual ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 77/11, que ajusta a lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06). A CAE também aprovou requerimento de urgência apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE). O projeto segue para o plenário da casa. A previsão é que a votação aconteça a partir desta quarta-feira (28).
Com requerimento de urgência, texto pode ser votado ainda nesta quarta-feira (28) no plenário da casa
Em seu relatório, o senador Pimentel acatou quatro emendas de redação e rejeitou todas as emendas de mérito. Algumas delas tratavam sobre a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional. Outra permitia que o empreendedor individual contratasse um menor aprendiz.José Pimentel se comprometeu a trabalhar para que os assuntos tratados pelas emendas rejeitadas sejam incluídos numa emenda global, que poderá ser apresentada ao projeto de Lei 467/11, que também propõe alteração na Lei do Supersimples, de autoria da ex-senadora e atual ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
Principais pontos
Entre as mudanças, o projeto aprovado pela CAE amplia em 50% as faixas de faturamento até o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional – também conhecido como Supersimples. O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Atualmente, mais de 5,4 milhões de empresas recolhem por esse sistema especial de tributação.
O PLC também permite que os empreendimentos do Supersimples possam exportar até o limite máximo do seu faturamento sem serem excluídos do regime. Cria ainda o parcelamento automático de débitos do sistema em até 60 meses. A medida beneficia mais de 500 mil empresas em dívida com a Receita Federal.
O projeto aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual e permite alteração e fechamento desses negócios pela internet, a qualquer momento. Já existem no país cerca de 1,6 milhão de empreendedores individuais, pessoas que têm negócios por conta própria como cabeleireiras, costureiras, chaveiros, sapateiros e açougueiros.
Fonte: Sebrae
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