sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS


Aspectos 


1. Introdução
A Escrituração Fiscal Digital do Programa de Integração Social/Contribuição por Financiamento de Seguridade Social – EFD-PIS/COFINS é uma das mais recentes obrigações acessórias estabelecida pela Receita Federal do Brasil – RFB. Instituída através da Instrução Normativa nº 1.052/2010, tem como finalidade demonstrar claramente os lançamentos de PIS e COFINS de forma que sua apuração (créditos e débitos) seja evidenciada com transparência à Receita Federal.
 
Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.
 
2. Obrigatoriedade
Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:
 
- As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado com tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2011;
 
- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2011;
 
- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
 
NotaAs demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de abril de 2011.
 
3. Arquivo EFD PIS/COFINS
São obrigadas a geração do arquivo EFD-PIS/COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS e a COFINS com base no faturamento mensal.
 
4. Escrituração
O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, bem como em relação às operações de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor – PIS/PASEP e da COFINS.
 
Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/PASEP sobre a Folha de Salários.
 
5. Assinatura Digital
A geração de arquivo da EFD da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS deve ter a validação de seu conteúdo, assinatura digital (com certificado de segurança mínima A3) e transmissão obrigatória em relação aos fatos geradores e contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
 
6. Prazo de Entrega
Em regra geral a EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, no entanto, há uma exceção à regra trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, nas hipóteses abaixo:
 
1) Em relação às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 os demonstrativos referente aos meses de abril à dezembro de 2011 serão entregues até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2012;
 
2) Em relação às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real os demonstrativos referente aos meses de julho à dezembro de 2011 serão entregues, excepcionalmente, até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2012.
 
7. Penalidade Pelo Descumprimento da Obrigação
A não apresentação no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
 
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital.
 
O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
 
7.1 Situações Especiais
O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.
 
Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
 
Inicio de Atividades: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento; e
 
Encerramento de Atividades: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento.
 
A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
 
O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
 
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
   
8. Retificação
A EFD-PIS/COFINS entregue poderá ser substituída mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
 
O arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
 
- objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
 
- intimada de início de procedimento fiscal; ou
 
- cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União – DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos.
 
Fonte: Jornal Contábil
28/09/2011

Governo prorroga abatimento de INSS de doméstica até 2015


A Receita Federal prorrogou a dedução no Imposto de Renda do INSS pago sobre o salário de empregadas domésticas até 2015 (ano-calendário 2014). Pela regra anterior, a possibilidade de dedução só poderia ser feita até o ano que vem, na declaração referente a 2011.
A prorrogação já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Pela lei, o empregador doméstico pode abater os 12% da contribuição patronal paga na declaração do IR. Esse valor, porém, é limitado a um empregado e só pode ser calculado com base em um salário mínimo.

Pesquisa mostra que país tem uma das maiores cargas tributárias sobre lucro


Uma pesquisa realizada pela Grant Thornton com 19 países mostra que o Brasil é um dos países com maior carga tributária sobre o lucro. Segundo o levantamento, o Brasil tem a terceira maior cobrança sobre o lucro contábil, com carga de 32,5%, perdendo somente para o Japão e os Estados Unidos. O país asiático tem carga de 42,1% e os EUA, 34,2%.
 
A ideia da pesquisa foi comparar a carga tributária utilizando não apenas as alíquotas nominais de impostos, mas seu impacto efetivo sobre os ganhos. Para isso calculou-se em cada país o cálculo sobre lucro numa companhia hipotética com 1.050 empregados e US$ 20 milhões em lucro contábil antes dos impostos. A análise levou em consideração a tributação sobre lucro, incluindo taxas e cobranças de todas as esferas de governo. Considerou-se que a indústria não tem operações fora de seu país e não foram levados em conta impacto de ganhos ou perdas cambiais ou mesmo de valores cobrados no comércio intracompanhia.
 
No caso do Japão, o levantamento ainda não contabiliza a redução de carga tributária anunciada após o terremoto no início do ano. No cálculo dos Estados Unidos também foi desconsiderado um crédito de âmbito federal que reduz a carga tributária americana sobre lucro.
 
Na classificação da pesquisa, logo depois do Brasil, a França ficou com a quarta carga maior, com 31,5% e a Alemanha, com 31,1%. Os países com menor carga sobre o lucro contábil, segundo o levantamento, foram Rússia (18,9%), Cingapura (16,8%) e Irlanda (12,6%).
 
A pesquisa leva em consideração que a redução de carga tributária sobre lucro é uma forma utilizada pelos diversos países como forma de atração de investimentos diretos.
 
Fernando Lima, sócio da área tributária da Grant Thornton Brasil, lembra que no caso brasileiro levou-se em consideração não só o Imposto de Renda – IR como também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Juntos, os dois tributos somam 34% sobre o lucro.
 
Lima argumenta, porém, que a carga de 32,5% sobre lucro indicada no levantamento é uma média. Na verdade, diz, essa carga pode ser reduzida consideravelmente com o uso de incentivos fiscais. Ele exemplifica com a Zona Franca de Manaus e outras áreas incentivadas, que utilizam uma base diferenciada para o Imposto de Renda e permite uma alíquota efetiva menor. O consultor lembra também que há outros incentivos, como o da inovação, no qual ao menos parte dos valores aplicados em inovação, pesquisa e desenvolvimento podem ser abatidos de tributos devidos ao governo federal. O investidor, diz, deve analisar a carga tributária e os benefícios oferecidos a cada setor ou atividade industrial. 
  
Fonte: Valor Econômico 
29/09/2011

Consulta à Receita será vinculante - IMPORTANTE

A Receita Federal do Brasil – RFB publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.


 
Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda – IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL nas operações de empresas brasileiras com coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades setoriais.
 
As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta", disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta.
 
Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. "Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte. "Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como reconhecer essas peculiaridades.
 
Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes. "Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança jurídica", afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. "Essas novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda."
 
A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – Ipet, Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte", comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando assim autuações e litígios.
 
Fonte: Valor Econômico
29/09/2011

Alteração na alíquota da bebida prorroga entrega do DACON


A Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou mais uma vez, para o dia 31 de outubro de 2011, o prazo para ser entregue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DACON, referente aos meses de abril a agosto de 2011. A obrigação acessória deve ser  apresentada pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas pela legislação do imposto de renda, e as que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.


RFB prorrogou a entrega do DACON a fim de ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Porém, o órgão orienta que  quem já entregou o Documento contendo informações relativas às bebidas frias, deverão corrigir a Demonstração, adequando as novas alíquotas de acordo com a nova mudança.
A entrega do Dacon aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, cuja soma dos valores apurados mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins seja superior a R$ 10 mil, observado legislação específica.
Estão dispensadas a apresentar o DACON, as pessoas jurídicas imunes e isentas cujo valor mensal das contribuições seja inferior a R$10 mil, as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais, os condomínios edifícios e os consórcios. Também estão desobrigadas as pessoas jurídicas inativas e isentas no imposto sobre a renda. Aobrigação acessória entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2004 a fim de substituir o Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP DAPIS não-cumulativo.
A RFB reafirma que é preciso ter cuidado quanto ao preenchimento do DACON visto que se, por exemplo, o contribuinte for apurar o Cofins e o PIS, deve prestar atenção para não habilitar a  forma incorreta da alíquota, podendo ser cumulativa ou não-cumulativa, caso contrário as alíquotas não serão calculadas de forma correta, dando erro no Documento que se não corrigido implicará em multas para o contribuinte. 


Para ter acesso ao Documento é preciso acessar o programa gerador, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
O não cumprimento, omissões e incorreções podem gerar multas para o contribuinte. Se o contribuinte não entregar o Demonstrativo ou apresentar após o prazo, será multado em 20% daquele montante. Já para as incorreções serão cobrados R$20,00 para cada grupo de dez informações erradas ou omissas.
29/09/2011

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade



O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:
 
- de 1 de outubro de 2011 para 1 janeiro de 2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
 
CNAE
Descrição CNAE
1811301
Impressão de jornais
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
- para 1 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE
Descrição CNAE
1811-3/01 - Impressão de jornais;
4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00 - Edição de Jornais;
5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais.  
 
Fonte: LegisWeb

Comissão do Senado aprova projeto que altera Supersimples

Com requerimento de urgência, texto pode ser votado ainda nesta quarta-feira (28) no plenário da casa


Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 77/11, que ajusta a lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06). A CAE também aprovou requerimento de urgência apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE). O projeto segue para o plenário da casa. A previsão é que a votação aconteça a partir desta quarta-feira (28).
Com requerimento de urgência, texto pode ser votado ainda nesta quarta-feira (28) no plenário da casa
Em seu relatório, o senador Pimentel acatou quatro emendas de redação e rejeitou todas as emendas de mérito. Algumas delas tratavam sobre a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional. Outra permitia que o empreendedor individual contratasse um menor aprendiz.
José Pimentel se comprometeu a trabalhar para que os assuntos tratados pelas emendas rejeitadas sejam incluídos numa emenda global, que poderá ser apresentada ao projeto de Lei 467/11, que também propõe alteração na Lei do Supersimples, de autoria da ex-senadora e atual ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

Principais pontos
Entre as mudanças, o projeto aprovado pela CAE amplia em 50% as faixas de faturamento até o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional – também conhecido como Supersimples. O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Atualmente, mais de 5,4 milhões de empresas recolhem por esse sistema especial de tributação.
O PLC também permite que os empreendimentos do Supersimples possam exportar até o limite máximo do seu faturamento sem serem excluídos do regime. Cria ainda o parcelamento automático de débitos do sistema em até 60 meses. A medida beneficia mais de 500 mil empresas em dívida com a Receita Federal.
O projeto aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual e permite alteração e fechamento desses negócios pela internet, a qualquer momento. Já existem no país cerca de 1,6 milhão de empreendedores individuais, pessoas que têm negócios por conta própria como cabeleireiras, costureiras, chaveiros, sapateiros e açougueiros.
 Fonte: Sebrae