sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Alteração na alíquota da bebida prorroga entrega do DACON


A Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou mais uma vez, para o dia 31 de outubro de 2011, o prazo para ser entregue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DACON, referente aos meses de abril a agosto de 2011. A obrigação acessória deve ser  apresentada pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas pela legislação do imposto de renda, e as que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.


RFB prorrogou a entrega do DACON a fim de ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Porém, o órgão orienta que  quem já entregou o Documento contendo informações relativas às bebidas frias, deverão corrigir a Demonstração, adequando as novas alíquotas de acordo com a nova mudança.
A entrega do Dacon aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, cuja soma dos valores apurados mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins seja superior a R$ 10 mil, observado legislação específica.
Estão dispensadas a apresentar o DACON, as pessoas jurídicas imunes e isentas cujo valor mensal das contribuições seja inferior a R$10 mil, as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais, os condomínios edifícios e os consórcios. Também estão desobrigadas as pessoas jurídicas inativas e isentas no imposto sobre a renda. Aobrigação acessória entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2004 a fim de substituir o Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP DAPIS não-cumulativo.
A RFB reafirma que é preciso ter cuidado quanto ao preenchimento do DACON visto que se, por exemplo, o contribuinte for apurar o Cofins e o PIS, deve prestar atenção para não habilitar a  forma incorreta da alíquota, podendo ser cumulativa ou não-cumulativa, caso contrário as alíquotas não serão calculadas de forma correta, dando erro no Documento que se não corrigido implicará em multas para o contribuinte. 


Para ter acesso ao Documento é preciso acessar o programa gerador, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
O não cumprimento, omissões e incorreções podem gerar multas para o contribuinte. Se o contribuinte não entregar o Demonstrativo ou apresentar após o prazo, será multado em 20% daquele montante. Já para as incorreções serão cobrados R$20,00 para cada grupo de dez informações erradas ou omissas.
29/09/2011

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