terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Saiba como sair da Malha Fina

O número de declarações retidas pela Receita Federal na Malha Fina por conta da declaração de 2011 diminuiu de 700 mil para 569,6 mil em relação ao ano passado. Cerca de 56% dos contribuintes caíram na malha por omitirem algum rendimento, do titular, do dependente e/ou do montante recebido de aluguéis. No entanto, quem está nesse grupo de contribuintes ainda não precisa ficar apreensivo, de acordo com Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Contabilidade.
 
Assim, para se situar sobre o status de sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF na Receita Federal, o contribuinte pode utilizar a internet. A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal Central de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, é possível tanto saber da atual situação da declaração, se caiu na malha fina, como verificar se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente.
 
"O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção", explica Evelyn Moura.
 
"Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", complementa a consultora.
 
No entanto, se foram localizados erros, é hora de fazer a declaração retificadora. Mas como?
 
O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
 
A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
 
• Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
• Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
• Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
 
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
 
Contudo, Evelyn Moura faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na Completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na Simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos".
 
"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza Evelyn.
 
Fonte: Infomoney

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