quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Confira quem deve declarar o Imposto de Renda

São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
Fonte: Folha.com
28/02/2012

Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina

A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil – RFB cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.

Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.
A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.
Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.
O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf com o Imposto de Renda da Pessoa Física. O objetivo da Dirf é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários, explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob - onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.
Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde – SUS. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, diz. A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica.
O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda, diz o presidente do Sescap-ldr, Marcelo Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
28/02/2012

Receita estende prazo para livro fiscal eletrônico

A Receita Federal alterou os prazos de obrigatoriedade para a apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur eletrônico. O Lalur é um livro fiscal de uso obrigatório por todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda – IR na modalidade do lucro real, geralmente companhias de grande porte.

Com a mudança, as empresas matrizes que fazem parte da sistemática do lucro real terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o Lalur eletrônico, referente ao ano-calendário de 2013.
O envio dos dados poderá ser ocorrer até as 23h 59min, horário oficial de Brasília, na data estipulada pela Receita, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pelo órgão, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita nº 1.249, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Antes da alteração, a previsão para o início de entrega do Lalur eletrônico seria este ano.
Excepcionalmente, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa, que ocorrer entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o Lalur eletrônico poderá ser entregue no último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
As empresas que apresentarem o Lalur eletrônico ficam dispensadas, a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Lalur impresso, conforme modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.
Fonte: Valor Econômico
28/02/2012

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Mantega nega aumento de IR para investimentos de renda fixa

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou que o governo pretenda aumentar a alíquota do Imposto de Renda – IR sobre as aplicações financeiras de renda fixa, como fundos de investimentos e Certificados de Depósitos Bancários – CDB’s. A notícia sobre o suposto aumento foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 14 de fevereiro de 2012.
“Não tem nenhum estudo para aumentar imposto de renda sobre aplicações financeiras. Nós só pensamos em reduzir impostos neste momento. Não tem nenhum aumento de imposto em vista”, disse Mantega, após a reunião do Conselho Político, em Brasília.
De acordo com a matéria de O Estado, o governo estaria preparando mudanças na tributação, com o objetivo de desestimular as aplicações que acompanham a oscilação da Selic (taxa básica de juro). Segundo o texto, a intenção seria fazer com que o investidor migrasse para aplicações com correção prefixada ou atrelada à inflação, como a poupança.
Como é atualmente
Atualmente, as aplicações em renda fixa são sujeitas a um sistema de alíquotas decrescentes de acordo com o prazo de aplicação:
  • 22,5%, quando o prazo de investimento for inferior a seis meses;
  • 20%, quando o prazo de investimento superar seis meses, mas for inferior a 12 meses;
  • 17,5%, quando o prazo de investimento superar 12 meses, mas for inferior a 24 meses;
  • 15%, quando o prazo de investimento superar 24 meses.
No caso dos fundos de investimento, ocorre recolhimento semestral na fonte a uma alíquota de 15% (come-cotas), e a diferença é paga na hora do resgate.
Fonte: Infomoney

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Governo vai elevar IR de aplicações atreladas à Selic

O objetivo da proposta é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros

BRASÍLIA - O governo prepara mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) incidente nas aplicações financeiras de renda fixa, como fundos de investimentos e CDBs. O objetivo da proposta em estudo é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros, a Selic. O governo quer fazer os investidores migrarem para aplicações com correção prefixada ou atrelada à inflação.
A ideia é aproveitar o momento de queda da taxa Selic em direção ao nível de um dígito para atacar de forma mais efetiva a chamada cultura do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), informou ao Estado um integrante da equipe econômica. Uma fonte da Receita Federal confirmou os estudos.
Hoje, grande parte dos fundos de renda fixa são os chamados DIs, que aplicam em títulos públicos pós-fixados. Ou seja, se a Selic é puxada para cima, o rendimento sobe; se é reduzida, a rentabilidade cai.
Na avaliação do governo, quanto maior é essa vinculação, menor é o impacto das decisões de juros do Banco Central sobre o ritmo de consumo da população e nos investimentos das empresas. Quando o BC quer esfriar a economia, por exemplo, eleva a Selic. Na prática, ao fazer isso, a autoridade monetária reduz a quantidade de dinheiro em circulação no mercado.
No entanto, hoje, esse efeito é limitado porque a alta da Selic engorda as aplicações de grande parte dos investidores que estão nos fundos DIs ou nos CDBs (que, em sua maioria, também seguem a Selic pós-fixada), deixando mais dinheiro para consumir.
O governo está aproveitando um momento de queda da Selic para mudar a regra. Não dá para tentar fazer essa mudança quando a Selic está subindo e todo mundo ganhando dinheiro.
As mudanças devem afetar o ganho dos investidores, principalmente nas aplicações de curto prazo. Seriam impactados tanto o aplicador de classe média, que investe em CDBs de bancos e fundos de investimentos, quanto instituições financeiras e empresas que fazem grandes negócios com renda fixa.
O estoque de investimentos em produtos criados pela iniciativa privada com renda fixa é de R$ 1,5 trilhão, e 89% desse total estão atrelados ao CDI (taxa de juros de referência do mercado financeiro nacional, que segue a Selic pré ou pós-fixada). Na dívida em títulos do governo, que soma R$ 1,8 trilhão, os papéis pós-fixados somam 30% do total.
As discussões começaram no Grupo de Trabalho do Mercado de Capitais, que avalia medidas de aperfeiçoamento do mercado. O grupo é formado por representantes do Ministério da Fazenda, BC e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo está conduzindo os estudos com cautela porque qualquer mudança mal feita ou precipitada pode provocar distorções.
Fonte: Estadão

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

15 documentos para ter em mãos no IR 2012

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) começa apenas no dia 1º de março, mas o download do programa estará disponível quase uma semana antes. O contribuinte poderá baixar o software a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro no site da Receita Federal. A organização dos documentos, no entanto, já pode começar agora.

A principal mudança diz respeito aos informes de rendimentos financeiros. Este ano, os bancos têm autorização para enviar os dados apenas por e-mail ou internet banking, o que dispensa o fornecimento do informe em papel.
Dica
Guarde todos os comprovantes por cinco anos (até 31/12/2016), pois a declaração só prescreve após este período.
Os clientes que residem no exterior também passarão a receber as informações por meio eletrônico. No caso de conta conjunta, o documento terá o nome do primeiro titular, exceto quando os correntistas determinarem o contrário.
Apesar da nova regra, as instituições financeiras deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso este seja solicitado pelo contribuinte.
15 documentos importantes para declarar o IR:
1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010);
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.;
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011;
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011;
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12- Darf’s de carnê-leão pagos;
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos, e
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.
Fonte: Jornal da Tarde

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Receita abre consulta a lote da malha fina do IR 2011

 

Dinheiro será depositado no próximo dia 15 para mais de 66 mil contribuintes

A Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta a mais um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 liberado da malha fina. A consulta estará disponível a partir das 9h na internet. Será liberada também a consulta a declarações retidas de 2010, 2009 e 2008.

O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 15. De 2011, serão creditadas restituições para um total de 43.277 contribuintes, corrigidas em 9,47 %. Do exercício de 2010, serão 13.495 declarações corrigidas em 19,62 %. Referentes ao lote residual de 2009, são 6.861 declarações com correção de 28,08 % e de 2008, o número de declarações liberadas chega a 3.076, corrigidas em 40,15%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a
página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Entrega do IR 2012 começa em 1º de março, diz Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal publicou no dia 6 de fevereiro de 2012, no Diário Oficial da União – DOU, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF de 2012, ano-base 2011.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste ano.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita Federal.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF,
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: G1
07/02/2012

IR 2012: Download do programa para a declaração será antecipado

A Receita Federal do Brasil – RFB afirmou que o download do Programa Gerador da Declaração – PGD para o IR 2012 será disponibilizado antecipadamente, por volta do dia 24 de fevereiro, e não apenas no dia 1º de março, como acontece normalmente.

A medida é para facilitar o planejamento do contribuinte e evitar o congestionamento do sistema nos primeiros dias da declaração.
A prestação de contas, no entanto, irá começar apenas no dia 1º de março e o contribuinte terá até as 23h59min59seg do dia 30 de abril para entregar o documento.
Atraso na entrega
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
IR 2012
A Receita Federal divulgou ainda as regras para o IR 2012. Entre outras exigências, está obrigado a declarar o contribuinte que, ao longo de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Fonte: Infomoney
07/02/2012

RF muda regra de incentivo fiscal de doações para Fundos da Criança e do Adolescente - IMPORTANTE

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no ano de 2012 não tem muitas mudanças de grande impacto ao contribuinte, a não ser as referentes a prazos e valores.
Entre as poucas alterações, no entanto, está uma mudança nos incentivos, no que se refere às doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
Até o ano passado, de acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, o contribuinte podia deduzir do IR, dentro de um determinado limite, as doações feitas a esses fundos até o último dia útil do ano-calendário. De acordo com a IN 1246, publicada no dia 6 de fevereiro de 2012 no Diário Oficial da União - DOU, para o IR 2012, as deduções serão permitidas, também, para as doações feitas no período de 1º de janeiro a 30 de abril.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem, no entanto, por esquecimento ou desconhecimento, não usufruir o incentivo fiscal no IR 2012 (tendo feito as doações acima citadas entre janeiro e abril), poderá se beneficiar da dedução no IR 2013, seguindo a regra antiga.
Exigências
Segundo a IN da Receita, essa dedução é válida apenas para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração, já que, pelo modelo simplificado, todas as deduções são substituídas pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 13.916,36.
Prazos
A declaração do IR 2012 deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Fonte: Infomoney
07/02/2012

Regras para o IR 2012 estão no Diário Oficial; temporada começa em 1 de março

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou no dia 6 de fevereiro de 2012 do Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A IN trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.
IR 2012
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2012. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.
De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Desconto simplificado e multa
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Fonte: Infomoney
06/02/2012

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Saiba como sair da Malha Fina

O número de declarações retidas pela Receita Federal na Malha Fina por conta da declaração de 2011 diminuiu de 700 mil para 569,6 mil em relação ao ano passado. Cerca de 56% dos contribuintes caíram na malha por omitirem algum rendimento, do titular, do dependente e/ou do montante recebido de aluguéis. No entanto, quem está nesse grupo de contribuintes ainda não precisa ficar apreensivo, de acordo com Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Contabilidade.
 
Assim, para se situar sobre o status de sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF na Receita Federal, o contribuinte pode utilizar a internet. A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal Central de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, é possível tanto saber da atual situação da declaração, se caiu na malha fina, como verificar se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente.
 
"O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção", explica Evelyn Moura.
 
"Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", complementa a consultora.
 
No entanto, se foram localizados erros, é hora de fazer a declaração retificadora. Mas como?
 
O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
 
A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
 
• Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
• Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
• Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
 
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
 
Contudo, Evelyn Moura faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na Completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na Simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos".
 
"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza Evelyn.
 
Fonte: Infomoney

IR pré-preenchido vai ser acessado no site da Receita


A declaração do IR pré-preenchida pela Receita Federal, que será implementada visando as pessoas físicas que têm só uma fonte de renda, poderá ser acessada pelo contribuinte a partir de 2014 no site do fisco.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, quase a totalidade dos 70% de contribuintes que hoje fazem declaração de IR simplificada tem somente uma fonte de renda. Ou seja, a estimativa é que mais de 17 milhões de pessoas físicas sejam beneficiadas pela medida, conforme a Folha antecipou no domingo. Neste ano, 24,4 milhões de declarações foram entregues.
"Nosso objetivo com a declaração pré-preenchida é apenas simplificar esse processo. Não acreditamos em aumento de arrecadação nem em redução de erros."
Barreto admitiu a possibilidade de o pré-preenchimento ser introduzido já em 2013.
Os contribuintes terão de criar, na página da Receita, uma conta no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
É necessário informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de IR dos dois anos anteriores para gerar uma senha no portal.
É nessa conta que, a partir de 2014, a Receita gerará uma declaração pré-preenchida.
"Nesse documento, constarão os dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações. Se estiver correto, o cliente apenas vai confirmar e transmitir para a Receita", afirmou Carlos Roberto Occaso, subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita.
"Se houver mudança de patrimônio, como por exemplo a compra ou a venda de algum bem, é necessário adicionar essa informação."
Os técnicos frisaram que não haverá mudanças na forma de cobrança do imposto e tampouco na restituição. Salientaram ainda que a Receita não envia e-mail, ou seja, a forma de comunicação é mesmo via e-CAC.
PREVIDÊNCIA
A Receita também informou que permitirá o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012, para evitar a necessidade de atendimento presencial. Isso poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou por alguém legalmente habilitado por ele, por meio de um certificado digital.
O órgão ainda deu detalhes sobre as declarações exigidas de pessoas jurídicas que já foram ou que serão extintas, como antecipou a Folha do dia 6 deste mês. A principal delas, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas – DIPJ, acabará em 2014.
O Demonstrativo de Exportações – DE acabou em maio deste ano. O DIF-Bebidas foi extinto na semana passada e o Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF, a Declaração de Crédito Presumido de IPI – DCP e a Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR, para imóveis imunes e isentos, deixarão de existir a partir de 2012.
A Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ainda precisará ser entregue em março do ano que vem, mas depois também será extinta.
Fonte: Folha de S. Paulo 
14/12/2011