quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Apesar de não ter entrado na pauta do Supremo Tribunal Federal - STF desta semana, a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 18, proposta pela União, está entre os julgamentos mais esperados pelos contribuintes em razão do impacto econômico da discussão.
 
O STF definirá se o ICMS deve entrar na fórmula de cálculo do PIS e da COFINS – cobrados sobre o Faturamento das empresas. Na prática, retirar o ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuições e, por consequência, assegurar um faturamento maior para as empresas.
 
Há quase quatro anos aguardando o desfecho do tema no Supremo, advogados esperam que neste ano a questão seja resolvida. “Acredito que a ADC deva ser pautada para o fim do mês”, afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados.
 
Em agosto de 2006, o Supremo começou a discutir o tema na análise de um recurso extraordinário de uma distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União propôs a ADC 18 pela qual pede a declaração da constitucionalidade da forma de cálculo.
 
Fonte: SPED News

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