quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Entenda as principais diferenças entre as notas fiscais paulista e paulistana

Desde o início do mês de agosto, os consumidores de São Paulo têm mais uma opção para conseguir o ressarcimento de parte dos impostos pagos: a Nota Fiscal Paulistana. Diferentemente da Nota Fiscal Paulista, que é do governo do Estado de São Paulo e emitida por comerciantes que trabalham com operações sobre as quais incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, a Nota Paulistana é da Prefeitura de São Paulo e é gerada por empresas e profissionais que pagam Imposto Sobre Serviços - ISS. Em ambos os casos, o cliente deve fornecer o CPF ou CNPJ para conseguir a devolução dos créditos.
A principal diferença em relação às duas notas é o local em que elas podem ser solicitadas. Enquanto a estadual é emitida na aquisição de mercadorias como, por exemplo, roupas, calçados, jóias, móveis e óticas ou em supermercados e restaurantes, entre outros, a municipal pode ser solicitada na contratação de serviços sujeitos ao ISS, como é o caso de estacionamentos, academias, escolas particulares, faculdades, cursos de idioma, cabeleireiro, hotel, oficinas mecânicas etc. “Apesar de se chamar ‘Nota Paulistana’, qualquer pessoa pode pedir a nota fiscal de serviços no município de São Paulo com indicação do CPF, mesmo que não resida na capital paulista”, explicou Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal.
De acordo com o consultor, em relação ao valor que retorna ao consumidor, o cálculo é muito parecido, só que feito em bases diferentes. No caso da Nota Paulistana, são gerados créditos de até 30% do imposto pago que podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, somente para imóveis do município de São Paulo – no prazo máximo de 15 meses. Já a Paulista, que vale para todo o estado, retorna ao consumidor até 30% do imposto efetivamente pago pelo estabelecimento, que pode ser utilizado para abater até 100% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de automóveis licenciados em todo o estado, com validade de cinco anos. Os valores de ambas também podem ser transferidos para conta corrente ou poupança indicada pelo cidadão, nos valores acima de R$ 25, 00, e dão direito a sorteio de prêmios.
“Os bons resultados obtidos com a Nota Paulista, que contribuiu para a redução da sonegação fiscal em importantes setores, serviram de incentivo para a criação da Nota Paulistana. Ela é mais um programa que visa estimular as pessoas a solicitar o documento fiscal ao contratar serviços de pessoas jurídicas. Além de aumentar a arrecadação, a nova nota retribui consumidores que atuam como verdadeiros fiscais”, finalizou Oliveira.
Fonte: Libre Comunicação Integrada

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CNPJ: Receita Federal do Brasil edita normas relativas ao CNPJ

Foi publicada, no diário Oficial do dia 22 de agosto, a Instrução Normativa – IN 1.183 RFB, de 2011, da Receita Federal do Brasil – RFB dispondo que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ passa a ser regido por esta nova instrução normativa.
 
Esta IN revogou a Instrução Normativa 1.005, de 8 de fevereiro de 2010.
 
Fonte: LegisWeb

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Recolhimento em atraso: competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de julho até o último dia 15 - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa SELIC mensal.
 
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
 
Empreendedor Individual
O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Os segurados têm até o dia 20 de agosto para efetuar o recolhimento relativo à competência de julho.
 
Fonte: Legisweb

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Depósito vinculado a débito judicial com trânsito em julgado pode pagar dívida tributária


O contribuinte pode utilizar depósitos judiciais, ainda não transformados em pagamento definitivo, vinculados a processos já transitados em julgado, para a quitação de débitos com as reduções por remissão e anistia previstas na Lei 11.941, de 2009. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que julgou um caso em que a Fazenda se negava a aplicar as reduções aos débitos discutidos em ações com trânsito em data anterior à lei.
 
A decisão do STJ, tomada em recurso que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, orientará as demais instâncias na decisão de processos que envolvem a mesma discussão. A Primeira Seção decidiu ainda que a remissão ou anistia das rubricas concedidas somente incide se efetivamente existirem saldos devedores dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, os juros que remuneram o depósito não são os mesmos que oneram o crédito tributário, de forma que não é devido o pedido de juros compensatórios derivado de supostas aplicações do dinheiro em depósito.
 
A Fazenda ingressou no STJ com o argumento de que a desistência da ação judicial em curso, cumulada com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, são condições para o contribuinte obter o benefício fiscal. Se já houve o trânsito em julgado do processo, não poderia haver desistência e renúncia possíveis, a justificar o benefício do parcelamento.
 
Mauro Campbell ressaltou que são muitos os benefícios fiscais com parcelamento ou pagamento à vista que, quando entram em vigor depois do trânsito em julgado da ação em que há depósito ainda não transformado em pagamento definitivo, geram questionamentos idênticos aos examinados. Daí a necessidade de tratar o tema em recurso repetitivo.
 
O ministro considerou que, se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial somente ocorrem depois de encerrado o processo, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. E se tem vida, pode ser objeto de remissão ou anistia nesse intervalo – entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, quando a lei não excluiu expressamente tal situação em seu âmbito de incidência.
 
A Primeira Seção decidiu que não é lícito ao contribuinte resgatar os juros remuneratórios ou compensatórios incidentes sobre o depósito judicial que efetuou. “O depósito não é investimento”, destacou Campbell: “É uma opção daquele que intenta discutir judicialmente seus débitos com a paralisação dos procedimentos de cobrança.” Para o ministro, é absurda a comparação feita pelo contribuinte que quer igualar o depósito judicial a qualquer investimento de caráter privado.
 
A questão originária se tratava de um mandado de segurança em que um contribuinte questionava a obrigatoriedade do recolhimento da COFINS. Durante o curso do processo, foram realizados depósitos judiciais para suspender a exigibilidade do tributo. O processo transitou em julgado e, antes da ordem para a transformação dos depósitos efetuados em pagamento definitivo, foi editada a Lei 11.941/09, que permitiu o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos com os benefícios de remissão e anistia.
 
Fonte: STJ

Simples Nacional: cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime


A Comissão de Assuntos Econômicos - CAE do Senado aprovou no dia 16 de agosto a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.
 
O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.
 
Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. "O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.
 
Arquitetura e engenharia
Na justificativa do Projeto de Lei do Senado - PLS 90, de 2010, o Simples Nacional - regulado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, a ser alterada pelo projeto – viabiliza a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, além da execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Contudo, de acordo com Collor, a proposta não permitiria que engenheiros e arquitetos transformassem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem do sistema de tributação simplificado.
 
Tramitação
De acordo com a Agência Senado, durante a discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não enxergar motivos para a discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.
 
Com isso, a matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência, conforme o requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).
 
Fonte: Infomoney / por Portal Contabilidade

Comissão aprova limite maior em dedução do IR para doações ao esporte

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou no dia 10 de agosto, o Projeto de Lei - PL 765, de 2011 , que eleva de 1% para 3%, a partir de 2012, o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica dos valores despendidos em patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos. A proposta altera a Lei 11.438, de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para atividades esportivas.
 
Para o relator, deputado Carlaile Pedrosa (PSDB-MG), a medida é oportuna porque o País será sede da Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas. Ele recomendou a aprovação da proposta. No contexto nacional de preparação para sediar a Olimpíada e a Copa do Mundo, é indispensável lançar mão de recursos que esta Casa e o Senado já autorizaram quando da tramitação da proposição que se transformou na Lei 11.438, de 2006. O momento é do esporte, e o País não pode desperdiçar essa oportunidade, afirmou.
 
Fonte: Agência Câmara

Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC

A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza, neste site (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/), o Demonstrativo Unificado do Contribuinte – DUC.

 
Por meio deste serviço on-line, o contribuinte pode acessar informações sobre pagamentos e débitos referentes aos tributos municipais, a saber: Imposto sobre Serviços – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE, Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS - incidências a partir de 2011, além dos dados relativos aos débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
 
Os débitos exibidos são baseados nas informações cadastrais do contribuinte, que podem ser alteradas pela Prefeitura ou pelo próprio interessado nas situações previstas na legislação tributária.
 
Fonte: Perfil Contabilidade

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

IFRS: Balanços estão mais transparentes

A globalização atingiu a Contabilidade com a Lei nº 11.638, de 2007. Ela introduz diversas modificações e procura adequar a linguagem contábil ao padrão internacional.
Os balanços entraram numa nova fase e ganharam maior transparência. Há quatro anos, as instituições financeiras, empresas de capital aberto e capital estrangeiro, agências reguladoras e organizações de pequeno, médio e grande porte procuram se adequar às novas normas internacionais de Contabilidade.
 
Instituída em 2007 no Brasil, após a publicação da Lei nº 11.638, a International Financial Reporting Standards - IFRS mudou o conceito da Contabilidade no País. A lei é uma adequação da IFRS, padronizando mundialmente os registros contábeis entre os países, principalmente facilitando as transações da nação de origem com a de destino. “A regra faz com que os contadores reflitam cada vez mais, mostrando, de forma transparente, a realidade da companhia”, comenta o vice-presidente-técnico do Conselho Regional de Contabilidade CRC-RS, Antônio Carlos de Castro Palácios. No entanto, de acordo com Palácios, a transparência pode ser uma faca de dois gumes, “bom para quem está bem, mas ruim para quem está mal”.
 
O novo formato já deve constar nos balanços de 2010 de todas as empresas brasileiras. Conforme o vice-presidente do CRC-RS, durante anos o fisco determinava como se fazia contabilidade. Hoje, com a Lei 11.638/07, ela obedece ao padrão europeu fazendo com que os demonstrativos financeiros sejam um verdadeiro raio-x do mundo corporativo. Palácios conta que, antigamente, nenhuma instituição era capaz de fazer uma negociação que fosse baseada em balanços, era preciso contratar um perito para a avaliação. “Agora nada mais disso é necessário”, destaca. Ele acredita que o momento é muito positivo para a Contabilidade brasileira.
 
A ideia da lei é padronizar a linguagem contábil em todos os países. Mas, de acordo com o consultor contábil Charles Tessmann, as divergências que ainda existem referem-se às diferenças nas legislações tributárias. Diversos pontos importantes foram alterados, inclusive a própria estrutura do balanço patrimonial e das demonstrações, suprindo-se algumas contas e criando outras nomenclaturas, ativo e passivo circulante e não circulante, por exemplo. “A avaliação do imobilizado, trazendo valores de mercado através do laudo de reavaliação, é uma importante determinação”, cita Tessmann, acrescentando que este laudo é a empresa quem tem a obrigação de passar para o contador.
 
Na opinião de Palácios, a avaliação dos bens é uma modificação importante da lei, além da obrigatoriedade das notas explicativas, que devem detalhar e esclarecer cada operação. “As depreciações dos bens são feitas de acordo com a vida efetiva útil que eles têm dentro da companhia e não em taxas que eram fixadas pela legislação”, destaca Palácios. Além disso, os empresários precisam se conscientizar da necessidade de mudanças estruturais para a adoção das novas normas. O conselho de Palácios é de que elas se cerquem de colaboradores com conhecimentos específicos, tais como advogados e especialistas na área financeira.
 
Diante das modificações, não é de se espantar que ainda existam algumas resistências por parte dos administradores. Mas, para Palácios, o posicionamento do fisco ao exigir que a apresentação dos dados para efeitos tributários seja feita da forma antiga é o que desestimula a adoção das normas internacionais.
 
“Nenhumas dessas regras têm efeitos fiscais. Porque hoje se têm definido no Brasil dois balanços: um para efeito societário, que serve para distribuição de resultados e publicação, e outro para atender ao fisco”, critica o vice-presidente. “Seria muito bom que a Receita Federal do Brasil – RFB saísse de trás do muro”, critica Palácios, ao defender novas regras e normatizações tributárias por parte do fisco.
 
Auditorias também sofrem alterações
As normas brasileiras de auditoria, em consequência das mudanças ocorridas na Contabilidade com a adoção dos padrões internacionais, também sofreram alterações, ou seja, a auditoria independente sobre as demonstrações contábeis de todas as empresas devem estar em conformidade. A partir de janeiro de 2010 ficou obrigatório a utilização das Normas Brasileiras de Auditoria, aprovadas no final de novembro pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
 
São 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica - NBC TA e uma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente - NBC PA que estão convergidas ao padrão internacional.
 
O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, 6ª Seção Regional, Sérgio Laurimar Fioravanti, explica que a auditoria passa a ter um conjunto de pronunciamentos técnicos que precisa ser seguido e esclarecido. Diante da necessidade de aperfeiçoamento, o IBRACON em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRC-RS, realizou diversos cursos e seminários provendo um ciclo de estudos para atualização dos profissionais.
 
A função do contador ganha maior destaque
Outro lado positivo das novas normas contábeis é que elas necessitam que o contador seja cada vez mais um agente ativo nas instituições. Para o consultor contábil Charles Tessmann, a IFRS provoca uma mudança de mentalidade deste profissional, que acaba sendo mais requisitado nas tomadas de decisões e mais valorizado.
 
Apesar disso, a nova modalidade também exige muito mais do contador que acaba, por exemplo, facilitando o trabalho do auditor fiscal pela clareza nas operações. De acordo com o vice-presidente técnico do CRC-RS, Antônio Carlos de Castro Palácios, a adaptação às regras internacionais foi bastante difícil. “A fase de susto já passou”, brinca Palácios, mas admite que os colegas não estavam e muitos ainda não estão preparados para todas as exigências provocadas pelos efeitos da globalização no universo contábil.
 
Após esses quatro anos de vigência da lei, Palácios acredita que 50% do mercado já consegue atender a demanda e reconhece que a outra metade ainda não confia nem acredita que as novas normas permaneçam por muito tempo.
 
Para preparar os profissionais, o CRC-RS disponibilizou treinamentos, palestras, seminários e convenções para tratar do tema. Hoje, de acordo com o vice-presidente técnico da entidade, o conselho está atuando junto aos profissionais da área contábil de forma a colaborar na “venda” dessa nova ideia aos empresários.
 
Banrisul publica primeiro balanço de acordo com as novas normas
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL publicou, no dia 30 de abril, seu primeiro balanço já dentro do padrão internacional. As mudanças no ativo e passivo e o detalhamento criterioso das operações fizeram com que o banco gaúcho investisse em qualificação dos seus 50 profissionais da área contábil. Na opinião do contador do banco, Werner Kohler, o novo modelo gera mais transparência e se adapta ao mercado mundial gerando uma mesma base de política contábil produzida em todos os países.
 
O ganho da padronização no caso das instituições financeiras, de acordo com Kohler, está na melhor avaliação das ações para os investidores. Além disso, as notas explicativas dos balanços exigem um detalhamento maior das operações com uma descrição completa dos riscos envolvidos em cada atividade, pois, conforme ele, hoje é preciso esclarecer como as instituições lidam com os riscos. “As notas explicativas dobraram de tamanho, o volume de informações também aumentou”, comenta.
 
Para o contador, a principal dificuldade encontrada na normatização foi na tradução do inglês, pois além dos conhecimentos contábeis foi preciso dominar a língua estrangeira, já que ela só foi traduzida recentemente. Além disso, explica que as mudanças foram além do conceito. “Para entender a nova Contabilidade é necessário aplicar um julgamento em cada apuração”, observa.
 
Para que os contadores pudessem compreender melhor o novo formato de demonstração financeira, o BANRISUL e a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN trouxeram professores de outros estados para treinar os profissionais gaúchos. “Desde 2008 o Banrisul vem se preparando”, comenta Kohler, que vê neste momento mudanças muito positivas, pois elas são culturais e envolvem todas as aéreas gestoras de todas as instituições.
 
Fonte: Jornal do Comércio

Novas regras para o Super Simples entram em vigor apenas em 2012

As novas regras do Super Simples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da frente parlamentar mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.
 
No dia 9 de agosto, o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micros e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.
 
Com essa modificação, as empresas que estavam no Super Simples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.
 
Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.
 
As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
 
O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
 
Outra mudança prevista é a possibilidade de as micros e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita Federal do Brasil - RFB.
 
Exportadoras
O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Super Simples.
 
Pela proposta, os micros e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de Imposto de Renda - IR. A RFB irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.
 
Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a RFB para saber se sua alíquota será modificada.
 
Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações.
 
Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.
 
Fonte: Folha.com

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de crédito

BRASÍLIA - Quem utilizar o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como condomínio, luz e água, terá de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito. A alíquota do IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano ou o equivalente a 0,0082% ao dia. Para a Receita Federal, que publicou hoje Ato Declaratório Interpretativo (ADI), no Diário Oficial da União (DOU), esse tipo de operação com cartão de crédito consiste na prática em empréstimo e, portanto, o imposto deve ser cobrado.
A Receita identificou que alguns bancos estavam recolhendo IOF nessas operações e outros não vinham fazendo o recolhimento. O governo aumentou em abril a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia. Foi uma medida para auxiliar no combate às pressões inflacionárias.

Fonte: Estadão - 03/08/11

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Boas-vindas à empresa individual

A recém publicada Lei 12.441/11, que vigorará a partir de 9 de janeiro de 2012, institui no Brasil a empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli, figura também conhecida em muitos países como "sociedade unipessoal".
A novidade é muito bem-vinda e busca corrigir uma situação absolutamente sem sentido: a composição de sociedades nas quais, além de um sócio efetivo, um segundo sócio é incluído formalmente somente para cumprir o requisito da pluralidade de sócios, sendo que esse segundo sócio detém participação ínfima no capital social e não tem qualquer interesse concreto no negócio.
Diante dessa situação, parece lógico permitir que a única pessoa interessada no negócio crie diretamente sua própria empresa de responsabilidade limitada. Ao fazê-lo, a nova lei introduz no Brasil uma possibilidade já reconhecida na legislação de vários países.
É verdade que alguns pontos da nova legislação podem ser objeto de críticas. Por exemplo, a exigência de capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos para a constituição da empresa individual pode diminuir sua utilização prática nos pequenos empreendimentos, prejudicando o objetivo original da lei. Porém, mesmo com possíveis ressalvas, a lei representa, sem dúvida, um grande avanço.
No âmbito do Comitê Societário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – Cesa, entidade que congrega centenas de escritórios de advocacia, acompanhamos ativamente o projeto de lei que resultou na criação da Eireli. Após estudos realizados pelo Comitê Societário, entendemos que seria importante apresentar sugestões de aprimoramento ao projeto, algo que fizemos durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Ficamos particularmente satisfeitos com o fato de que as sugestões feitas pelo nosso grupo foram vistas pelo Legislativo como verdadeiro auxílio nessa matéria, sendo a maioria delas incorporada ao texto da Lei 12.441/11. Tal satisfação não vem apenas da oportunidade que tivemos de participar da criação da nova figura jurídica, mas também da constatação positiva de que o setor privado e o Legislativo podem contribuir, em conjunto, para o aprimoramento do ambiente legal do País.
Durante a tramitação do projeto de lei, um ponto importante comentado pelo Comitê Societário do Cesa referia-se à possibilidade de constituição da empresa individual por pessoas jurídicas. Isso porque o texto em tramitação dispunha que tal empresa só poderia ser constituída por pessoa natural.
Após o envio de nossas sugestões, o texto foi alterado e a redação final da lei dispõe que a Eireli será constituída por uma única pessoa, sem que tenha sido feita especificação entre pessoa natural ou jurídica (artigo 980-A acrescentado ao Código Civil de 2002).
Essa sutileza é fundamental. Embora a motivação principal do projeto de lei tenha sido as pessoas naturais, nada deve impedir que a Eireli também seja constituída por pessoas jurídicas. Na realidade, a constituição por pessoas jurídicas é igualmente desejada, pois permite eliminar as mesmas dificuldades desnecessárias com a composição de sociedades que possuem um único sócio verdadeiro e um segundo "sócio formal" de participação ínfima.
Tal possibilidade, inclusive, pode ser vista como mero alargamento do conceito de subsidiária integral já existente no direito brasileiro, cuja aplicação, nos termos da Lei das S.A., requer que a subsidiária adote a forma de sociedade anônima e que o único acionista seja sociedade brasileira. Já, a Eireli possui utilização livre, não sendo aplicáveis tais requisitos.
O entendimento acima não se altera pelo fato de que um parágrafo específico da Lei 12.441/11 tratou apenas de pessoas naturais. Tal parágrafo, que traz a limitação de que cada pessoa natural só pode constituir uma Eireli, não modifica a regra geral que permite sua constituição por qualquer pessoa, natural ou jurídica.
Nesse ponto particular, a regulamentação a ser expedida pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC terá um papel prático importante. Com a publicação da nova lei, o caminho natural é a elaboração de regras especificando o mecanismo para constituição das Eirelis perante as Juntas Comerciais. Na elaboração dessas regras, é recomendável que o DNRC contemple os mecanismos aplicáveis à constituição da empresa individual tanto por pessoas naturais como por pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, evitando dúvida ou entrave prático na utilização geral do instituto.
Com isso, serão privilegiados os princípios da desburocratização e do aprimoramento do ambiente de negócios, tão importantes na economia moderna. Boas vindas à empresa individual.
Fonte: O Estado de S. Paulo/ por Fenacon

 

ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Apesar de não ter entrado na pauta do Supremo Tribunal Federal - STF desta semana, a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 18, proposta pela União, está entre os julgamentos mais esperados pelos contribuintes em razão do impacto econômico da discussão.
 
O STF definirá se o ICMS deve entrar na fórmula de cálculo do PIS e da COFINS – cobrados sobre o Faturamento das empresas. Na prática, retirar o ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuições e, por consequência, assegurar um faturamento maior para as empresas.
 
Há quase quatro anos aguardando o desfecho do tema no Supremo, advogados esperam que neste ano a questão seja resolvida. “Acredito que a ADC deva ser pautada para o fim do mês”, afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados.
 
Em agosto de 2006, o Supremo começou a discutir o tema na análise de um recurso extraordinário de uma distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União propôs a ADC 18 pela qual pede a declaração da constitucionalidade da forma de cálculo.
 
Fonte: SPED News

Definido novo cronograma de credenciamento de empresas do Simples ao DEC

A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS que fazem parte do Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
 
A medida, regulamentada pela Resolução nº 48, promove um alinhamento ao programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, que exige o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011.
 
Os prazos para o credenciamento, que deve ser feito pela internet (www.fazenda.sp.gov.br/DEC), são os seguintes:
 
Até 31 de dezembro de 2011
Para o contribuinte que até esta data estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
– credenciado a emitir NF-e, e
– obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
 
Até 30 de junho de 2012
Para o contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
– credenciado a emitir NF-e, e
- obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
 
Até 30 de junho de 2012
Para o contribuinte que até esta data não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.
 
Em 90 dias contados da data de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
Para o contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.
 
Se os prazos estabelecidos não forem atendidos pelos contribuintes, haverá o credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.
 
Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser permitir o uso de certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes.
 
A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico poderá acessar o DEC com certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 ou A3.
 
O DEC surgiu como novo canal de comunicação entre a Secretaria da Fazenda e as empresas. Nesse sentido, pode substituir as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas pelos Correios.
 
As informações de interesse do contribuinte podem ser enviadas para uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital, a fim de garantir o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações.
 
Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração.
 
A Secretaria da Fazenda pode enviar diretamente avisos, notificações, intimações e comunicados.
 
Os contribuintes devem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais. A consulta à mensagem eletrônica no DEC será considerada como recebida na data de acesso ao DEC ou no máximo em dez dias após o envio.
 
Fonte: TI Inside