Documento será voltado para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público
As empresas poderão solicitar gratuitamente, a partir de 4 de janeiro de 2012, a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão, e será voltada para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público.
A advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Andreia Tassiane Antonacci, especialista em legislação trabalhista, explica que a nova lei estabelece ainda que o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar a inadimplência de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida (quando não cabem mais recursos) pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, honorários, entre outros. “Além disso, ele não poderá obter a certidão quando houver o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia”, explica a advogada.
Andreia explica ainda que ficou estabelecido que quando for verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. "A Certidão certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. O prazo de validade da CNDT é de 180 dias, contado da data de sua emissão".
Para Andreia, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma forma de acelerar a execução na esfera da Justiça do Trabalho e evitar que os empregados sofram com a quantia não recebida de processos que são ganhos. “Ainda é muito cedo para fazermos qualquer avaliação, mas a fixação de critérios para sua emissão pode trazer alguns entraves para as empresas, como a demora para obter o documento, por exemplo, que traria uma burocracia a mais”, pontua a advogada do Cenofisco.
Para saber mais, acesse a Lei nº 12.440, publicada no dia 8 de julho de 2011 no DOU (Diário Oficial da União), que alterou a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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