sexta-feira, 29 de julho de 2011

RECEITA FEDERAL TEM 120 DIAS PARA ANALISAR PEDIDOS EM ATRASO

A Receita Federal terá o prazo de 120 dias para analisar todos os pedidos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior que estejam com mais de 360 dias de atraso, a contar dos pedidos protocolados até 27/6/11. A decisão liminar, válida para todo o estado de São Paulo, foi proferida pelo juiz federal Alexandre Sormani, titular da 1ª Vara Federal em Marília/SP.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada a fim de compelir a Receita Federal do Brasil a adotar mecanismos ágeis e eficientes para controle e análise de todos os procedimentos administrativos pendentes de solução.
Segundo o MPF, a demora da Receita Federal em analisar os pedidos de reembolso, cancelamento, compensação e ressarcimento de tributos tem causado enorme prejuízo financeiro aos cidadãos/contribuintes no estado. Além disso, a inércia da ré traz danos aos próprios cofres públicos federais, uma vez que os valores devolvidos são corrigidos pela SELIC, aumentando o prejuízo ao erário.
 Para o MPF, os cerca de 11.173 procedimentos existentes em Marília aguardando por mais de um ano para serem analisados (prazo máximo estabelecido em lei) representam a “ponta do iceberg”, “devendo existir milhares de outros procedimentos na mesma situação nas demais unidades da Receita Federal no país e no estado de São Paulo”.
 Em sua defesa a União alega que a Superintendência da Receita Federal em São Paulo não dispõe de ferramentas ou estrutura para fornecer a quantidade exata de procedimentos pendentes de analise, divididos por cidade e ano.
Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Sormani afirma que as dificuldades encontradas pelo órgão também existem em outras áreas da administração pública. “No entanto, o que não me parece razoável é, por conta de reconhecer a existência de um problema que contamina o estado brasileiro, ignorar a Constituição e a Lei, de modo a admitir como natural a inexistência de ferramenta gerencial para fornecer a quantidade exata de procedimentos pendentes de análise”.
 O magistrado acrescenta que, ao conhecer adequadamente a dimensão do problema, a administração do órgão poderá estabelecer metas para solucioná-lo. “Enquanto não se tem meios e ferramentas para obter o conhecimento exato do problema, pedidos de reembolso, cancelamento e compensação, restituição ou ressarcimento estão a se acumular. Os eventuais pagamentos decorrentes serão realizados com acréscimos inerentes à mora, como a taxa SELIC, em verdadeira sangria dos cofres públicos”.
Ao término do prazo de 120 dias, caberá a União informar em 15 dias as providências tomadas, bem como suas justificativas. Caso não haja nenhuma providência será analisado o pedido de multa fixado pelo Ministério Público Federal. (JSM)
Ação Civil Pública n.º 0002332-32.2011.403.6111
Veja a íntegra da decisão no site www.jfsp.jus.br em notícias

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Prazo para compensação de cheques se reduz e passa a ser igual em todo o País

Valores inferiores a R$ 299,99 serão transferidos para a conta do cliente em até dois dias úteis

     A partir desta terça-feira, 19 de julho, o prazo para compensação de cheques passará a ser de apenas dois dias úteis para valores inferiores a R$ 299,99. Para cheques acima de R$ 300, será de um dia útil. Antes, os prazos eram de quatro e dois dias, respectivamente para cada valor. Nos dois casos, o prazo menor irá vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques até então poderiam levar até 20 dias úteis para serem compensados.   

     O prazo menor no processo de compensação, que é o conjunto de procedimentos que leva à troca de cheques por dinheiro, estava previsto desde 20 de maio, quando os bancos passaram a operar a Compensação Digital por Imagem. O projeto começou a ser desenvolvido em 2009 pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e os bancos associados.

     “O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação, e conforme previsto no início do projeto está permitindo a unificação dos prazos de compensação em todo o Brasil”, afirma o diretor adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

     Outra vantagem importante da Compensação Digital por Imagem, de acordo com o executivo, é a segurança. Com a eliminação do trajeto físico do cheque, se reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo dos mesmos. “Esperamos uma forte redução na clonagem e falsificação nos cheques que proporcionaram, em 2010, um prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos.”

     Do ponto de vista ambiental, o benefício também é importante, pois contribui para a redução expressiva de emissões de CO2 na atmosfera.

O processo de compensação por imagem (início em 20 de maio) – O banco A captura as informações do cheque por meio de código de barras e a imagem do cheque. Depois, encaminha tais informações e o cheque escaneado para o BB em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem. O cheque físico fica no banco A.
Fonte: FEBRABAN

quarta-feira, 13 de julho de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODE TRAZER ENTRAVES PARA AS EMPRESAS

Documento será voltado para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público

As empresas poderão solicitar gratuitamente, a partir de 4 de janeiro de 2012, a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão, e será voltada para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público.

A advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Andreia Tassiane Antonacci, especialista em legislação trabalhista, explica que a nova lei estabelece ainda que o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar a inadimplência de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida (quando não cabem mais recursos) pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, honorários, entre outros. “Além disso, ele não poderá obter a certidão quando houver o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia”, explica a advogada.

Andreia explica ainda que ficou estabelecido que quando for verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. "A Certidão certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. O prazo de validade da CNDT é de 180 dias, contado da data de sua emissão".

Para Andreia, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma forma de acelerar a execução na esfera da Justiça do Trabalho e evitar que os empregados sofram com a quantia não recebida de processos que são ganhos. “Ainda é muito cedo para fazermos qualquer avaliação, mas a fixação de critérios para sua emissão pode trazer alguns entraves para as empresas, como a demora para obter o documento, por exemplo, que traria uma burocracia a mais”, pontua a advogada do Cenofisco.

Para saber mais, acesse a Lei nº 12.440, publicada no dia 8 de julho de 2011 no DOU (Diário Oficial da União), que alterou a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.