quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Investimento exige cuidado com IR

Investimentos geralmente são muito atraentes, principalmente aqueles que oferecem taxas generosas de retorno. Ainda mais nesta época do ano, em que as empresas pagam o 13º salário e se tem em mãos um considerável aporte para aplicar.

 
Porém, quem vai depositar seu rico dinheirinho em algum investimento, seja ele de curto ou longo prazo, deve ter cautela, já que toda vez que é feita alguma movimentação - saque, no caso de renda fixa, ou venda de ações, em renda variável - é cobrada tarifa de Imposto de Renda, incidente sobre o lucro líquido da operação, e não sobre o valor aplicado.
 
O primeiro passo para não ter surpresas é definir o objetivo de seu investimento, se ele será utilizado em um ou dois anos, ou se permanecerá nos cofres bancários por anos a fio. Isso porque, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota do imposto cobrada.
 
Os percentuais do IR variam de 10% a 22,5%, de acordo com a aplicação. Conforme explica o educador financeiro Rafael Seabra, autor do livro “Como Investir Dinheiro”, quem for aplicar no curto prazo, ou seja, de seis meses a um ano, vai arcar com taxa entre 20% e 22,5%. Se os recursos permanecerem por mais de dois anos, essa tarifa já recua para 15%, podendo chegar a 10%, acima de 10 anos.
 
CURTO PRAZO
Para quem pretende sacar o dinheiro mais rápido, especialistas orientam a poupança, que, embora tenha rendimento inferior se comparado às demais modalidades, cerca de 7% ao ano, ela está livre da cobrança do IR e das taxas administrativas - como se fosse um aluguel por conta de sua verba estar rendendo lucro no banco ou na corretora.
 
Outro ponto importante nessa situação é que alguns dos fundos de renda fixa variam conforme a taxa básica de juros, a Selic, hoje em 11,5% ao ano. Portanto, se a tendência da Selic é de baixa, já que o mercado estima que ela chegue a 10% no ano que vem, é importante fazer as contas, pois provavelmente a poupança será mais interessante.
 
LONGO PRAZO
Para quem tem a intenção de deixar o dinheiro aplicado por um bom tempo, leia-se, acima de dois anos, opção interessante é a previdência privada, caso o objetivo seja incrementar a aposentadoria paga pela Previdência Social ou fazer fundo para o futuro de seu filho, com o intuito de quitar a faculdade ou comprar um carro para ele, por exemplo. Neste caso, a incidência de IR parte de 35% em dois anos e cai para 10% em mais de 10 anos.
 
Por outro lado, o mercado de ações oferece retornos bastante atraentes. No caso das ações, sempre que se vende uma delas é cobrado IR, cuja alíquota é de 15%. Existe taxa maior, incidente em operações de compra e venda no mesmo dia, chamada de day trade, de 20%.
 

Atenção ao optar pelo Simples

A ampliação do limite de faturamento anual para adoção do Simples Nacional deve favorecer milhares de empresas. Migrar para esse regime tributário, no entanto, requer atenção, tanto com os prazos para aderir, quanto com as análises que permitam certificar-se das vantagens do sistema, ante as opções pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Com as mudanças do Simples, válidas para 2012, o limite de receita anual sobe de R$ 240 mil, para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.

 
A adesão ao sistema, por força da lei, acontecerá efetivamente durante o mês de janeiro de 2012. Na prática, no entanto, desde o início de novembro já é possível – e recomendável – fazer o requerimento, o chamado "agendamento", pleiteando a mudança de enquadramento.
 
"O agendamento é feito no site da Receita Federal e gera um relatório com eventuais pendências da empresa (impeditivas para a adesão ao Simples). Com isso, ela ganha um prazo maior para regularizar a situação", destaca o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Pendências, como dívidas de impostos, impedem que a empresa se enquadre no Simples.
 
Se o agendamento não apontar problemas, o processo redundará automaticamente na adesão, explica o especialista da Confirp. Se houver pendências, o empresário ganha tempo para regularizar a situação e pleitear a adesão. "Pela internet, é possível obter todas as certidões. A adesão ao Simples depende dessas informações", acrescenta.
 
Cuidados – Mota classifica o Simples como o sistema tributário mais favorável ao micro e pequeno empresário. "Ainda que a carga tributária, em alguns casos, seja próxima à do Lucro Presumido, ele simplifica muito, com apenas uma via de imposto, eliminação de muitas obrigações acessórias e simplificação da emissão de nota fiscal", detalha.
 
Segundo o especialista, em 95% dos casos há redução tributária no regime do Simples, mas existem situações que pedem análise cuidadosa. Para empreendimentos do comércio ou indústria, exemplifica, geralmente o regime tributário é ótimo. Porém, se a redução tributária promover diminuição dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (para compradores dessa empresa), a opção pelo enquadramento poderá inviabilizar o negócio.
 
No ramo da construção civil e serviços semelhantes (como paisagismo, decoração de interiores e limpeza e conservação), as alíquotas são equivalentes às do Lucro Presumido, alerta Mota. Segundo ele, estudo tributário da Confirp para clientes desses ramos aponta o Lucro Presumido como o mais vantajoso, com carga tributária de 14,3%, ante 22,24%, na opção pelo Simples.
 
"É sempre preciso estudar cada caso", ressalva Mota, especialmente nas atividades dos Anexos IV e V da Lei do Simples, em que a carga tributária poderá ser maior, como no caso relatado acima. As variações dependerão muito do valor do faturamento, do total da folha de pagamento e da sua participação sobre a receita, em alguns casos.
 
O diretor tributário recomenda que estudos comparativos sejam feitos todos os anos e que o empreendedor não deixe para solicitá-lo ao contador na última hora - especialmente se planeja aproveitar as possíveis vantagens do Simples.
 
Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Corrija o IR para ter a restituição em janeiro


Quem caiu na malha fina do Imposto de Renda – IR neste ano tem de corrigir as informações da declaração o mais rápido possível para receber a grana da restituição de 2011 até janeiro.
 
Quem não consertar o problema até o final do ano poderá ser multado pelo Leão e não receber a restituição.
 
Segundo Joaquim Adir, superintendente nacional da Receita Federal, receberá no último lote, que será pago no dia 15 de dezembro, parte dos contribuintes que precisaram corrigir a declaração e fizeram isso até este mês.
 
Fonte: Agora
16/11/2011

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Quem não caiu na malha fina receberá IR no dia 16

 

 

A Receita Federal do Brasil – RFB vai pagar no dia 16 de novembro a restituição de todos os contribuintes que declararam o Imposto de Renda deste ano no prazo e não precisaram corrigir as informações, segundo o superintendente nacional do IR, Joaquim Adir.

O contribuinte poderá conferir se entrou na lista de pagamentos no dia 9 de novembro pelo site da Receita.
Quem tiver acesso ao extrato da declaração poderá fazer a consulta antes.
Segundo Adir, quem cair na malha fina e não entrar na restituição deste mês ainda poderá receber a grana no último lote, que será pago em dezembro. Mas será preciso fazer a retificação da declaração ainda nesta semana.
O contribuinte que deixar para depois deverá receber a restituição somente no ano que vem. A grana fica presa até que a informação errada seja corrigida.
Fonte: Agora
08/11/2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Empresas terão novo prazo para a entrega do EFD-PIS/COFINS



A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega do EFD-PIS/COFINS, que deve ser feita agora em fevereiro de 2012. Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários.
 
"Com o sistema digital, muitas empresas tiveram dificuldades devido aos campos de informações, antes não existentes. Por isso, é importante que as empresas percebam a importância de soluções inteligentes para se adequarem às novas legislações e evitarem atrasos e multas desnecessárias", afirma Alexandre Noviscki, da H2A Soluções Corporativas.
 
Uma das soluções que garante a integridade tributária é a criação de um comitê especializado para elaboração, acompanhamento da geração e apresentação dos arquivos digitais que permite identificar desvios em processos operacionais.
 
"As empresas não podem esquecer que com um maior volume de informações é essencial que os processos comecem a ser feitos agora, para evitar atrasos e também pensando nas possíveis dificuldades que podem aparecer ao longo do caminho", finaliza o executivo.
 
Fonte: Administradores.com

NF-e e NFS-e: Entenda as diferenças entre as Notas Fiscais eletrônicas de produto e serviços

O modelo de emissão eletrônico vem sendo adotado no Brasil desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal eletrônica – NF-e. Agora a nota da vez é a NFS-e, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, que vem sendo exigida por mais de 300 municípios em todo o Brasil.

 
Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental, as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
 
Atualmente já são cerca de 300 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo padrão de integração.
 
Diferenças nos modelos de integração
Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.
 
Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.
 
Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração.
 
Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.
 
Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM, DSFNET, ISS. Net, Simpliss/GDN, E – Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).
 
Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e
De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.
 
Layouts de integração
NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.
NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.
 
Geração das notas
NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.
NFS-e: Existe a figura do Recibo Provisório de Serviços – RPS. O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.
 
Portal de digitação da Nota eletrônica
NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e
NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da NFS-e.Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.
 
Transmissão das Notas e retorno
NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.
NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.
 
Tempo de processamento
NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos
NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até 10 dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
 
Solicitações possíveis
NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.
NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
 
Prazo para cancelamento da Nota
NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.
 
(*) Maicon Klug – Diretor de Marketing da G2KA Sistemas, empresa especializada no desenvolvimento de soluções para a gestão de Documentos Eletrônicos (Nota Fiscal eletrônica, Nota Fiscal de Serviços eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico).
 
Fonte: Assessoria Adove/ por Blog Roberto Dias Duarte

Consulta ao penúltimo lote do IR 2011 será liberada no dia 9

A consulta ao sexto e penúltimo lote de restituições do IR 2011 (ano-base 2010) será liberada na quarta-feira da semana que vem, dia 9 de novembro, uma semana antes do pagamento, marcado para o dia 16 de novembro.

 
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, neste lote, devem estar incluídos todos os que entregaram a declaração nos dois últimos dias do prazo e não possuem pendências.
 
Formas de recebimento da restituição
As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.
 
A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
 
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença em uma unidade local da Receita.
 
Calendário
De acordo com o calendário, o último lote regular de restituições do IRPF deve ser pago no dia 15 de dezembro.
 
Fonte: Infomoney