sexta-feira, 9 de março de 2012
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Ano-base 2011 - Prorrogação do prazo de entrega - Portaria MTE 401/12
Prorrogado para 23 de março.
Receita Federal fixa as datas para restituição
Publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 6 de março de 2012, a Instrução Normativa nº 1.254/2012, baixada pela Receita Federal do Brasil – RFB fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
A restituição será efetuada em sete lotes: 1º) em 15 de junho de 2012; 2º) em 16 de julho de 2012; 3º) em 15 de agosto de 2012; 4º) em 17 de setembro de 2012; 5º) em 15 de outubro de 2012; 6º) em 16 de novembro de 2012, e 7º) em 17 de dezembro de 2012.
As restituições serão priorizadas de acordo com a forma de apresentação da DIRPF 2012, atendendo a seguinte ordem: a) internet; e b) disquete. Terão prioridade no recebimento os contribuintes idosos. É importante frisar que o disposto na Instrução Normativa não se aplica às DIRPF 2012 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Fonte: LegisWeb
IR 2012: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos
Contribuintes que, em 2011, obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2012. As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o real.
Por mês
Segundo a Receita, para os rendimentos, deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1º de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto.
Fonte: Infomoney
Republicada novamente a “Lei do Supersimples”
quarta-feira, 7 de março de 2012
Declarar IR na 1ª semana dá restituição em julho
O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda 2012 na primeira semana poderá receber a restituição em 16 de julho, data programada para a liberação do segundo lote.Já no primeiro lote, que será pago no dia 15 de junho, receberão os contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade. A entrega da declaração vai até 30 de abril, quando o fisco espera receber 25 milhões de declarações. Para receber a grana mais cedo, é preciso enviar os dados nos primeiros dias. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são baixíssimas as chances de um contribuinte com menos de 60 anos ser incluído no primeiro lote, ainda que já tenha enviado a declaração. Neste ano, estão obrigados a declarar todos que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, dentre outras regras. Para enviar a declaração, o contribuinte deve baixar os programas de preenchimento e envio no site da Receita. Fonte: Folha.com | ||
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Contribuinte deve ficar atento às pendências da Declaração do IRPF 2012
O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.Por isso, caso note alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC se existem eventuais pendências após o processamento das declarações. Consultada no dia 2 de março de 2012, a Receita Federal do Brasil – RFB respondeu que não tem ainda uma previsão para iniciar o processamento e liberar o extrato da declaração no e-CAC. A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro. O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações. No e-CAC, os contribuintes podem, além de verificar eventuais pendências na declaração, realizar diversos serviços. Todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições. De acordo com a Receita Federal, os lotes são liberados a cada dia 15, a partir de junho, exceto quando a data cai no fim de semana ou no feriado. Nesse caso, a liberação do dinheiro no banco é normalmente transferida para o primeiro dia útil após a data. Este ano, o dinheiro do último lote regular deverá ser liberado no dia 17 de dezembro. Depois, o contribuinte deve aguardar a liberação de lotes residuais. Na declaração de 2011, o primeiro lote residual só foi liberado no dia 16 de janeiro de 2012. O segundo saiu no dia 15 de fevereiro. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou na última quinta-feira, 1 de março de 2012 e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano. O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço. Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012. A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração. Fonte: Agência Brasil | |
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IR 2012: desobrigado pode declarar, caso tenha tido retenção em 2011
De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012, estão obrigados a prestar contas com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 23.499,15 ao longo de 2011.Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, no ano passado, estavam isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 18.799,32, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento. A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão? Quem teve imposto retido pode tentar restituir De acordo com especialistas consultados pelo InfoMoney, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, pelas regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento, com o intuito de restituir o valor pago. Desde o ano passado, a Receita tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da declaração, para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado. Neste caso, o contribuinte deve preencher todos os campos e seguir as mesmas regras dos contribuintes obrigados a enviar o documento, pois, se houver qualquer inconsistência, a pessoa, mesmo não obrigada a declarar, pode cair na malha fina e ser convocada a prestar esclarecimentos. Fonte: Infomoney | ||
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