sexta-feira, 9 de março de 2012

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Ano-base 2011 - Prorrogação do prazo de entrega - Portaria MTE 401/12

Prorrogado para  23 de março.

Receita Federal fixa as datas para restituição

Publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 6 de março de 2012, a Instrução Normativa nº 1.254/2012, baixada pela Receita Federal do Brasil – RFB fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
A restituição será efetuada em sete lotes: 1º) em 15 de junho de 2012; 2º) em 16 de julho de 2012; 3º) em 15 de agosto de 2012; 4º) em 17 de setembro de 2012; 5º) em 15 de outubro de 2012; 6º) em 16 de novembro de 2012, e 7º) em 17 de dezembro de 2012.
As restituições serão priorizadas de acordo com a forma de apresentação da DIRPF 2012, atendendo a seguinte ordem: a) internet; e b) disquete. Terão prioridade no recebimento os contribuintes idosos. É importante frisar que o disposto na Instrução Normativa não se aplica às DIRPF 2012 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Fonte: LegisWeb

IR 2012: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos

Contribuintes que, em 2011, obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2012. As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o real.
Por mês
Segundo a Receita, para os rendimentos, deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1º de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto.
Fonte: Infomoney

Republicada novamente a “Lei do Supersimples”

Por ter saído com incorreções no seu texto original, publicado em 31 de janeiro de 2012, foi republicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 6 de março de 2012, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações das Leis Complementares 127, de 14 agosto de 2007, 128, de 19 de dezembro de 2008, 133, de 28 de dezembro de 2009 e 139, de 10 de novembro de 2011.

Fonte: LegisWeb

quarta-feira, 7 de março de 2012

Declarar IR na 1ª semana dá restituição em julho

O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda 2012 na primeira semana poderá receber a restituição em 16 de julho, data programada para a liberação do segundo lote.

Já no primeiro lote, que será pago no dia 15 de junho, receberão os contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade.
A entrega da declaração vai até 30 de abril, quando o fisco espera receber 25 milhões de declarações.
Para receber a grana mais cedo, é preciso enviar os dados nos primeiros dias.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são baixíssimas as chances de um contribuinte com menos de 60 anos ser incluído no primeiro lote, ainda que já tenha enviado a declaração.
Neste ano, estão obrigados a declarar todos que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, dentre outras regras.
Para enviar a declaração, o contribuinte deve baixar os programas de preenchimento e envio no site da Receita.
Fonte: Folha.com
06/03/2012

Contribuinte deve ficar atento às pendências da Declaração do IRPF 2012

O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Por isso, caso note alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC se existem eventuais pendências após o processamento das declarações. Consultada no dia 2 de março de 2012, a Receita Federal do Brasil – RFB respondeu que não tem ainda uma previsão para iniciar o processamento e liberar o extrato da declaração no e-CAC.
A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.
O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações. No e-CAC, os contribuintes podem, além de verificar eventuais pendências na declaração, realizar diversos serviços.
Todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições. De acordo com a Receita Federal, os lotes são liberados a cada dia 15, a partir de junho, exceto quando a data cai no fim de semana ou no feriado. Nesse caso, a liberação do dinheiro no banco é normalmente transferida para o primeiro dia útil após a data. Este ano, o dinheiro do último lote regular deverá ser liberado no dia 17 de dezembro. Depois, o contribuinte deve aguardar a liberação de lotes residuais. Na declaração de 2011, o primeiro lote residual só foi liberado no dia 16 de janeiro de 2012. O segundo saiu no dia 15 de fevereiro.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou na última quinta-feira, 1 de março de 2012 e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.
O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.
A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.
Fonte: Agência Brasil
06/03/2012

IR 2012: desobrigado pode declarar, caso tenha tido retenção em 2011

De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012, estão obrigados a prestar contas com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 23.499,15 ao longo de 2011.

Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, no ano passado, estavam isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 18.799,32, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento.
A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?
Quem teve imposto retido pode tentar restituir
De acordo com especialistas consultados pelo InfoMoney, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, pelas regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento, com o intuito de restituir o valor pago.
Desde o ano passado, a Receita tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da declaração, para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado.
Neste caso, o contribuinte deve preencher todos os campos e seguir as mesmas regras dos contribuintes obrigados a enviar o documento, pois, se houver qualquer inconsistência, a pessoa, mesmo não obrigada a declarar, pode cair na malha fina e ser convocada a prestar esclarecimentos.
Fonte: Infomoney
06/03/2012