De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012, estão obrigados a prestar contas com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 23.499,15 ao longo de 2011.Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, no ano passado, estavam isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 18.799,32, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento. A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão? Quem teve imposto retido pode tentar restituir De acordo com especialistas consultados pelo InfoMoney, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, pelas regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento, com o intuito de restituir o valor pago. Desde o ano passado, a Receita tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da declaração, para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado. Neste caso, o contribuinte deve preencher todos os campos e seguir as mesmas regras dos contribuintes obrigados a enviar o documento, pois, se houver qualquer inconsistência, a pessoa, mesmo não obrigada a declarar, pode cair na malha fina e ser convocada a prestar esclarecimentos. Fonte: Infomoney | ||
|
quarta-feira, 7 de março de 2012
IR 2012: desobrigado pode declarar, caso tenha tido retenção em 2011
terça-feira, 6 de março de 2012
IR: Doações para crianças e adolescente podem ser feitas até 30/04
| ||||
Receita substitui a EFD-PIS/Cofins pela EFD-Contribuições
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 2/3, a Instrução Normativa 1.252/2012 dispondo que a EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa 1.052 RFB/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita), a qual conterá a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins e a Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita, devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). | ||
|
RAIS: Prazo de Entrega até o dia 9 de Março
O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, iniciado no dia 17 de janeiro de 2012, termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 4 de janeiro de 2012.Estão disponíveis para DOWNLOAD: NOVA VERSÃO (2011.02.04) do aplicativo para envio da declaração da RAIS ano-base 2011; - Aplicativo para envio da declaração de anos anteriores (1976 a 2010); - O Layout e o Manual de Orientações da RAIS. Veja também as modificações para a declaração da RAIS 2011, disponíveis no item Novidades na RAIS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil. A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. Fonte: LegisWeb | ||
|
quinta-feira, 1 de março de 2012
IR 2012: confira a lista dos 10 principais documentos para a entrega de declaração
A temporada de declaração do IR 2012 acontece entre 1º de março e 30 de abril. Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo.Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes: 1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010; 2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB; 3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc); 4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios; 5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução; 6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc); 7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento); 8. Darfs de carnê-leão pagos; 9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens, e 10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados. Quem deve declarar? Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que: Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil; Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011; Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado. Fonte: Infomoney | ||
|
IR 2012: confira as principais datas da temporada de acerto de contas
A alguns dias do início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-calendário 2011, é importante ficar atento às principais datas desta temporada, para evitar correrias, atrasos e eventuais multas na prestação de contas com o Fisco.Abaixo relacionamos as principais datas da temporada 2012. Confira o calendário e planeje-se! Fevereiro Até o dia 29 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos. O documento deve ser fornecido pelas empresas e por pessoas físicas que contratem serviços de terceiros. Considerado um dos itens mais importantes para a declaração de Imposto de Renda, o informe precisa ser entregue a todos os funcionários. O documento deve apresentar o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. Além dos empregadores, INSS, bancos, sociedades corretoras e afins também devem entregar o informe de rendimentos a seus segurados e clientes pessoas físicas até o último dia útil de fevereiro. Com relação aos bancos, além dos dados da conta-corrente, o documento precisa conter os valores da conta-investimento. Para os correntistas que possuem endereço eletrônico ou que utilizem internet banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado pela internet. Março e abril Entre os dias 1º de março e 30 de abril, acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2011, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil. É importante ficar atento a este prazo, pois o atraso na entrega da sua declaração de Imposto de Renda acarreta multa, que será calculada da seguinte forma:
Vale lembrar que o contribuinte que quiser optar pelo pagamento em débito automático do imposto já a partir da primeira parcela deve entregar a declaração até o dia 31 de março. Após este prazo, só será possível agendar o pagamento da segunda parcela em diante. Pagamento de cotas e restituição O contribuinte que, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2011, tiver de acertar suas contas com o Fisco pode pagar o imposto em uma única parcela ou dividi-lo em até oito cotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. O pagamento das cotas deve ser feito até o último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela ou a cota única vence no dia 30 de abril, prazo final de entrega da declaração. A liberação dos lotes de restituições do imposto de renda para os contribuintes que têm direito acontece a partir de junho, e a Receita disponibiliza sete lotes mensalmente, até o mês de dezembro. O calendário oficial para o pagamento das restituições referentes ao IR 2012 ainda não foi divulgado, mas, para se ter uma ideia, o depósito na conta do contribuinte acontece, normalmente, no dia 15 de cada mês ou, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, no primeiro dia útil seguinte. Para guardar A tabela abaixo mostra as datas mais importantes da temporada do IR 2012. Fique de olho! | |
|
Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita- ITCMD
As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação.No fim de 2011, o Estado de Minas Gerais começou a receber da Receita dados das declarações do Imposto de Renda – IR, dos últimos cinco anos, sobre doações acima de R$ 200 mil. Identificados os maiores doadores, foram enviadas 5 mil cobranças, que somadas alcançam aproximadamente R$ 3,5 bilhões. "Como o ITCD é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", afirma Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas. Desde 2008, a alíquota do imposto é de 5% para patrimônio acima de R$ 200 mil e de 2% para valores entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, de acordo com o subsecretário. Com a operação, em novembro e dezembro, o Estado arrecadou R$ 78 milhões a mais do que o esperado. O montante decorreu do pagamento espontâneo do imposto devido, acrescido de multa de 20% e juros. "Agora, começamos o trabalho de autuação daqueles que não pagaram, o que inclui a cobrança de uma multa de 100%", afirma Ramos. O ITCD representa cerca de 2% da arrecadação total. O Estado da Bahia firmou convênio com a Receita Federal em 2011. "Este ano, as operações de troca de dados cadastrais devem começar", afirma o superintendente de Administração Tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Atualmente, o ITCMD representa 0,25% da arrecadação de ICMS, que alcançou, no ano passado, R$ 13 bilhões. "Já usamos dados da Receita para municiar autos de infração com informações mais consistentes sobre a atividade de determinadas empresas e seu respectivo faturamento", afirma. A Fazenda do Rio de Janeiro vai pedir novas informações à Receita para aprimorar o convênio fechado com o órgão federal. "Dados do sistema que mede a vazão de líquido de bebidas frias e água, por exemplo, podem nos ajudar na fiscalização do setor de bebidas", afirma Luiz Henrique Casemiro, subsecretário da Receita do Rio. O Estado já recebe informações relativas ao comércio exterior para controle dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e sobre heranças e doações. Em relação ao imposto sobre doações e heranças, em 2010, mais de 15 mil contribuintes fluminenses foram convidados a participar de um parcelamento para quitar o atrasado com os juros de mora. Segundo Casemiro, em 2009 foram arrecadados R$ 290,44 milhões. Com o impacto da troca de informações, em 2010 foram recolhidos R$ 464,27 milhões e, em 2011, R$ 418 milhões para os cofres públicos. No Estado, o tributo representa ao redor de 2% da arrecadação. São Paulo foi o Estado pioneiro em realizar o cruzamento de dados com o Fisco federal. Em 2009, fez sua primeira operação de notificação a mais de mil contribuintes. Até hoje, foram enviadas 7.162 notificações. Segundo Leandro Pampado, diretor-adjunto da Aministração Tributária de São Paulo, em 2.723 casos não tinha ocorrido a doação, em 2.536 casos houve recolhimento de R$ 49,65 milhões, 596 contribuintes pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões, e 962 autos de infração foram lavrados no valor total de R$ 31,7 milhões. Somando os valores, o Estado conseguiu R$ 92,54 milhões em arrecadação extra. Restaram 151 pendências relativas a contribuintes que recorreram. Em 2011, o Estado arrecadou R$ 1,2 bilhão de ITCMD. Segundo Pampado, o Estado usa o endereço do domicílio tributário declarado à Receita para cobrar o IPVA referente a veículos licenciados indevidamente fora do Estado. Também há casos de quem aparece como sócio de uma empresa para o governo do Estado e não tem patrimônio algum de acordo com a Receita Federal. "Isso nos ajuda na fiscalização de ICMS", explica o subsecretário em São Paulo. Fonte: Valor Econômico | ||
|
Assinar:
Postagens (Atom)