terça-feira, 6 de março de 2012

RAIS: Prazo de Entrega até o dia 9 de Março

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, iniciado no dia 17 de janeiro de 2012, termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 4 de janeiro de 2012.

Estão disponíveis para DOWNLOAD:
NOVA VERSÃO (2011.02.04) do aplicativo para envio da declaração da RAIS ano-base 2011; - Aplicativo para envio da declaração de anos anteriores (1976 a 2010); - O Layout e o Manual de Orientações da RAIS. Veja também as modificações para a declaração da RAIS 2011, disponíveis no item Novidades na RAIS.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil. A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: LegisWeb
05/03/2012

quinta-feira, 1 de março de 2012

IR 2012: confira a lista dos 10 principais documentos para a entrega de declaração

A temporada de declaração do IR 2012 acontece entre 1º de março e 30 de abril. Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo.

Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010;
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB;
3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc);
4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios;
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução;
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc);
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento);
8. Darfs de carnê-leão pagos;
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens, e
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados.
Quem deve declarar?
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.
Fonte: Infomoney
29/02/2012

IR 2012: confira as principais datas da temporada de acerto de contas

A alguns dias do início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-calendário 2011, é importante ficar atento às principais datas desta temporada, para evitar correrias, atrasos e eventuais multas na prestação de contas com o Fisco.

Abaixo relacionamos as principais datas da temporada 2012. Confira o calendário e planeje-se!
Fevereiro
Até o dia 29 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos. O documento deve ser fornecido pelas empresas e por pessoas físicas que contratem serviços de terceiros.
Considerado um dos itens mais importantes para a declaração de Imposto de Renda, o informe precisa ser entregue a todos os funcionários. O documento deve apresentar o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.
Além dos empregadores, INSS, bancos, sociedades corretoras e afins também devem entregar o informe de rendimentos a seus segurados e clientes pessoas físicas até o último dia útil de fevereiro. Com relação aos bancos, além dos dados da conta-corrente, o documento precisa conter os valores da conta-investimento.
Para os correntistas que possuem endereço eletrônico ou que utilizem internet banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado pela internet.
Março e abril
Entre os dias 1º de março e 30 de abril, acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2011, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
É importante ficar atento a este prazo, pois o atraso na entrega da sua declaração de Imposto de Renda acarreta multa, que será calculada da seguinte forma:
  • 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
  • valor mínimo de R$ 165,74, e
  • valor máximo de 20% do imposto devido.
Vale lembrar que o contribuinte que quiser optar pelo pagamento em débito automático do imposto já a partir da primeira parcela deve entregar a declaração até o dia 31 de março. Após este prazo, só será possível agendar o pagamento da segunda parcela em diante.
Pagamento de cotas e restituição
O contribuinte que, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2011, tiver de acertar suas contas com o Fisco pode pagar o imposto em uma única parcela ou dividi-lo em até oito cotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. O pagamento das cotas deve ser feito até o último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela ou a cota única vence no dia 30 de abril, prazo final de entrega da declaração.
A liberação dos lotes de restituições do imposto de renda para os contribuintes que têm direito acontece a partir de junho, e a Receita disponibiliza sete lotes mensalmente, até o mês de dezembro. O calendário oficial para o pagamento das restituições referentes ao IR 2012 ainda não foi divulgado, mas, para se ter uma ideia, o depósito na conta do contribuinte acontece, normalmente, no dia 15 de cada mês ou, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.
Para guardar
A tabela abaixo mostra as datas mais importantes da temporada do IR 2012. Fique de olho!

Fonte: Infomoney
29/02/2012

Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita- ITCMD

As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação.

No fim de 2011, o Estado de Minas Gerais começou a receber da Receita dados das declarações do Imposto de Renda – IR, dos últimos cinco anos, sobre doações acima de R$ 200 mil. Identificados os maiores doadores, foram enviadas 5 mil cobranças, que somadas alcançam aproximadamente R$ 3,5 bilhões. "Como o ITCD é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", afirma Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas. Desde 2008, a alíquota do imposto é de 5% para patrimônio acima de R$ 200 mil e de 2% para valores entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, de acordo com o subsecretário.
Com a operação, em novembro e dezembro, o Estado arrecadou R$ 78 milhões a mais do que o esperado. O montante decorreu do pagamento espontâneo do imposto devido, acrescido de multa de 20% e juros. "Agora, começamos o trabalho de autuação daqueles que não pagaram, o que inclui a cobrança de uma multa de 100%", afirma Ramos. O ITCD representa cerca de 2% da arrecadação total.
O Estado da Bahia firmou convênio com a Receita Federal em 2011. "Este ano, as operações de troca de dados cadastrais devem começar", afirma o superintendente de Administração Tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Atualmente, o ITCMD representa 0,25% da arrecadação de ICMS, que alcançou, no ano passado, R$ 13 bilhões. "Já usamos dados da Receita para municiar autos de infração com informações mais consistentes sobre a atividade de determinadas empresas e seu respectivo faturamento", afirma.
A Fazenda do Rio de Janeiro vai pedir novas informações à Receita para aprimorar o convênio fechado com o órgão federal. "Dados do sistema que mede a vazão de líquido de bebidas frias e água, por exemplo, podem nos ajudar na fiscalização do setor de bebidas", afirma Luiz Henrique Casemiro, subsecretário da Receita do Rio. O Estado já recebe informações relativas ao comércio exterior para controle dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e sobre heranças e doações.
Em relação ao imposto sobre doações e heranças, em 2010, mais de 15 mil contribuintes fluminenses foram convidados a participar de um parcelamento para quitar o atrasado com os juros de mora. Segundo Casemiro, em 2009 foram arrecadados R$ 290,44 milhões. Com o impacto da troca de informações, em 2010 foram recolhidos R$ 464,27 milhões e, em 2011, R$ 418 milhões para os cofres públicos. No Estado, o tributo representa ao redor de 2% da arrecadação.
São Paulo foi o Estado pioneiro em realizar o cruzamento de dados com o Fisco federal. Em 2009, fez sua primeira operação de notificação a mais de mil contribuintes. Até hoje, foram enviadas 7.162 notificações. Segundo Leandro Pampado, diretor-adjunto da Aministração Tributária de São Paulo, em 2.723 casos não tinha ocorrido a doação, em 2.536 casos houve recolhimento de R$ 49,65 milhões, 596 contribuintes pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões, e 962 autos de infração foram lavrados no valor total de R$ 31,7 milhões. Somando os valores, o Estado conseguiu R$ 92,54 milhões em arrecadação extra. Restaram 151 pendências relativas a contribuintes que recorreram. Em 2011, o Estado arrecadou R$ 1,2 bilhão de ITCMD.
Segundo Pampado, o Estado usa o endereço do domicílio tributário declarado à Receita para cobrar o IPVA referente a veículos licenciados indevidamente fora do Estado. Também há casos de quem aparece como sócio de uma empresa para o governo do Estado e não tem patrimônio algum de acordo com a Receita Federal. "Isso nos ajuda na fiscalização de ICMS", explica o subsecretário em São Paulo.
Fonte: Valor Econômico
29/02/2012

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Confira quem deve declarar o Imposto de Renda

São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
Fonte: Folha.com
28/02/2012

Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina

A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil – RFB cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.

Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.
A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.
Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.
O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf com o Imposto de Renda da Pessoa Física. O objetivo da Dirf é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários, explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob - onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.
Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde – SUS. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, diz. A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica.
O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda, diz o presidente do Sescap-ldr, Marcelo Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
28/02/2012

Receita estende prazo para livro fiscal eletrônico

A Receita Federal alterou os prazos de obrigatoriedade para a apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur eletrônico. O Lalur é um livro fiscal de uso obrigatório por todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda – IR na modalidade do lucro real, geralmente companhias de grande porte.

Com a mudança, as empresas matrizes que fazem parte da sistemática do lucro real terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o Lalur eletrônico, referente ao ano-calendário de 2013.
O envio dos dados poderá ser ocorrer até as 23h 59min, horário oficial de Brasília, na data estipulada pela Receita, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pelo órgão, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita nº 1.249, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Antes da alteração, a previsão para o início de entrega do Lalur eletrônico seria este ano.
Excepcionalmente, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa, que ocorrer entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o Lalur eletrônico poderá ser entregue no último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
As empresas que apresentarem o Lalur eletrônico ficam dispensadas, a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Lalur impresso, conforme modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.
Fonte: Valor Econômico
28/02/2012