quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Mantega nega aumento de IR para investimentos de renda fixa

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou que o governo pretenda aumentar a alíquota do Imposto de Renda – IR sobre as aplicações financeiras de renda fixa, como fundos de investimentos e Certificados de Depósitos Bancários – CDB’s. A notícia sobre o suposto aumento foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 14 de fevereiro de 2012.
“Não tem nenhum estudo para aumentar imposto de renda sobre aplicações financeiras. Nós só pensamos em reduzir impostos neste momento. Não tem nenhum aumento de imposto em vista”, disse Mantega, após a reunião do Conselho Político, em Brasília.
De acordo com a matéria de O Estado, o governo estaria preparando mudanças na tributação, com o objetivo de desestimular as aplicações que acompanham a oscilação da Selic (taxa básica de juro). Segundo o texto, a intenção seria fazer com que o investidor migrasse para aplicações com correção prefixada ou atrelada à inflação, como a poupança.
Como é atualmente
Atualmente, as aplicações em renda fixa são sujeitas a um sistema de alíquotas decrescentes de acordo com o prazo de aplicação:
  • 22,5%, quando o prazo de investimento for inferior a seis meses;
  • 20%, quando o prazo de investimento superar seis meses, mas for inferior a 12 meses;
  • 17,5%, quando o prazo de investimento superar 12 meses, mas for inferior a 24 meses;
  • 15%, quando o prazo de investimento superar 24 meses.
No caso dos fundos de investimento, ocorre recolhimento semestral na fonte a uma alíquota de 15% (come-cotas), e a diferença é paga na hora do resgate.
Fonte: Infomoney

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Governo vai elevar IR de aplicações atreladas à Selic

O objetivo da proposta é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros

BRASÍLIA - O governo prepara mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) incidente nas aplicações financeiras de renda fixa, como fundos de investimentos e CDBs. O objetivo da proposta em estudo é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros, a Selic. O governo quer fazer os investidores migrarem para aplicações com correção prefixada ou atrelada à inflação.
A ideia é aproveitar o momento de queda da taxa Selic em direção ao nível de um dígito para atacar de forma mais efetiva a chamada cultura do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), informou ao Estado um integrante da equipe econômica. Uma fonte da Receita Federal confirmou os estudos.
Hoje, grande parte dos fundos de renda fixa são os chamados DIs, que aplicam em títulos públicos pós-fixados. Ou seja, se a Selic é puxada para cima, o rendimento sobe; se é reduzida, a rentabilidade cai.
Na avaliação do governo, quanto maior é essa vinculação, menor é o impacto das decisões de juros do Banco Central sobre o ritmo de consumo da população e nos investimentos das empresas. Quando o BC quer esfriar a economia, por exemplo, eleva a Selic. Na prática, ao fazer isso, a autoridade monetária reduz a quantidade de dinheiro em circulação no mercado.
No entanto, hoje, esse efeito é limitado porque a alta da Selic engorda as aplicações de grande parte dos investidores que estão nos fundos DIs ou nos CDBs (que, em sua maioria, também seguem a Selic pós-fixada), deixando mais dinheiro para consumir.
O governo está aproveitando um momento de queda da Selic para mudar a regra. Não dá para tentar fazer essa mudança quando a Selic está subindo e todo mundo ganhando dinheiro.
As mudanças devem afetar o ganho dos investidores, principalmente nas aplicações de curto prazo. Seriam impactados tanto o aplicador de classe média, que investe em CDBs de bancos e fundos de investimentos, quanto instituições financeiras e empresas que fazem grandes negócios com renda fixa.
O estoque de investimentos em produtos criados pela iniciativa privada com renda fixa é de R$ 1,5 trilhão, e 89% desse total estão atrelados ao CDI (taxa de juros de referência do mercado financeiro nacional, que segue a Selic pré ou pós-fixada). Na dívida em títulos do governo, que soma R$ 1,8 trilhão, os papéis pós-fixados somam 30% do total.
As discussões começaram no Grupo de Trabalho do Mercado de Capitais, que avalia medidas de aperfeiçoamento do mercado. O grupo é formado por representantes do Ministério da Fazenda, BC e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo está conduzindo os estudos com cautela porque qualquer mudança mal feita ou precipitada pode provocar distorções.
Fonte: Estadão

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

15 documentos para ter em mãos no IR 2012

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) começa apenas no dia 1º de março, mas o download do programa estará disponível quase uma semana antes. O contribuinte poderá baixar o software a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro no site da Receita Federal. A organização dos documentos, no entanto, já pode começar agora.

A principal mudança diz respeito aos informes de rendimentos financeiros. Este ano, os bancos têm autorização para enviar os dados apenas por e-mail ou internet banking, o que dispensa o fornecimento do informe em papel.
Dica
Guarde todos os comprovantes por cinco anos (até 31/12/2016), pois a declaração só prescreve após este período.
Os clientes que residem no exterior também passarão a receber as informações por meio eletrônico. No caso de conta conjunta, o documento terá o nome do primeiro titular, exceto quando os correntistas determinarem o contrário.
Apesar da nova regra, as instituições financeiras deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso este seja solicitado pelo contribuinte.
15 documentos importantes para declarar o IR:
1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010);
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.;
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011;
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011;
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12- Darf’s de carnê-leão pagos;
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos, e
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.
Fonte: Jornal da Tarde

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Receita abre consulta a lote da malha fina do IR 2011

 

Dinheiro será depositado no próximo dia 15 para mais de 66 mil contribuintes

A Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta a mais um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 liberado da malha fina. A consulta estará disponível a partir das 9h na internet. Será liberada também a consulta a declarações retidas de 2010, 2009 e 2008.

O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 15. De 2011, serão creditadas restituições para um total de 43.277 contribuintes, corrigidas em 9,47 %. Do exercício de 2010, serão 13.495 declarações corrigidas em 19,62 %. Referentes ao lote residual de 2009, são 6.861 declarações com correção de 28,08 % e de 2008, o número de declarações liberadas chega a 3.076, corrigidas em 40,15%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a
página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Entrega do IR 2012 começa em 1º de março, diz Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal publicou no dia 6 de fevereiro de 2012, no Diário Oficial da União – DOU, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF de 2012, ano-base 2011.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste ano.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita Federal.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF,
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: G1
07/02/2012

IR 2012: Download do programa para a declaração será antecipado

A Receita Federal do Brasil – RFB afirmou que o download do Programa Gerador da Declaração – PGD para o IR 2012 será disponibilizado antecipadamente, por volta do dia 24 de fevereiro, e não apenas no dia 1º de março, como acontece normalmente.

A medida é para facilitar o planejamento do contribuinte e evitar o congestionamento do sistema nos primeiros dias da declaração.
A prestação de contas, no entanto, irá começar apenas no dia 1º de março e o contribuinte terá até as 23h59min59seg do dia 30 de abril para entregar o documento.
Atraso na entrega
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
IR 2012
A Receita Federal divulgou ainda as regras para o IR 2012. Entre outras exigências, está obrigado a declarar o contribuinte que, ao longo de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Fonte: Infomoney
07/02/2012

RF muda regra de incentivo fiscal de doações para Fundos da Criança e do Adolescente - IMPORTANTE

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no ano de 2012 não tem muitas mudanças de grande impacto ao contribuinte, a não ser as referentes a prazos e valores.
Entre as poucas alterações, no entanto, está uma mudança nos incentivos, no que se refere às doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
Até o ano passado, de acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, o contribuinte podia deduzir do IR, dentro de um determinado limite, as doações feitas a esses fundos até o último dia útil do ano-calendário. De acordo com a IN 1246, publicada no dia 6 de fevereiro de 2012 no Diário Oficial da União - DOU, para o IR 2012, as deduções serão permitidas, também, para as doações feitas no período de 1º de janeiro a 30 de abril.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem, no entanto, por esquecimento ou desconhecimento, não usufruir o incentivo fiscal no IR 2012 (tendo feito as doações acima citadas entre janeiro e abril), poderá se beneficiar da dedução no IR 2013, seguindo a regra antiga.
Exigências
Segundo a IN da Receita, essa dedução é válida apenas para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração, já que, pelo modelo simplificado, todas as deduções são substituídas pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 13.916,36.
Prazos
A declaração do IR 2012 deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Fonte: Infomoney
07/02/2012