A Receita Federal do Brasil – RFB publicou no dia 6 de fevereiro de 2012 do Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.A IN trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações. IR 2012 A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2012. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite. De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011: I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15; II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011; V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. § 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física: I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. § 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Desconto simplificado e multa A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36. A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. Fonte: Infomoney | |
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Regras para o IR 2012 estão no Diário Oficial; temporada começa em 1 de março
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Saiba como sair da Malha Fina
O número de declarações retidas pela Receita Federal na Malha Fina por conta da declaração de 2011 diminuiu de 700 mil para 569,6 mil em relação ao ano passado. Cerca de 56% dos contribuintes caíram na malha por omitirem algum rendimento, do titular, do dependente e/ou do montante recebido de aluguéis. No entanto, quem está nesse grupo de contribuintes ainda não precisa ficar apreensivo, de acordo com Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Contabilidade.
Assim, para se situar sobre o status de sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF na Receita Federal, o contribuinte pode utilizar a internet. A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal Central de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, é possível tanto saber da atual situação da declaração, se caiu na malha fina, como verificar se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente.
"O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção", explica Evelyn Moura.
"Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", complementa a consultora.
No entanto, se foram localizados erros, é hora de fazer a declaração retificadora. Mas como?
O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
• Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
• Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
• Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Contudo, Evelyn Moura faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na Completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na Simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos".
"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza Evelyn.
Fonte: Infomoney
IR pré-preenchido vai ser acessado no site da ReceitaA declaração do IR pré-preenchida pela Receita Federal, que será implementada visando as pessoas físicas que têm só uma fonte de renda, poderá ser acessada pelo contribuinte a partir de 2014 no site do fisco. De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, quase a totalidade dos 70% de contribuintes que hoje fazem declaração de IR simplificada tem somente uma fonte de renda. Ou seja, a estimativa é que mais de 17 milhões de pessoas físicas sejam beneficiadas pela medida, conforme a Folha antecipou no domingo. Neste ano, 24,4 milhões de declarações foram entregues. "Nosso objetivo com a declaração pré-preenchida é apenas simplificar esse processo. Não acreditamos em aumento de arrecadação nem em redução de erros." Barreto admitiu a possibilidade de o pré-preenchimento ser introduzido já em 2013. Os contribuintes terão de criar, na página da Receita, uma conta no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. É necessário informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de IR dos dois anos anteriores para gerar uma senha no portal. É nessa conta que, a partir de 2014, a Receita gerará uma declaração pré-preenchida. "Nesse documento, constarão os dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações. Se estiver correto, o cliente apenas vai confirmar e transmitir para a Receita", afirmou Carlos Roberto Occaso, subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita. "Se houver mudança de patrimônio, como por exemplo a compra ou a venda de algum bem, é necessário adicionar essa informação." Os técnicos frisaram que não haverá mudanças na forma de cobrança do imposto e tampouco na restituição. Salientaram ainda que a Receita não envia e-mail, ou seja, a forma de comunicação é mesmo via e-CAC. PREVIDÊNCIA A Receita também informou que permitirá o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012, para evitar a necessidade de atendimento presencial. Isso poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou por alguém legalmente habilitado por ele, por meio de um certificado digital. O órgão ainda deu detalhes sobre as declarações exigidas de pessoas jurídicas que já foram ou que serão extintas, como antecipou a Folha do dia 6 deste mês. A principal delas, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas – DIPJ, acabará em 2014. O Demonstrativo de Exportações – DE acabou em maio deste ano. O DIF-Bebidas foi extinto na semana passada e o Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF, a Declaração de Crédito Presumido de IPI – DCP e a Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR, para imóveis imunes e isentos, deixarão de existir a partir de 2012. A Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ainda precisará ser entregue em março do ano que vem, mas depois também será extinta. Fonte: Folha de S. Paulo | |
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
O que muda para mim, agora que o Governo promete preencher minha declaração de IRPF?
O Governo Federal acaba de anunciar que, a partir do exercício de 2014, ano base 2013, irá apresentar aos contribuintes a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) previamente preenchida. A novidade é interessante, mas não mudará tanto a vida das pessoas como alguns imaginam;
vamos entender isto melhor.
A primeira coisa a compreender é que esta novidade só se aplica àquelas pessoas que tem uma única fonte de renda, por exemplo, quem trabalha durante o ano todo em uma única empresa e não tem outros tipos de rendimentos, como alugueis, aposentadorias e pensões, rendimentos isentos e outros.
Mesmo para este grupo, que segundo o fisco representa 70% das declarações IRPF entregues, a declaração precisará de ajustes por parte do contribuinte.
O preenchimento da declaração por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) só é possível porque ela se utiliza de informações, que já recebe em outros controles eletrônicos, como por exemplo a Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF), que é entregue pelas empresas em fevereiro de cada ano, informando o quanto elas, empresas, pagaram para pessoas físicas no ano anterior. Assim, o que a RFB promete é disponibilizar para o declarante estas informações, deixando para cada contribuinte o preenchimento dos demais dados da declaração.
Um dos itens que cada contribuinte continuará tendo que preencher diz respeito a sua situação de bens e direitos em 31 de dezembro. Dinheiro, contas bancárias, aplicações financeiras de qualquer espécie, veículos, imóveis e outros bens duráveis devem ser informados na declaração, informando seu valor em 31 de dezembro de cada ano. Neste quesito, a Receita Federal do Brasil vai poder preencher apenas o campo com os valores do ano anterior, deixando para o contribuinte os ajustes relativos aos valores do ano calendário, bem como a informação sobre bens vendidos ou comprados naquele ano.
Também caberá ao declarante analisar se a declaração pré emitida pela RFB no modelo simplificado é mais adequada para ele. Todo contribuinte tem o direito de usar o modelo simplificado, no qual o governo dá um desconto de 20% no rendimento tributável, limitado em 2011, ano calendário 2010, à R$ 13.317,09. Mas também pode escolher abrir mão deste desconto e abater de seus rendimentos tributáveis os valores de contribuição à previdência social oficial, despesas médicas, planos de saúde, pensão alimentícia, e ainda R$ 1.808,28 por dependente, até R$ 2.830,84 com despesas educacionais próprias ou de dependentes, parte do que for pago ao INSS referente à contribuição de uma empregada doméstica e até 12% de seu rendimento tributável aplicado em planos de previdência privada do tipo PGBL.
Na prática, o contribuinte terá que colocar na balança de um lado o desconto padrão de 20% de seus rendimentos, lembrando do limite de R$ 13.317,09, e de outro a soma de suas despesas dedutíveis. Feita esta análise, talvez o contribuinte pague menos imposto não usando a declaração pré emitida pela RFB e sim preenchendo uma nova usando aquelas deduções fiscais. Para entender melhor, veja o quadro abaixo:
Além disto, a inclusão de dependentes e alimentados; outros rendimentos recebidos, inclusive aqueles isentos, como prêmios de loteria, venda de bens de pequeno valor, doações ou heranças recebidas; rendimentos com aplicações em bolsa de valores, ganho na venda de bens como imóveis; dívidas e ônus reais e ainda doações a partidos políticos deverão ser preenchidas manualmente pelos contribuintes.
A grande vantagem do novo sistema é permitir que o contribuinte conheça, com antecedência, as informações que a RFB possui sobre seus rendimentos, permitindo uma exatidão maior neste campo.
Mas todos nós podemos nos preparar. Com o avanço do sistema público de escrituração digital, conhecido como SPED, o governo está coletando cada vez mais dados sobre nós, contribuintes e, chegará o dia em que todas estas variáveis já serão, também, pré fornecidas pelo fisco.
Fonte: Coletiva Comunicação
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito em 2012
Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal do Brasil – RFB, Carlos Alberto Barreto.A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido. Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal. Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o DARF para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração. Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários. Fonte: Notícias Fiscais | ||
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Nova regra do Imposto de Renda pode beneficiar 17,5 milhões, diz Receita
Valerá a partir da declaração de 2014, referente aos rendimentos das pessoas físicas em 2013, o novo sistema de preenchimento do imposto de renda no modelo simplificado. As pessoas com apenas uma fonte de renda terão sua declaração previamente sugerida pela Receita Federal, inclusive com o imposto a pagar ou a restituir.Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal, essa data poderia até ser antecipada. “Se conseguirmos avançar na tecnologia poderia até ser antecipado, mas essa é uma previsão atual.”As pessoas físicas receberão dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações sobre suas declarações já de forma pré-preenchida anualmente. Assim, bastará ao contribuinte confirmar as informações ou alterar com alguma complementação, por exemplo com mudanças de patrimônio ou informação sobre diferentes fontes de renda. “Para as pessoas físicas, a meta é simplificar reduzindo o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes de menor complexidade nas suas declarações”, diz Barreto.Recolhe pelo modelo simplificado 70% dos 25 milhões de contribuintes, ou seja, 17,5 milhões de pessoas. A Receita não sabe, porém, quantas dessas pessoas têm apenas uma fonte pagadora, mas Barreto estima que seja quase a totalidade delas. Nessa hipótese, não vai ser necessário baixar um programa, explica Carlos Roberto Occaso, secretário-adjunto de arrecadação e contencioso. A Receita ainda avalia se informará a declaração sugerida online ou na caixa postal do contribuinte no e-cac na Receita Federal, um e-mail exclusivo que existe para lidar com o Fisco. “A Receita não envia nem enviará e-mails para os contribuintes”, explica Occaso. O contribuinte entrará nessa caixa postal por código de acesso exclusivo ou por um certificado digital, diz.A novidade não deve alterar o cronograma de pagamento de restituições, diz o secretário-adjunto, porque esse calendário segue conforme o ritmo de devoluções acordadas com o Tesouro Nacional. Imposto pago no cartão Em alguns meses, o contribuinte também poderá pagar impostos junto à Receita Federal com cartão de crédito ou débito. “É mais uma opção, além da espécie, cheque e cartão”, diz Occaso. “Imagine um viajante chegando na madrugada do exterior e o auditor cobrar-lhe um tributo? Ele poderá fazer isso numa máquina diretamente no aeroporto.” Barreto diz que já existem negociações com instituições financeiras para operar esse sistema. Segundo Occaso, esses acordos têm como meta não causar nenhum incremento de custo para o contribuinte. O modelo começa por impostos de comércio exterior com cartão de débito, mas a meta do governo é de que, já na época da Copa de 2014, os contribuintes e turistas poderão pagar impostos em máquinas instaladas nas Unidades da Receita Federal localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. “Antevemos grande fluxo de pessoas nos aeroportos.” Segundo Barreto, essa medida visa também a aliviar o fluxo de pessoas nos postos da Receita Federal, para, dessa forma, melhorar o atendimento geral à população. Outra medida nesse sentido adotada a partir de março pela Receita será permitir que débitos relativos a contribuições à Previdência Social, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam também parcelados diretamente pela internet – sem, portanto, necessidade de ir ao posto da Receita. A Receita anunciou hoje também que extingue a partir de janeiro seis declarações para pessoas jurídicas. São elas, o Demonstrativo de Exportação – DE, que já havia sido extinto em maio; a DIF bebidas, o demonstrativo de notas fiscais, a declaração de crédito presumido de IPI, a declaração anual do Simples Nacional, e a declaração do imposto territorial rural para imóveis imunes e isentos. Segundo Barreto, outras declarações ainda podem ser extintas. Fonte: Portal IG | |
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terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Declaração de IR de empresa acaba até 2014
DE SÃO PAULO
O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira.
A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.
Fonte: Folha de São Paulo| | ||
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