terça-feira, 1 de novembro de 2011

País tem 1,7 mi de empreendedores individuais.

A meta do governo federal de formalizar mais 500 mil novos Empreendedores Individuais – EI até o final deste ano já foi superada em 200 mil. Segundo a Receita Federal, ao todo já são 1.719.444 trabalhadores por conta própria que atuam na formalidade. Eles são pipoqueiros, manicures, açougueiros, chaveiros, bordadeiras que montaram o próprio negócio e que faturam até R$ 36 mil por ano. A previsão é de em 2012, esse número deve aumentar ainda mais porque o limite foi ampliado para R$ 60 mil por ano.

  
Fonte: DCI – SP 

PRAZO PARA ADESÃO AO PPI É PRORROGADO PARA 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 
Programa possibilita a renegociação de dívidas tributárias com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar
  
O prazo para os contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de São Paulo aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) foi prorrogado para o dia 12 de dezembro. Por meio do Programa, é possível renegociar dívidas tributárias como o Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, explica que o PPI permite ainda parcelar taxas e débitos não tributários, como, por exemplo, falta de limpeza de terreno, construção de muro ou calçamento. “Ao aderir ao PPI, o contribuinte promove a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009”, explica o presidente.

Quem opta por aderir ao PPI pode parcelar ou pagar o débito de uma única vez. “Para pagamento de parcela única, haverá redução total dos juros de mora e de até 75% da multa. Já para aquele que escolher parcelar as dívidas, será oferecido um abatimento de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Quem quiser, também poderá parcelar os débitos em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela, de R$ 50”, afirma Chiomento, ressaltando que, para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500. “Nesse caso, o parcelamento poderá ser superior a 10 anos. Porém, será avaliado o faturamento da empresa e a mesma deverá apresentar uma garantia real para o débito”.

A atualização das parcelas mensais, para os contribuintes que optarem em parcelar seus débitos em até 120 meses, será feita pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). “Contudo, quem preferir dividir a dívida em até 12 vezes, poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price”, pontua o presidente do CRC SP, salientando que não há limites para a inclusão de débitos no PPI e nenhum contribuinte é obrigado a incluir no Programa todas as suas dívidas, podendo optar pelos débitos que deseja pagar.

Somente poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso. Não poderão ser incluídos nas dívidas os saldos originários das solicitações homologadas pelo Refis e multas de trânsito, contratuais ou de natureza indenizatória. Os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela há mais de 60 dias serão automaticamente retirados do Programa. “A não-comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 dias contados da data da formalização também acarretará em exclusão do Programa, assim como desconstituição de garantias; falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; cisão da pessoa jurídica (exceto se a incorporadora assumir com a cindida as obrigações do PPI); e falta de pagamento de tributo municipal, com vencimento posterior à data de homologação, salvo se integralmente pago no prazo de 30 dias, contado da constituição definitiva ou, quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa que o tornou definitivo”.

Ingresso no PPI
 Para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o contribuinte deve acessar o Portal do Programa, sendo que o uso de senha é obrigatório. Quem não cadastrou ou esqueceu a senha deve acessar a página eletrônica da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) e seguir as instruções. Caberá ao contribuinte selecionar, na internet, os débitos a serem incluídos no Programa. Para saber mais, clique aqui.

9 sugestões para acertar na contratação do funcionário temporário


Com o período de alta em vendas a caminho, o fim de ano, muitas empresas precisarão se programar não só com o estoque de seus produtos ou oferta de seus serviços, mas também com a contratação de colaboradores temporários para atender o grande volume de clientes. Tanto é que a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a abertura de 147 mil vagas em todo o  País, até dezembro, valor que representa aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado.

Seja no comércio ou na indústria, para acertar na contratação é preciso tomar alguns cuidados. De acordo com Paulo Roberto de Sousa, professor do curso de Gestão em Recursos Humanos da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, é importante observar atentamente a documentação do candidato, checar as referências, ligar para os antigos empregadores e conferir se as informações do currículo são legítimas.

Mas o trabalho não termina na contratação. Depois, é necessário promover a integração do colaborador com a equipe. “O temporário deve ser tratado como todo funcionário, sem vantagens ou desvantagens. Ele faz parte da equipe e deve sentir-se assim”, alerta. “Além disso, é necessário sempre respeitar o empregado e não ter atitudes ditatoriais. Afinal, trata-se de uma relação de negócio regida por um contrato que especifica claramente os direitos e deveres dos dois lados”, acrescenta o professor.


Confira dicas para contratação de temporários:


1.      Recrutamento
Para facilitar o recrutamento de profissionais a principal dica é pedir sugestões aos funcionários, pois esse pode ser um processo seguro, já que o comprometimento do candidato acaba sendo maior, até mesmo para não prejudicar o amigo que o indicou. É interessante ainda colocar cartazes nas vitrines da loja ou na entrada da empresa, tendo como vantagem a possibilidade de atrair pessoas que morem no entorno da organização. Os sites de emprego também funcionam como aliados.

2.      Redes sociais
As redes sociais podem servir como ferramenta para fazer uma análise social dos candidatos. Desta forma, é possível evitar problemas futuros. Conforme a vaga, pode-se analisar o português do candidato, que é um bom indicativo de suas habilidades de comunicação. Uma loja ligada à música, por exemplo, pode checar as preferências musicais do candidato para verificar em qual seção ele teria melhor performance.

3.      Avaliação
Um critério primordial é perceber se o candidato tem a cara da empresa e se os atributos comportamentais se ajustam com a realidade da organização. “Não é viável contratar um profissional sênior para trabalhar como auxiliar ou ajudante”, exemplifica o professor. Durante a avaliação, competências como relacionamento interpessoal, trabalho em equipe e comprometimento são de extrema relevância.

4.      Obrigações
Registrar o empregado é fundamental. Como temporário (lei 6019/74 - 90 dias), os funcionários têm todos os direitos: vale transporte, vale refeição, férias, 1/3 de férias, 13º salário e FGTS + 40%. Neste caso, não se aplica o aviso prévio por ser um contrato de trabalho temporário com prazo de três meses e com a possibilidade de renovação pelo mesmo período.

5.      Plano de saúde
As empresas não são obrigadas a contemplar plano de saúde aos seus funcionários temporários, pois o benefício não consta no rol de direitos da lei 6019/74. No entanto, caso necessitem oferecê-lo por norma coletiva de trabalho ou por liberalidade, é possível estender o benefício aos temporários.

6.      Comissão
Os funcionários temporários que atuam em vendas também podem ter comissão. De acordo com a lei 6019/74, caso a empresa contratante pratique essa forma de pagamento de salário, ela poderá estendê-lo também aos seus temporários.

7.      Se a colaboradora temporária engravidar
A lei 6019/74 não concede estabilidade de nenhum tipo aos trabalhadores a ela vinculados. “Isso ocorre pelo fato das partes já saberem, desde a contratação, quando se dará o término da relação. Por isso, é muito importante que a contratação não seja feita de forma fraudulenta, situação que responsabiliza a empresa e a sua prestadora de serviços de terceirização”, alerta Paulo Roberto.

8.      Atestado de antecedentes criminas. Solicitar ou não?
Para exigir apresentação do atestado de antecedentes criminais sem que a atitude seja questionada, é necessário que a atividade a ser exercida pelo candidato tenha características capazes de justificar o pedido (Lei 9029/95). “O assunto deve ser tratado com muita cautela, por isso, é importante contar com um suporte jurídico”, ressalta Paulo Roberto.

9.      Se surgir vagas efetivas
No caso de surgimento de vagas efetivas, se bater a dúvida sobre qual profissional contratar, critérios como comprometimento, pontualidade, organização, cooperação, relacionamento e espírito de equipe são relevantes para definição.


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Opção pelo Simples Nacional em 2012 poderá ser agendada a partir 1º de Novembro

Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o contribuinte pode agendar a opção pelo Simples Nacional. O serviço de agendamento ficará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:
a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou
b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.
Fonte: LegisWeb
26/10/2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Consórcio de Empresas: Receita Federal normatiza procedimentos fiscais

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 17 de outubro de 2011, a Instrução Normativa nº 1.199, dispondo sobre os procedimentos fiscais dos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76 e do artigo 1º da Lei nº 12.402/2011.
As pessoas jurídicas consorciadas deverão responder pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento.
Fonte: LegisWeb

Empresas já aplicam o novo aviso prévio de até 90 dias

As empresas já estão aplicando as novas regras do aviso prévio na demissão dos funcionários. Agora, o aviso deve se proporcional ao tempo de trabalho e poderá chegar a até 90 dias.
De acordo com a lei, publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União – DOU, com até um ano na empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias. Depois, devem ser acrescentados três dias a cada ano trabalhado. Para ter direito ao aviso de 90 dias é preciso ter, no mínimo, 20 anos na empresa.
O Agora consultou grandes empresas como Bradesco, Mercedes-Benz, GM, Volkswagen, Ford, Santander, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Walmart, Pão de Açúcar e Carrefour. Todas confirmaram que já adequaram os sistemas para obedecer à nova lei.
No entanto, há dúvidas, por exemplo, na proporcionalidade do tempo de casa do funcionário e no prazo que o trabalhador pode faltar no aviso-prévio. "Pela norma, cada ano trabalhado equivale a três dias de trabalho. Mas, e quando o empregado tem um ano e dez meses, por exemplo? Isso é algo que ainda precisa ser discutido", diz Cassio Borges, gerente-executivo do setor jurídico da CNI (confederação da indústria).
Para as empresas, as demissões feitas antes da lei, mas que ainda não foram homologadas (assinadas no sindicato), não entram na nova regra. Assim, só pode pedir o tempo maior de aviso o trabalhador que for demitido a partir de agora.
O Ministério do Trabalho estuda enviar à Casa Civil uma proposta para eliminar dúvidas em relação à regra.
RETROATIVO
Os sindicatos dos metalúrgicos de SP e do ABC estão chamando os trabalhadores demitidos nos dois últimos anos para questionar na Justiça a diferença do aviso. A CNI, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e a Federação do Comércio - Fecomercio dizem que a norma não é retroativa.
Fonte: Folha.com

SPED será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/COFINS - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2011.
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011 foi prorrogada para o dia 7 de fevereiro de 2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 8 de março de 2012. Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei, diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.
Com o SPED as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.
Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio, explica. Ele conta que as empresas que declaram o lucro real, grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do SPED Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes), frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer a Escrituração Fiscal Digital – SPED EFD do PIS e COFINS. O interesse do fisco no EFD PIS/COFINS se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
Fonte: Sescap-Ldr