quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Não está no 5º lote do IR? Saiba o que fazer caso tenha pendências com a Receita

Receita Federal do Brasil – RFB liberou, no dia 17 de outubro, o pagamento do quinto lote de restituição do IR 2011. Mais de 2,6 milhões contribuintes estão na lista e, de acordo com o calendário do órgão, só faltam mais dois lotes oficiais de restituições do IR 2011.
Para os que ainda não receberam a restituição, nem estão na lista atual, é natural a pergunta: o que pode ter acontecido? Caí na malha fina?
Duas opções
Para os contribuintes que têm direito à restituição, mas ainda não foram incluídos em nenhum lote, existem duas possibilidades:
1 - O contribuinte ficou mesmo para os dois últimos lotes, com pagamentos marcados para os dias 16 de novembro e 15 de dezembro;
2 - Há alguma inconsistência na declaração, com risco de o contribuinte cair na malha fina.
Mas, como ter certeza, entre uma possibilidade e outra, para tentar resolver o problema a tempo de entrar ainda nos lotes oficiais de pagamento de restituição?
Ainda dá tempo
O contribuinte que perceber qualquer inconsistência em sua declaração deve enviar uma retificação o mais rápido possível para ter chances de entrar nos próximos lotes.
Para verificar se existe inconsistência, o contribuinte deve acessar, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a área que leva ao Extrato Simplificado do Processamento. Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.
Neste espaço, o contribuinte pode checar a situação do documento para que, caso haja algum problema, possa tentar solucioná-lo.
Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.
Neste caso, existem duas possibilidades:
1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas, ou
2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.
No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração – PGD e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.
No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.
Em processamento
Pode acontecer de o contribuinte entrar no extrato e encontrar apenas a informação de que a declaração está em processamento, ou seja, que ainda não foi analisada.
Neste caso, se o contribuinte tiver certeza de que não tem nenhuma inconsistência, deve esperar os próximos lotes. Agora, caso não apareça pendência, mas o contribuinte saiba que cometeu algum erro, a dica é, mais uma vez, fazer a retificação o mais rápido possível, se antecipando à análise da Receita, para não incorrer em multas e encargos.
Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Carta de Correção em papel desaparece em 2012

A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011, publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União – DOU.

 De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis – ENC, a progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do qual faz parte a NF-e.
Segundo o especialista, a chegada da Carta de Correção Eletrônica – CC-e traduz-se em uma nova ferramenta, mais ágil e segura, para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.
"Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação", adverte. "Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação", esclarece.
Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída".
Autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED", 4ª obra da série Big Brother Fiscal, Duarte explica que tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. "O fisco é implacável nesses casos", enfatiza o professor, lembrando que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, "mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos", conclui.
Ajuste Sinief 10/2011:
Fonte: Revista Incorporativa
13/10/2011

Saiba como descobrir se você caiu na malha fina

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou no dia 10 de outubro a consulta oficial para que os contribuintes possam verificar se receberão, no dia 17, a grana da restituição no 5º lote do Imposto de Renda, o maior pago pelo órgão.

 De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem ficou de fora dessa remessa e enviou a declaração nos dois últimos dias de prazo ainda pode receber nos dois últimos lotes, que serão liberados em novembro e em dezembro deste ano.
Para ter a grana liberada, porém, é necessário que a declaração não tenha erros.
Caso contrário, o documento ficará retido na malha fina até a entrega de uma retificadora.
Para saber se o Leão encontrou alguma pendência na declaração enviada, basta acessar o extrato do documento, pelo site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Agora
13/10/2011

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prefeitura de SP prorroga prazo para entrega das Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário

Foi publicada no Diário Oficial do Município – DOM a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 14, de 6 de outubro de 2011, prorrogando o prazo para a entrega das Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.

A Instrução Normativa dispõe sobre a emissão de NFTS referente aos serviços prestados em setembro ou outubro de 2011, que poderão ser emitidas até o dia 10 de novembro de 2011.
De acordo com a publicação oficial, os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados nos meses de setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
___________________
De León Comunicações
Twitter: @_deleon
07/10/2011

Site da Receita traz solução de consulta interna

A Receita Federal do Brasil - RFB começou a publicar em seu site o que batizou de "soluções de consulta internas", com respostas a dúvidas de auditores fiscais. O objetivo é tornar claro - também aos contribuintes - o entendimento do órgão a respeito de determinados temas, levantados pelas superintendências regionais. As respostas são dadas pela Coordenação-Geral de Tributação - COSIT. "Com isso, ganhamos agilidade interna e, conforme os advogados e os contribuintes forem adotando o costume de buscar as soluções internas, teremos também agilidade nos negócios", afirmou a coordenadora de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da RFB.

A ferramenta ainda não é a esperada pelos contribuintes. O secretário da Receita Federal do Brasil, havia anunciado que lançaria a "solução de consulta vinculante" - uma espécie de súmula administrativa, com resposta a dúvida de contribuinte. A orientação abrangeria fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do fisco.
A primeira solução de consulta interna publicada no site, em resposta à dúvida da Superintendência da 7ª Região Fiscal, determina que, até 31 de dezembro de 2010, o contribuinte poderia alterar a opção do regime de tributação das variações cambiais (caixa ou competência) durante o período de apuração, desde que seus efeitos fossem aplicados a todo o ano-calendário. A partir de 1º de janeiro de 2011, com a Lei nº 12.249, de 2010, a opção pelo regime de tributação das variações cambiais deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, sendo irretratável, salvo em situação de elevada oscilação cambial.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil, segundo a coordenadora, também tomou outra iniciativa para evitar litígios e dar maior segurança jurídica aos contribuintes: a retomada dos pareceres normativos. Esses documentos são publicados sempre que a Receita identifica a necessidade de pacificar um entendimento em torno de determinado assunto polêmico, esclarecendo o seu posicionamento. Eles também são colocados no site da RFB. O primeiro deles deixou claro que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.
Fonte: Valor Econômico
10/10/2011

SIMPLES NACIONAL -SP: Cassação de IE e Restituição de imposto

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo trouxe as seguintes disposições para as empresas do Simples Nacional:
1) Portaria CAT 146/2011: trata sobre as hipóteses em que o Estado irá estabelecer a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a consequente alteração da situação cadastral para “Inapta”, de estabelecimento de contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional que cumulativamente não tenha cumprido as seguintes obrigações:
- recolhimento de ICMS, quando devido para o Estado de São Paulo, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2011 por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou de Guia de Arrecadação Estadual - GARE;
- apresentação de:
a) Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, ano base 2009 (Resolução CGSN nº 10/ 2007);
b) Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2010, ano base 2009 (Portaria CAT nº 155/ 2010);
c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado no Regime Periódico de Apuração (Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998);
d) Declaração do Simples Paulista - DS, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado nesse regime (Anexo VI da Portaria CAT nº 92/1998);
e) Declaração do Simples Nacional de São Paulo - DSNSP, ano base 2008 (Portaria CAT nº 40/2009).
2) Portaria CAT 147/2011: dispõe que a restituição do valor pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a título de ICMS, poderá ser solicitada pelo contribuinte mediante apresentação de alguns documentos ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.
Fonte: LegisWeb
10/10/2011

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Receita altera limite para arrolamento de bens

A Receita Federal do Brasil – RFB só pode, a partir de agora, arrolar os bens de contribuintes com dívida igual ou superior a R$ 2 milhões. O arrolamento é a indicação de bens que podem vir a ser penhorados pelo Fisco. Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil. Porém, foi mantida a regra que estabelece que o valor da autuação deve corresponder a pelo menos 30% do patrimônio da empresa.
Também no dia 30 de setembro foi publicado o Decreto nº 7.574, que consolida em um único texto diversas regras sobre como deve funcionar o procedimento administrativo fiscal, que vai desde o lançamento do auto de infração até o pedido de compensação de créditos tributários.
A elevação do valor para a realização dos arrolamentos visa reduzir a carga de processos de indicação de bens, que, de acordo com técnicos da RFB, está sobrecarregando os cartórios. "O limite estava defasado", disse a coordenadora de Normas Gerais de Tributação da RFB. A ideia, segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso, é "melhorar o ambiente de negócios e, ao mesmo tempo, dar agilidade às autuações fiscais".
Ao falar sobre a compilação das regras sobre procedimento administrativo fiscal, o subsecretário reconheceu a complexidade das normas fiscais. "Temos uma legislação tributária de muitas leis e decretos, então com essa consolidação queremos facilitar a vida do contribuinte", afirmou.
"A grande função do decreto é mesmo consolidar. Não há novidades", disse Sérgio André Rocha. Para ele, o único artigo sem base legal é o que regula o procedimento para representação penal contra servidores no caso de indícios que configurem crime contra a administração pública.
Apesar disso, alguns advogados apontam previsões do decreto que podem gerar questionamentos. O artigo 70 determina que o fisco pode recorrer contra decisão de primeira instância administrativa. De acordo com o dispositivo, o Ministério da Fazenda – MF irá fixar o valor mínimo em discussão, que permitirá a interposição de recurso. No entanto, pela portaria MF nº 375, de 2001, a decisão de primeira instância é definitiva para autuações até R$ 500 mil. "Como está hoje, toda decisão favorável ao contribuinte poderá ser revista pelo CARF", afirmou Fernando Mourão. Para o advogado Marcelo Jabour, "contribuintes entrarão com questionamentos em decorrência desta indefinição".
Para o advogado Rogério Ramires, há um conflito entre o novo decreto e o Decreto nº 70.235, de 1972, em relação à possibilidade de fiscalização após a realização de consulta administrativa pelo contribuinte. Enquanto o antigo decreto afasta a instauração de procedimento fiscal, a nova norma "não impede" a apuração da regularidade do recolhimento. "Quem tiver teto de vidro deverá pensar duas vezes antes de fazer consulta. O dispositivo intimida o contribuinte", afirmou.
O novo decreto não traz, no entanto, as regras que regulam o mandado de procedimento fiscal. A observação é do advogado tributarista Fábio Pallareti Calcini. "Isso seria importante porque tais normas regulam quais os procedimentos obrigatórios para a abertura de uma fiscalização, como a indicação de quais tributos e em relação a qual período será realizada a fiscalização", disse.
Para o advogado Fernando Mourão, a conjugação das normas será positiva para o cotidiano do Fisco. "Percebemos que as próprias autoridades têm dificuldade de juntar as várias instruções normativas, leis e códigos ao receber e apreciar um recurso", afirmou.
Fonte: Valor Econômico
04/10/2011