terça-feira, 20 de setembro de 2011

"Ebitdaion" é opção de sigla para resultado


Se quisessem criar uma sigla padronizada para divulgar seus resultados no lugar do Ebitda, talvez o mais apropriado para as incorporadoras imobiliárias fosse divulgar oEbitdaion.
 
Seria o "earnings before interest, taxes, depreciation, amortization, interest capitalized on costs, stock options and non recurring itens", ou lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização, juros capitalizados nos custos, plano de opções e itens não recorrentes.
 
Quando uma empresa do setor toma empréstimo para construção de um empreendimento, a despesa financeira ligada a esse financiamento entra na linha de custo pelas regras contábeis. Na divulgação do Ebitda, a maioria das empresas retira da conta esse gasto, que recebe o nome de "juros capitalizados nos custos".
 
"Na formação do Ebitda, isso não é operacional, é financeiro", afirma Fernando Calamita, diretor de planejamento e controle da Gafisa. No caso da empresa, esse ajuste explica 90% da diferença entre o Ebitda "puro" de R$ 153 milhões do primeiro semestre e o Ebitda ajustado de R$ 257 milhões do comunicado divulgado ao mercado.
 
De acordo com o executivo, se não fosse feito esse ajuste, a comparação da margem Ebitda da Gafisa ficaria prejudicada em relação a companhias com menos dívida. A Gafisa, assim como Rossi e outras do setor, também tira da conta do Ebitda o plano de opções, além de itens não recorrentes.
 
Fonte: Valor Econômico

Contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em caixa postal eletrônica


O cidadão que aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.
 
Isso porque, conforme informações da Receita Federal do Brasil - RFB, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
 
DTE
 
De acordo com a RFB, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no centro virtual de atendimento ao contribuinte - e-CAC também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
 
Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.
 
A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
 
Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.
 
Fonte: Infomoney

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Simples Nacional - parcelamento de débitos deve beneficiar 560 mil pequenas empresas

Cerca de 560 mil pequenas e microempresas serão beneficiadas com a possibilidade de parcelar débitos fiscais em até 60 vezes. O financiamento da dívida, no entanto, só poderá ser feito depois da validação do projeto que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pelo Senado, previsto para acontecer ainda neste ano. Após a aprovação, as mudanças no Simples Nacional, anunciadas em agosto deste ano pela presidente Dilma Rousseff, passam a valer a partir de janeiro de 2012.

Os efeitos da aprovação do parcelamento pelo Senado serão sentidos pelos empresários. Ao regularizar a situação fiscal da empresa eles poderão usufruir de facilidades que estão no regime tributário Simples Nacional — que, entre os benefícios para pequenas e microempresas, prevê alíquotas mais baixas para empreendimentos de pequeno porte.

“O número de formalizações de empresas também deve aumentar, já que antes elas não podiam fazer parte do Simples com dívidas fiscais”, explica Julio Durante, consultor do Sebrae/SP.

Com as contas da empresa em dia, o empresário deve manter o foco para não perder as rédeas do negócio e se endividar novamente. Segundo Durante, a falta de planejamento e organização com as finanças são o principal motivo para a inadimplência. “Muitos empresários cometem o erro de não contabilizar o custo dos impostos nas contas. Este é um dos erros mais comuns: eles administram um negócio pensando como pessoa física e não jurídica”, explica.

Planejamento

De acordo com o consultor do Sebrae/SP, uma grande parte dos negócios que fracassam não levaram em consideração que os impostos são um custo que impactam na conta corrente e que, preteridos , eles podem dificultar a sobrevivência da empresa. “As pendências fiscais devem ser encaradas como parte da manutenção do funcionamento da empresa. Incluí-los nos custos evitaria uma série de transtornos como a restrição de crédito”, diz.

A precaução evita a perda de controle e a inadimplência. Segundo Durante, com este cuidado básico os empresários podem perceber a sua real situação financeira e antes da empresa apresentar problemas financeiros, o que torna possível a reversão do quadro. “Sem pendências fiscais os empresários terão mais competitividade e isso os tornará mais eficientes”, finaliza.
Fonte: Estadão

terça-feira, 13 de setembro de 2011

O que muda com Nota Fiscal Eletrônica do Tomador ou Intermediário de Serviços

O município de São Paulo regulamentou, através do Decreto nº 52.610/2011, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), que substitui a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), e se destina a declarar os serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.
“São importantes modificações para as empresas. A Nota Fiscal Eletrônica do tomador/intermediário de serviços deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura. Segundo a consultora a emissão deve ocorrer nos seguintes casos:
a) quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados no Município de São Paulo, de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
b) quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.
“A emissão da NFTS passou a ser obrigatória a partir de 01º de setembro. E devem ser emitidas até o quinto dia (cinco) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços tomados ou intermediados”, explica Evelyn Moura.
A NFTS deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico “http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br”, mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital.  
O acesso ao sistema da NFTS poderá ser efetuado por meio de duas maneiras distintas:
- Certificado Digital: É obrigatório o acesso ao sistema da NFTS por meio de Certificação Digital para todos os tomadores ou intermediários de serviço que também forem emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional. O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4.
- Senha Web: Poderá ser utilizada por pessoa jurídica que sejam exclusivamente tomadores de serviço, bem como pelos tomadores de serviço que também forem emitentes de NFS-e inscritos no Simples Nacional.
“É importante lembrar que está isento de emissão o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – (SIMEI). Também as pessoas físicas não devem declarar os serviços tomados ou intermediados por meio da emissão da NFTS. Na hipótese da pessoa física ser responsável pelo recolhimento do ISS, a guia de recolhimento deverá ser emitida diretamente no portal de pagamentos”, acrescenta a consultora da Confirp Contabilidade.
A não-emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – (NFTS) no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: 
a) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (mil e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;
b) multa de R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Seja bem-vindo

A LR & C vai além do cumprimento das obrigações legais, fornecendo informações gerenciais que proporcionam uma completa análise do desenvolvimento da empresa-cliente, permitindo ações corretivas que levem ao crescimento empresarial. Entre seus principais clientes estão a Revista Casa Bairro, a Shopaholic Store, o Ateliê Jubarte, o Espaço Estética Beleza Natural e a Cumbuca Artes Gráficas.
Entre as principais áreas de atuação da LR & C estão:

Contabilidade Societária e Gerencial
· Assessoria e consultoria em assuntos fiscais e gestão financeira empresarial;
· Implantação de controles internos, relatórios para tomada de decisões;
· Contabilidade;
· Abertura de Empresas;
· Análise de lucratividade e rentabilidade no negócio;
· Apuração e análise de custos dos produtos e serviços;
· Demonstração Fluxo de Caixa;
· Relatórios Gerenciais.

Contabilidade Fiscal
Serviço de escrituração dos livros fiscais, apuração dos impostos que incidem sobre o faturamento da empresa e entrega das obrigações acessórias relativas a legislação fiscal do ICMS, IPI e ISS. Também é responsável pela orientação e solução de problemas tributários e fiscais. Elaboramos:
· Registro de Notas Fiscais de Entradas, Saídas e Prestações de Serviços;
Escrita fiscal;
Imposto de renda – pessoa física e jurídica;
Declaração do Imposto de Renda e obrigações acessórias como DCTF; DIRF, DACON etc..
· Apuração de Impostos e Taxas – ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS;
· Emissão de Guias de Recolhimentos Obrigações Acessórias
· Assessoria no Preenchimento de Notas Fiscais;
· Suporte no Atendimento às Fiscalizações;


Governo reduz juros de empréstimos para microempreendedores

Os donos de pequenos negócios ganharam uma oportunidade de sair da chamada economia informal. O governo reduziu os juros dos empréstimos para microempreendedores.

 
Garagem sendo usada como salão de beleza: é sinal de progresso! Um improviso, enquanto o novo salão não fica pronto. O negócio melhorou no fim do ano passado, depois que Cilene comprou novos equipamentos com R$ 2 mil emprestados pelo banco.“As clientes perceberam o investimento. Elas falam: ‘Nossa, muito mais rápido e o cabelo dura muito mais tempo’”, contou.
 
Os juros do microcrédito, de quase 40% ao ano no caso de Cilene, agora vão cair. Quem inicia ou já tem um pequeno negócio vai poder fazer empréstimo de até R$ 15 mil pagando juros de 8% ao ano. O prazo de pagamento é de no máximo 24 meses. O crédito subsidiado está disponível para quem fatura até R$ 120 mil anualmente. E a Caixa Econômica Federal exige fiador.
 
“É realmente uma condição de a pessoa crescer e, aos poucos, se formalizar. Eventualmente, vai virar um microempreendedor individual e poder desenvolver uma profissão com mais segurança”, avaliou Augusto Vargas, superintendente da Caixa Econômica Federal.
 
Até 2013, a meta é beneficiar mais de 3 milhões de empreendedores. Para que o negócio prospere e o risco de inadimplência diminua, o governo prometeu orientar os interessados sobre a capacidade de endividamento de cada um. Para isso, bancos públicos vão contratar assessores de crédito que também irão acompanhar quem fizer um empréstimo.
 
Facilidades de crédito já são oferecidas por estados de todas as regiões do país e calote é coisa rara: “A nossa inadimplência hoje gira em torno 1,9%. As pessoas simples tomam empréstimo e gostam de pagar. E aí a nossa inadimplência é muito baixa”, disse Rogério Barreto, secretário-adjunto de Emprego-SP.
 
É o retorno do investimento. Com R$ 3,5 mil, Eurico conseguiu fazer compras maiores e ganhar desconto dos fornecedores. “Eu consegui levar ao consumidor final um produto de melhor qualidade e de preço competitivo. Isso permite crescer”, contou.
A Caixa Econômica Federal informou que para pegar os empréstimos o trabalhador autônomo ou pequeno empresário não precisa estar formalizado. Mas a expectativa é que, com renda maior, esses empreendedores busquem a formalização.
 
Fonte: G1

Pequenos e médio terão redução de tributos e de burocracia

Apesar de ainda não terem sido votadas, as medidas enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional, no início de agosto, para ampliar o teto de enquadramento das empresas no regime tributário Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, e estimular o setor via outras desonerações tributárias e desburocratização, são consideradas oportunas e positivas para o segmento dos pequenos negócios.
 
O projeto de lei é similar ao que já tramitava desde 2010, de número PLP 591, cuja negociação é liderada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Os documentos tramitam em regime de urgência, em conjunto, e pelo menos os principais pontos de mudança já obtiveram o consenso necessário para a aprovação.
 
É praticamente certo que as faixas de faturamento das empresas para enquadramento no Simples Nacional serão ampliadas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as Empresas de Pequeno Porte - EPP. O enquadramento na categoria de MEI também muda de R$ 36 mil para R$ 60 mil. No caso do MEI, um outro projeto de lei, em tramitação avançada, deverá reduzir o recolhimento para a Previdência Social dos atuais R$ 59,95 para R$ 27,25 anuais.
 
"O valor do teto aumenta 50% em todas as faixas, para atender à correção da inflação desde a vigência da Lei Geral da Pequena Empresa, em 2006, de cerca de 24%", justifica a assessoria da presidência da Frente Parlamentar. Os 25% restantes do ajuste são em função da projeção de correção futura, até 2015, aproximadamente. Com os novos enquadramentos, as alíquotas são reduzidas de acordo com a faixa de faturamento. Assim, uma microempresa do comércio, com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 180 mil, sairá de uma alíquota de 5,47% para 4%.
 
Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação dos limites exigiu do governo federal abrir mão de uma arrecadação fiscal de R$ 4,8 bilhões. Somando a renúncia fiscal de Estados e municípios, o valor poderá chegar a um montante entre R$ 5,5 bilhões e R$ 6 bilhões.
 
Além do enquadramento, uma mudança considerou relevante é a possibilidade de parcelamento da dívida tributária em até 60 meses, sem a empresa ser excluída do regime do Simples Nacional. "Muitas companhias tiveram dificuldades em 2009 e 2010, devido à crise financeira, e foram excluídas do Simples Nacional em 2011, gerando aumento significativo na carga tributária, principalmente entre aquelas com maior custo de folha de pessoal", explicou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. Segundo ele, essa e outras medidas em estudo são positivas, pois "a demora na atualização dos limites do Simples Nacional limita o crescimento das empresas com maior dinamismo".
 
Apenas essa medida deverá trazer de volta ao Simples Nacional 560 mil empresas, o que representa mais de 10% do total de optantes, incluindo o MEI, segundo dados da Frente Parlamentar. Atualmente, quase 76% das 7 milhões de companhias estão no regime tributário unificado.
 
Outra medida festejada é o estímulo à exportação dado pelo item que permite a manutenção do enquadramento em EPP para faturamento de até R$ 7,2 milhões, desde que a receita excedente ao teto de enquadramento (R$ 3,6 milhões) seja originada no comércio internacional.
 
Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, viu as alterações em andamento como uma necessidade para avançar e dar consistência ao que foi proposto na Lei Geral. "O segmento dos pequenos negócios é grande dinamizador da economia", disse. Segundo ele, o Simples Nacional é vital para a massa salarial e para a geração de emprego e, consequentemente, para o consumo. "As empresas optantes desse regime tributário tiveram menor impacto diante da crise financeira e recuperaram-se mais rapidamente", analisou. Outra comprovação da força do segmento é o fato de que, em 2008, as empresas com mais de 100 funcionários reduziram 30 mil postos de trabalho, enquanto as que tinham até quatro funcionários criaram 1,2 milhão de empregos no mesmo período.
 
Para o gerente do SEBRAE, o quadro econômico-financeiro atual é semelhante ao vivido em 2008-2009, quando o cenário internacional desfavorável poderia ter causado grande prejuízo ao Brasil. "Os pequenos negócios foram muito importantes como estabilizadores da economia", disse.
 
Há uma importante questão tributária que, apesar de estar em pauta, promete gerar polêmica nas negociações. Trata-se da utilização da substituição tributária - recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na indústria. Desde sua instituição, os ganhos obtidos com o Simples Nacional são, na maior parte dos casos, anulados. Como o mecanismo em questão compete à alçada dos Estados, o assunto ficou fora do projeto de lei enviado pelo Executivo, mas está em negociação no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ para revisão. Caso não haja acordo no CONFAZ, a tendência é prevalecer para esse assunto as mesmas regras utilizadas para substituição tributária pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, segundo a assessoria da presidência da Frente Parlamentar.
 
Os festejos às medidas, no entanto, não levam ao esquecimento outras solicitações não-contempladas dessa vez. "O segmento precisa de incentivos fiscais para programas de inovação que hoje, em sua maioria, só são acessíveis a empresas de outros regimes tributários", lembrou o presidente da FIESP.
 
Fonte: Valor Econômico