quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Opção pelo Simples Nacional em 2012 poderá ser agendada a partir 1º de Novembro

Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o contribuinte pode agendar a opção pelo Simples Nacional. O serviço de agendamento ficará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:
a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou
b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.
Fonte: LegisWeb
26/10/2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Consórcio de Empresas: Receita Federal normatiza procedimentos fiscais

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 17 de outubro de 2011, a Instrução Normativa nº 1.199, dispondo sobre os procedimentos fiscais dos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76 e do artigo 1º da Lei nº 12.402/2011.
As pessoas jurídicas consorciadas deverão responder pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento.
Fonte: LegisWeb

Empresas já aplicam o novo aviso prévio de até 90 dias

As empresas já estão aplicando as novas regras do aviso prévio na demissão dos funcionários. Agora, o aviso deve se proporcional ao tempo de trabalho e poderá chegar a até 90 dias.
De acordo com a lei, publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União – DOU, com até um ano na empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias. Depois, devem ser acrescentados três dias a cada ano trabalhado. Para ter direito ao aviso de 90 dias é preciso ter, no mínimo, 20 anos na empresa.
O Agora consultou grandes empresas como Bradesco, Mercedes-Benz, GM, Volkswagen, Ford, Santander, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Walmart, Pão de Açúcar e Carrefour. Todas confirmaram que já adequaram os sistemas para obedecer à nova lei.
No entanto, há dúvidas, por exemplo, na proporcionalidade do tempo de casa do funcionário e no prazo que o trabalhador pode faltar no aviso-prévio. "Pela norma, cada ano trabalhado equivale a três dias de trabalho. Mas, e quando o empregado tem um ano e dez meses, por exemplo? Isso é algo que ainda precisa ser discutido", diz Cassio Borges, gerente-executivo do setor jurídico da CNI (confederação da indústria).
Para as empresas, as demissões feitas antes da lei, mas que ainda não foram homologadas (assinadas no sindicato), não entram na nova regra. Assim, só pode pedir o tempo maior de aviso o trabalhador que for demitido a partir de agora.
O Ministério do Trabalho estuda enviar à Casa Civil uma proposta para eliminar dúvidas em relação à regra.
RETROATIVO
Os sindicatos dos metalúrgicos de SP e do ABC estão chamando os trabalhadores demitidos nos dois últimos anos para questionar na Justiça a diferença do aviso. A CNI, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e a Federação do Comércio - Fecomercio dizem que a norma não é retroativa.
Fonte: Folha.com

SPED será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/COFINS - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2011.
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011 foi prorrogada para o dia 7 de fevereiro de 2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 8 de março de 2012. Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei, diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.
Com o SPED as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.
Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio, explica. Ele conta que as empresas que declaram o lucro real, grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do SPED Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes), frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer a Escrituração Fiscal Digital – SPED EFD do PIS e COFINS. O interesse do fisco no EFD PIS/COFINS se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
Fonte: Sescap-Ldr

Não está no 5º lote do IR? Saiba o que fazer caso tenha pendências com a Receita

Receita Federal do Brasil – RFB liberou, no dia 17 de outubro, o pagamento do quinto lote de restituição do IR 2011. Mais de 2,6 milhões contribuintes estão na lista e, de acordo com o calendário do órgão, só faltam mais dois lotes oficiais de restituições do IR 2011.
Para os que ainda não receberam a restituição, nem estão na lista atual, é natural a pergunta: o que pode ter acontecido? Caí na malha fina?
Duas opções
Para os contribuintes que têm direito à restituição, mas ainda não foram incluídos em nenhum lote, existem duas possibilidades:
1 - O contribuinte ficou mesmo para os dois últimos lotes, com pagamentos marcados para os dias 16 de novembro e 15 de dezembro;
2 - Há alguma inconsistência na declaração, com risco de o contribuinte cair na malha fina.
Mas, como ter certeza, entre uma possibilidade e outra, para tentar resolver o problema a tempo de entrar ainda nos lotes oficiais de pagamento de restituição?
Ainda dá tempo
O contribuinte que perceber qualquer inconsistência em sua declaração deve enviar uma retificação o mais rápido possível para ter chances de entrar nos próximos lotes.
Para verificar se existe inconsistência, o contribuinte deve acessar, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a área que leva ao Extrato Simplificado do Processamento. Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.
Neste espaço, o contribuinte pode checar a situação do documento para que, caso haja algum problema, possa tentar solucioná-lo.
Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.
Neste caso, existem duas possibilidades:
1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas, ou
2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.
No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração – PGD e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.
No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.
Em processamento
Pode acontecer de o contribuinte entrar no extrato e encontrar apenas a informação de que a declaração está em processamento, ou seja, que ainda não foi analisada.
Neste caso, se o contribuinte tiver certeza de que não tem nenhuma inconsistência, deve esperar os próximos lotes. Agora, caso não apareça pendência, mas o contribuinte saiba que cometeu algum erro, a dica é, mais uma vez, fazer a retificação o mais rápido possível, se antecipando à análise da Receita, para não incorrer em multas e encargos.
Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Carta de Correção em papel desaparece em 2012

A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011, publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União – DOU.

 De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis – ENC, a progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do qual faz parte a NF-e.
Segundo o especialista, a chegada da Carta de Correção Eletrônica – CC-e traduz-se em uma nova ferramenta, mais ágil e segura, para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.
"Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação", adverte. "Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação", esclarece.
Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída".
Autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED", 4ª obra da série Big Brother Fiscal, Duarte explica que tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. "O fisco é implacável nesses casos", enfatiza o professor, lembrando que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, "mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos", conclui.
Ajuste Sinief 10/2011:
Fonte: Revista Incorporativa
13/10/2011

Saiba como descobrir se você caiu na malha fina

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou no dia 10 de outubro a consulta oficial para que os contribuintes possam verificar se receberão, no dia 17, a grana da restituição no 5º lote do Imposto de Renda, o maior pago pelo órgão.

 De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem ficou de fora dessa remessa e enviou a declaração nos dois últimos dias de prazo ainda pode receber nos dois últimos lotes, que serão liberados em novembro e em dezembro deste ano.
Para ter a grana liberada, porém, é necessário que a declaração não tenha erros.
Caso contrário, o documento ficará retido na malha fina até a entrega de uma retificadora.
Para saber se o Leão encontrou alguma pendência na declaração enviada, basta acessar o extrato do documento, pelo site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Agora
13/10/2011

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prefeitura de SP prorroga prazo para entrega das Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário

Foi publicada no Diário Oficial do Município – DOM a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 14, de 6 de outubro de 2011, prorrogando o prazo para a entrega das Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.

A Instrução Normativa dispõe sobre a emissão de NFTS referente aos serviços prestados em setembro ou outubro de 2011, que poderão ser emitidas até o dia 10 de novembro de 2011.
De acordo com a publicação oficial, os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados nos meses de setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
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De León Comunicações
Twitter: @_deleon
07/10/2011

Site da Receita traz solução de consulta interna

A Receita Federal do Brasil - RFB começou a publicar em seu site o que batizou de "soluções de consulta internas", com respostas a dúvidas de auditores fiscais. O objetivo é tornar claro - também aos contribuintes - o entendimento do órgão a respeito de determinados temas, levantados pelas superintendências regionais. As respostas são dadas pela Coordenação-Geral de Tributação - COSIT. "Com isso, ganhamos agilidade interna e, conforme os advogados e os contribuintes forem adotando o costume de buscar as soluções internas, teremos também agilidade nos negócios", afirmou a coordenadora de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da RFB.

A ferramenta ainda não é a esperada pelos contribuintes. O secretário da Receita Federal do Brasil, havia anunciado que lançaria a "solução de consulta vinculante" - uma espécie de súmula administrativa, com resposta a dúvida de contribuinte. A orientação abrangeria fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do fisco.
A primeira solução de consulta interna publicada no site, em resposta à dúvida da Superintendência da 7ª Região Fiscal, determina que, até 31 de dezembro de 2010, o contribuinte poderia alterar a opção do regime de tributação das variações cambiais (caixa ou competência) durante o período de apuração, desde que seus efeitos fossem aplicados a todo o ano-calendário. A partir de 1º de janeiro de 2011, com a Lei nº 12.249, de 2010, a opção pelo regime de tributação das variações cambiais deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, sendo irretratável, salvo em situação de elevada oscilação cambial.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil, segundo a coordenadora, também tomou outra iniciativa para evitar litígios e dar maior segurança jurídica aos contribuintes: a retomada dos pareceres normativos. Esses documentos são publicados sempre que a Receita identifica a necessidade de pacificar um entendimento em torno de determinado assunto polêmico, esclarecendo o seu posicionamento. Eles também são colocados no site da RFB. O primeiro deles deixou claro que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.
Fonte: Valor Econômico
10/10/2011

SIMPLES NACIONAL -SP: Cassação de IE e Restituição de imposto

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo trouxe as seguintes disposições para as empresas do Simples Nacional:
1) Portaria CAT 146/2011: trata sobre as hipóteses em que o Estado irá estabelecer a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a consequente alteração da situação cadastral para “Inapta”, de estabelecimento de contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional que cumulativamente não tenha cumprido as seguintes obrigações:
- recolhimento de ICMS, quando devido para o Estado de São Paulo, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2011 por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou de Guia de Arrecadação Estadual - GARE;
- apresentação de:
a) Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, ano base 2009 (Resolução CGSN nº 10/ 2007);
b) Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2010, ano base 2009 (Portaria CAT nº 155/ 2010);
c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado no Regime Periódico de Apuração (Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998);
d) Declaração do Simples Paulista - DS, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado nesse regime (Anexo VI da Portaria CAT nº 92/1998);
e) Declaração do Simples Nacional de São Paulo - DSNSP, ano base 2008 (Portaria CAT nº 40/2009).
2) Portaria CAT 147/2011: dispõe que a restituição do valor pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a título de ICMS, poderá ser solicitada pelo contribuinte mediante apresentação de alguns documentos ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.
Fonte: LegisWeb
10/10/2011

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Receita altera limite para arrolamento de bens

A Receita Federal do Brasil – RFB só pode, a partir de agora, arrolar os bens de contribuintes com dívida igual ou superior a R$ 2 milhões. O arrolamento é a indicação de bens que podem vir a ser penhorados pelo Fisco. Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil. Porém, foi mantida a regra que estabelece que o valor da autuação deve corresponder a pelo menos 30% do patrimônio da empresa.
Também no dia 30 de setembro foi publicado o Decreto nº 7.574, que consolida em um único texto diversas regras sobre como deve funcionar o procedimento administrativo fiscal, que vai desde o lançamento do auto de infração até o pedido de compensação de créditos tributários.
A elevação do valor para a realização dos arrolamentos visa reduzir a carga de processos de indicação de bens, que, de acordo com técnicos da RFB, está sobrecarregando os cartórios. "O limite estava defasado", disse a coordenadora de Normas Gerais de Tributação da RFB. A ideia, segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso, é "melhorar o ambiente de negócios e, ao mesmo tempo, dar agilidade às autuações fiscais".
Ao falar sobre a compilação das regras sobre procedimento administrativo fiscal, o subsecretário reconheceu a complexidade das normas fiscais. "Temos uma legislação tributária de muitas leis e decretos, então com essa consolidação queremos facilitar a vida do contribuinte", afirmou.
"A grande função do decreto é mesmo consolidar. Não há novidades", disse Sérgio André Rocha. Para ele, o único artigo sem base legal é o que regula o procedimento para representação penal contra servidores no caso de indícios que configurem crime contra a administração pública.
Apesar disso, alguns advogados apontam previsões do decreto que podem gerar questionamentos. O artigo 70 determina que o fisco pode recorrer contra decisão de primeira instância administrativa. De acordo com o dispositivo, o Ministério da Fazenda – MF irá fixar o valor mínimo em discussão, que permitirá a interposição de recurso. No entanto, pela portaria MF nº 375, de 2001, a decisão de primeira instância é definitiva para autuações até R$ 500 mil. "Como está hoje, toda decisão favorável ao contribuinte poderá ser revista pelo CARF", afirmou Fernando Mourão. Para o advogado Marcelo Jabour, "contribuintes entrarão com questionamentos em decorrência desta indefinição".
Para o advogado Rogério Ramires, há um conflito entre o novo decreto e o Decreto nº 70.235, de 1972, em relação à possibilidade de fiscalização após a realização de consulta administrativa pelo contribuinte. Enquanto o antigo decreto afasta a instauração de procedimento fiscal, a nova norma "não impede" a apuração da regularidade do recolhimento. "Quem tiver teto de vidro deverá pensar duas vezes antes de fazer consulta. O dispositivo intimida o contribuinte", afirmou.
O novo decreto não traz, no entanto, as regras que regulam o mandado de procedimento fiscal. A observação é do advogado tributarista Fábio Pallareti Calcini. "Isso seria importante porque tais normas regulam quais os procedimentos obrigatórios para a abertura de uma fiscalização, como a indicação de quais tributos e em relação a qual período será realizada a fiscalização", disse.
Para o advogado Fernando Mourão, a conjugação das normas será positiva para o cotidiano do Fisco. "Percebemos que as próprias autoridades têm dificuldade de juntar as várias instruções normativas, leis e códigos ao receber e apreciar um recurso", afirmou.
Fonte: Valor Econômico
04/10/2011