quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O que muda para mim, agora que o Governo promete preencher minha declaração de IRPF?

O Governo Federal acaba de anunciar que, a partir do exercício de 2014, ano base 2013, irá apresentar aos contribuintes a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) previamente preenchida. A novidade é interessante, mas não mudará tanto a vida das pessoas como alguns imaginam; 
vamos entender isto melhor.
A primeira coisa a compreender é que esta novidade só se aplica àquelas pessoas que tem uma única fonte de renda, por exemplo, quem trabalha durante o ano todo em uma única empresa e não tem outros tipos de rendimentos, como alugueis, aposentadorias e pensões, rendimentos isentos e outros.
 Mesmo para este grupo, que segundo o fisco representa 70% das declarações IRPF entregues, a declaração precisará de ajustes por parte do contribuinte.
 O preenchimento da declaração por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) só é possível porque ela se utiliza de informações, que já recebe em outros controles eletrônicos, como por exemplo a Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF), que é entregue pelas empresas em fevereiro de cada ano, informando o quanto elas, empresas, pagaram para pessoas físicas no ano anterior. Assim, o que a RFB promete é disponibilizar para o declarante estas informações, deixando para cada contribuinte o preenchimento dos demais dados da declaração.
 Um dos itens que cada contribuinte continuará tendo que preencher diz respeito a sua situação de bens e direitos em 31 de dezembro. Dinheiro, contas bancárias, aplicações financeiras de qualquer espécie, veículos, imóveis e outros bens duráveis devem ser informados na declaração, informando seu valor em 31 de dezembro de cada ano. Neste quesito, a Receita Federal do Brasil vai poder preencher apenas o campo com os valores do ano anterior, deixando para o contribuinte os ajustes relativos aos valores do ano calendário, bem como a informação sobre bens vendidos ou comprados naquele ano.
 Também caberá ao declarante analisar se a declaração pré emitida pela RFB no modelo simplificado é mais adequada para ele. Todo contribuinte tem o direito de usar o modelo simplificado, no qual o governo dá um desconto de 20% no rendimento tributável, limitado em 2011, ano calendário 2010, à R$ 13.317,09. Mas também pode escolher abrir mão deste desconto e abater de seus rendimentos tributáveis os valores de contribuição à previdência social oficial, despesas médicas, planos de saúde, pensão alimentícia, e ainda R$ 1.808,28 por dependente, até R$ 2.830,84 com despesas educacionais próprias ou de dependentes,  parte do que for pago ao INSS referente à contribuição de uma empregada doméstica e até 12% de seu rendimento tributável aplicado em planos de previdência privada do tipo PGBL.
 Na prática, o contribuinte terá que colocar na balança de um lado o desconto padrão de 20% de seus rendimentos, lembrando do limite de R$ 13.317,09, e de outro a soma de suas despesas dedutíveis. Feita esta análise, talvez o contribuinte pague menos imposto não usando a declaração pré emitida pela RFB e sim preenchendo uma nova usando aquelas deduções fiscais. Para entender melhor, veja o quadro abaixo:



Além disto, a inclusão de dependentes e alimentados; outros rendimentos recebidos, inclusive aqueles isentos, como prêmios de loteria, venda de bens de pequeno valor, doações ou heranças recebidas; rendimentos com aplicações em bolsa de valores, ganho na venda de bens como imóveis; dívidas e ônus reais e ainda doações a partidos políticos deverão ser preenchidas manualmente pelos contribuintes.
 A grande vantagem do novo sistema é permitir que o contribuinte conheça, com antecedência, as informações que a RFB possui sobre seus rendimentos, permitindo uma exatidão maior neste campo.
 Mas todos nós podemos nos preparar. Com o avanço do sistema público de escrituração digital, conhecido como SPED, o governo está coletando cada vez mais dados sobre nós, contribuintes e, chegará o dia em que todas estas variáveis já serão, também, pré fornecidas pelo fisco.
 Fonte: Coletiva Comunicação

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito em 2012

Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal do Brasil – RFB, Carlos Alberto Barreto.

A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.
Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.
Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o DARF para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.
Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.
Fonte: Notícias Fiscais
13/12/2011

Nova regra do Imposto de Renda pode beneficiar 17,5 milhões, diz Receita

Valerá a partir da declaração de 2014, referente aos rendimentos das pessoas físicas em 2013, o novo sistema de preenchimento do imposto de renda no modelo simplificado. As pessoas com apenas uma fonte de renda terão sua declaração previamente sugerida pela Receita Federal, inclusive com o imposto a pagar ou a restituir.

Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal, essa data poderia até ser antecipada. “Se conseguirmos avançar na tecnologia poderia até ser antecipado, mas essa é uma previsão atual.”As pessoas físicas receberão dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações sobre suas declarações já de forma pré-preenchida anualmente. Assim, bastará ao contribuinte confirmar as informações ou alterar com alguma complementação, por exemplo com mudanças de patrimônio ou informação sobre diferentes fontes de renda.
“Para as pessoas físicas, a meta é simplificar reduzindo o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes de menor complexidade nas suas declarações”, diz Barreto.Recolhe pelo modelo simplificado 70% dos 25 milhões de contribuintes, ou seja, 17,5 milhões de pessoas. A Receita não sabe, porém, quantas dessas pessoas têm apenas uma fonte pagadora, mas Barreto estima que seja quase a totalidade delas. Nessa hipótese, não vai ser necessário baixar um programa, explica Carlos Roberto Occaso, secretário-adjunto de arrecadação e contencioso.
A Receita ainda avalia se informará a declaração sugerida online ou na caixa postal do contribuinte no e-cac na Receita Federal, um e-mail exclusivo que existe para lidar com o Fisco. “A Receita não envia nem enviará e-mails para os contribuintes”, explica Occaso. O contribuinte entrará nessa caixa postal por código de acesso exclusivo ou por um certificado digital, diz.A novidade não deve alterar o cronograma de pagamento de restituições, diz o secretário-adjunto, porque esse calendário segue conforme o ritmo de devoluções acordadas com o Tesouro Nacional.
Imposto pago no cartão
Em alguns meses, o contribuinte também poderá pagar impostos junto à Receita Federal com cartão de crédito ou débito. “É mais uma opção, além da espécie, cheque e cartão”, diz Occaso. “Imagine um viajante chegando na madrugada do exterior e o auditor cobrar-lhe um tributo? Ele poderá fazer isso numa máquina diretamente no aeroporto.”
Barreto diz que já existem negociações com instituições financeiras para operar esse sistema. Segundo Occaso, esses acordos têm como meta não causar nenhum incremento de custo para o contribuinte.
O modelo começa por impostos de comércio exterior com cartão de débito, mas a meta do governo é de que, já na época da Copa de 2014, os contribuintes e turistas poderão pagar impostos em máquinas instaladas nas Unidades da Receita Federal localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. “Antevemos grande fluxo de pessoas nos aeroportos.”
Segundo Barreto, essa medida visa também a aliviar o fluxo de pessoas nos postos da Receita Federal, para, dessa forma, melhorar o atendimento geral à população. Outra medida nesse sentido adotada a partir de março pela Receita será permitir que débitos relativos a contribuições à Previdência Social, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam também parcelados diretamente pela internet – sem, portanto, necessidade de ir ao posto da Receita.
A Receita anunciou hoje também que extingue a partir de janeiro seis declarações para pessoas jurídicas. São elas, o Demonstrativo de Exportação – DE, que já havia sido extinto em maio; a DIF bebidas, o demonstrativo de notas fiscais, a declaração de crédito presumido de IPI, a declaração anual do Simples Nacional, e a declaração do imposto territorial rural para imóveis imunes e isentos. Segundo Barreto, outras declarações ainda podem ser extintas.
Fonte: Portal IG
13/12/2011

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Declaração de IR de empresa acaba até 2014

DE SÃO PAULO

O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.

Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.
Fonte: Folha de São Paulo



Resolução consolida todas as regras voltadas para os contribuintes

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções voltadas para os contribuintes. A norma passa a valer em 01/01/2012.
As principais alterações trazidas pela resolução seguem destacadas abaixo:
NOVOS LIMITES
Microempreendedor individual (MEI): R$ 60 mil/ano
Microempresa (ME): R$ 360 mil/ano
Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3,6 milhões/ano
NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI:
Ocupações que passam a ser vedadas :
CONCRETEIRO
MESTRE DE OBRAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Ocupações que passam a ser permitidas:
BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
EDITOR(A) DE JORNAIS
EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
EDITOR(A) DE LIVROS
EDITOR(A) DE REVISTAS
EDITOR(A) DE VÍDEO
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Novas providências para parcelamento de débitos tributários do Simples

O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de parcelamento, que será de 60 meses.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que o valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento. “Serão aplicadas nas consolidações as reduções das multas de lançamento de ofício, nos seguintes percentuais: 40%, se o sujeito passivo requerer parcelar o pagamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; e 20%, se ele requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância”.
De acordo com Chiomento, para os casos de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o inadimplente pagará custas, emolumentos e os demais encargos legais. “É importante enfatizar que só serão parcelados os débitos vencidos ou constituídos na data do pedido de parcelamento, com exceção das multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento”, alerta.
O presidente do CRC SP afirma ainda que é vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. “Vale salientar também que o parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica às multas por descumprimento de obrigação acessória, à Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, e aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação”.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observando o limite mínimo de R$ 500,00, com exceção dos débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e implica rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, e a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela.
Fonte: Revista Incorporativa
01/12/2011