O Governo Federal acaba de anunciar que, a partir do exercício de 2014, ano base 2013, irá apresentar aos contribuintes a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) previamente preenchida. A novidade é interessante, mas não mudará tanto a vida das pessoas como alguns imaginam;
vamos entender isto melhor.
A primeira coisa a compreender é que esta novidade só se aplica àquelas pessoas que tem uma única fonte de renda, por exemplo, quem trabalha durante o ano todo em uma única empresa e não tem outros tipos de rendimentos, como alugueis, aposentadorias e pensões, rendimentos isentos e outros.
Mesmo para este grupo, que segundo o fisco representa 70% das declarações IRPF entregues, a declaração precisará de ajustes por parte do contribuinte.
O preenchimento da declaração por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) só é possível porque ela se utiliza de informações, que já recebe em outros controles eletrônicos, como por exemplo a Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF), que é entregue pelas empresas em fevereiro de cada ano, informando o quanto elas, empresas, pagaram para pessoas físicas no ano anterior. Assim, o que a RFB promete é disponibilizar para o declarante estas informações, deixando para cada contribuinte o preenchimento dos demais dados da declaração.
Um dos itens que cada contribuinte continuará tendo que preencher diz respeito a sua situação de bens e direitos em 31 de dezembro. Dinheiro, contas bancárias, aplicações financeiras de qualquer espécie, veículos, imóveis e outros bens duráveis devem ser informados na declaração, informando seu valor em 31 de dezembro de cada ano. Neste quesito, a Receita Federal do Brasil vai poder preencher apenas o campo com os valores do ano anterior, deixando para o contribuinte os ajustes relativos aos valores do ano calendário, bem como a informação sobre bens vendidos ou comprados naquele ano.
Também caberá ao declarante analisar se a declaração pré emitida pela RFB no modelo simplificado é mais adequada para ele. Todo contribuinte tem o direito de usar o modelo simplificado, no qual o governo dá um desconto de 20% no rendimento tributável, limitado em 2011, ano calendário 2010, à R$ 13.317,09. Mas também pode escolher abrir mão deste desconto e abater de seus rendimentos tributáveis os valores de contribuição à previdência social oficial, despesas médicas, planos de saúde, pensão alimentícia, e ainda R$ 1.808,28 por dependente, até R$ 2.830,84 com despesas educacionais próprias ou de dependentes, parte do que for pago ao INSS referente à contribuição de uma empregada doméstica e até 12% de seu rendimento tributável aplicado em planos de previdência privada do tipo PGBL.
Na prática, o contribuinte terá que colocar na balança de um lado o desconto padrão de 20% de seus rendimentos, lembrando do limite de R$ 13.317,09, e de outro a soma de suas despesas dedutíveis. Feita esta análise, talvez o contribuinte pague menos imposto não usando a declaração pré emitida pela RFB e sim preenchendo uma nova usando aquelas deduções fiscais. Para entender melhor, veja o quadro abaixo:

Além disto, a inclusão de dependentes e alimentados; outros rendimentos recebidos, inclusive aqueles isentos, como prêmios de loteria, venda de bens de pequeno valor, doações ou heranças recebidas; rendimentos com aplicações em bolsa de valores, ganho na venda de bens como imóveis; dívidas e ônus reais e ainda doações a partidos políticos deverão ser preenchidas manualmente pelos contribuintes.
A grande vantagem do novo sistema é permitir que o contribuinte conheça, com antecedência, as informações que a RFB possui sobre seus rendimentos, permitindo uma exatidão maior neste campo.
Mas todos nós podemos nos preparar. Com o avanço do sistema público de escrituração digital, conhecido como SPED, o governo está coletando cada vez mais dados sobre nós, contribuintes e, chegará o dia em que todas estas variáveis já serão, também, pré fornecidas pelo fisco.
Fonte: Coletiva Comunicação