quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O que muda para mim, agora que o Governo promete preencher minha declaração de IRPF?

O Governo Federal acaba de anunciar que, a partir do exercício de 2014, ano base 2013, irá apresentar aos contribuintes a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) previamente preenchida. A novidade é interessante, mas não mudará tanto a vida das pessoas como alguns imaginam; 
vamos entender isto melhor.
A primeira coisa a compreender é que esta novidade só se aplica àquelas pessoas que tem uma única fonte de renda, por exemplo, quem trabalha durante o ano todo em uma única empresa e não tem outros tipos de rendimentos, como alugueis, aposentadorias e pensões, rendimentos isentos e outros.
 Mesmo para este grupo, que segundo o fisco representa 70% das declarações IRPF entregues, a declaração precisará de ajustes por parte do contribuinte.
 O preenchimento da declaração por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) só é possível porque ela se utiliza de informações, que já recebe em outros controles eletrônicos, como por exemplo a Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF), que é entregue pelas empresas em fevereiro de cada ano, informando o quanto elas, empresas, pagaram para pessoas físicas no ano anterior. Assim, o que a RFB promete é disponibilizar para o declarante estas informações, deixando para cada contribuinte o preenchimento dos demais dados da declaração.
 Um dos itens que cada contribuinte continuará tendo que preencher diz respeito a sua situação de bens e direitos em 31 de dezembro. Dinheiro, contas bancárias, aplicações financeiras de qualquer espécie, veículos, imóveis e outros bens duráveis devem ser informados na declaração, informando seu valor em 31 de dezembro de cada ano. Neste quesito, a Receita Federal do Brasil vai poder preencher apenas o campo com os valores do ano anterior, deixando para o contribuinte os ajustes relativos aos valores do ano calendário, bem como a informação sobre bens vendidos ou comprados naquele ano.
 Também caberá ao declarante analisar se a declaração pré emitida pela RFB no modelo simplificado é mais adequada para ele. Todo contribuinte tem o direito de usar o modelo simplificado, no qual o governo dá um desconto de 20% no rendimento tributável, limitado em 2011, ano calendário 2010, à R$ 13.317,09. Mas também pode escolher abrir mão deste desconto e abater de seus rendimentos tributáveis os valores de contribuição à previdência social oficial, despesas médicas, planos de saúde, pensão alimentícia, e ainda R$ 1.808,28 por dependente, até R$ 2.830,84 com despesas educacionais próprias ou de dependentes,  parte do que for pago ao INSS referente à contribuição de uma empregada doméstica e até 12% de seu rendimento tributável aplicado em planos de previdência privada do tipo PGBL.
 Na prática, o contribuinte terá que colocar na balança de um lado o desconto padrão de 20% de seus rendimentos, lembrando do limite de R$ 13.317,09, e de outro a soma de suas despesas dedutíveis. Feita esta análise, talvez o contribuinte pague menos imposto não usando a declaração pré emitida pela RFB e sim preenchendo uma nova usando aquelas deduções fiscais. Para entender melhor, veja o quadro abaixo:



Além disto, a inclusão de dependentes e alimentados; outros rendimentos recebidos, inclusive aqueles isentos, como prêmios de loteria, venda de bens de pequeno valor, doações ou heranças recebidas; rendimentos com aplicações em bolsa de valores, ganho na venda de bens como imóveis; dívidas e ônus reais e ainda doações a partidos políticos deverão ser preenchidas manualmente pelos contribuintes.
 A grande vantagem do novo sistema é permitir que o contribuinte conheça, com antecedência, as informações que a RFB possui sobre seus rendimentos, permitindo uma exatidão maior neste campo.
 Mas todos nós podemos nos preparar. Com o avanço do sistema público de escrituração digital, conhecido como SPED, o governo está coletando cada vez mais dados sobre nós, contribuintes e, chegará o dia em que todas estas variáveis já serão, também, pré fornecidas pelo fisco.
 Fonte: Coletiva Comunicação

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito em 2012

Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal do Brasil – RFB, Carlos Alberto Barreto.

A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.
Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.
Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o DARF para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.
Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.
Fonte: Notícias Fiscais
13/12/2011

Nova regra do Imposto de Renda pode beneficiar 17,5 milhões, diz Receita

Valerá a partir da declaração de 2014, referente aos rendimentos das pessoas físicas em 2013, o novo sistema de preenchimento do imposto de renda no modelo simplificado. As pessoas com apenas uma fonte de renda terão sua declaração previamente sugerida pela Receita Federal, inclusive com o imposto a pagar ou a restituir.

Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal, essa data poderia até ser antecipada. “Se conseguirmos avançar na tecnologia poderia até ser antecipado, mas essa é uma previsão atual.”As pessoas físicas receberão dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações sobre suas declarações já de forma pré-preenchida anualmente. Assim, bastará ao contribuinte confirmar as informações ou alterar com alguma complementação, por exemplo com mudanças de patrimônio ou informação sobre diferentes fontes de renda.
“Para as pessoas físicas, a meta é simplificar reduzindo o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes de menor complexidade nas suas declarações”, diz Barreto.Recolhe pelo modelo simplificado 70% dos 25 milhões de contribuintes, ou seja, 17,5 milhões de pessoas. A Receita não sabe, porém, quantas dessas pessoas têm apenas uma fonte pagadora, mas Barreto estima que seja quase a totalidade delas. Nessa hipótese, não vai ser necessário baixar um programa, explica Carlos Roberto Occaso, secretário-adjunto de arrecadação e contencioso.
A Receita ainda avalia se informará a declaração sugerida online ou na caixa postal do contribuinte no e-cac na Receita Federal, um e-mail exclusivo que existe para lidar com o Fisco. “A Receita não envia nem enviará e-mails para os contribuintes”, explica Occaso. O contribuinte entrará nessa caixa postal por código de acesso exclusivo ou por um certificado digital, diz.A novidade não deve alterar o cronograma de pagamento de restituições, diz o secretário-adjunto, porque esse calendário segue conforme o ritmo de devoluções acordadas com o Tesouro Nacional.
Imposto pago no cartão
Em alguns meses, o contribuinte também poderá pagar impostos junto à Receita Federal com cartão de crédito ou débito. “É mais uma opção, além da espécie, cheque e cartão”, diz Occaso. “Imagine um viajante chegando na madrugada do exterior e o auditor cobrar-lhe um tributo? Ele poderá fazer isso numa máquina diretamente no aeroporto.”
Barreto diz que já existem negociações com instituições financeiras para operar esse sistema. Segundo Occaso, esses acordos têm como meta não causar nenhum incremento de custo para o contribuinte.
O modelo começa por impostos de comércio exterior com cartão de débito, mas a meta do governo é de que, já na época da Copa de 2014, os contribuintes e turistas poderão pagar impostos em máquinas instaladas nas Unidades da Receita Federal localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. “Antevemos grande fluxo de pessoas nos aeroportos.”
Segundo Barreto, essa medida visa também a aliviar o fluxo de pessoas nos postos da Receita Federal, para, dessa forma, melhorar o atendimento geral à população. Outra medida nesse sentido adotada a partir de março pela Receita será permitir que débitos relativos a contribuições à Previdência Social, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam também parcelados diretamente pela internet – sem, portanto, necessidade de ir ao posto da Receita.
A Receita anunciou hoje também que extingue a partir de janeiro seis declarações para pessoas jurídicas. São elas, o Demonstrativo de Exportação – DE, que já havia sido extinto em maio; a DIF bebidas, o demonstrativo de notas fiscais, a declaração de crédito presumido de IPI, a declaração anual do Simples Nacional, e a declaração do imposto territorial rural para imóveis imunes e isentos. Segundo Barreto, outras declarações ainda podem ser extintas.
Fonte: Portal IG
13/12/2011

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Declaração de IR de empresa acaba até 2014

DE SÃO PAULO

O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.

Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.
Fonte: Folha de São Paulo



Resolução consolida todas as regras voltadas para os contribuintes

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções voltadas para os contribuintes. A norma passa a valer em 01/01/2012.
As principais alterações trazidas pela resolução seguem destacadas abaixo:
NOVOS LIMITES
Microempreendedor individual (MEI): R$ 60 mil/ano
Microempresa (ME): R$ 360 mil/ano
Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3,6 milhões/ano
NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI:
Ocupações que passam a ser vedadas :
CONCRETEIRO
MESTRE DE OBRAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Ocupações que passam a ser permitidas:
BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
EDITOR(A) DE JORNAIS
EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
EDITOR(A) DE LIVROS
EDITOR(A) DE REVISTAS
EDITOR(A) DE VÍDEO
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Novas providências para parcelamento de débitos tributários do Simples

O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de parcelamento, que será de 60 meses.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que o valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento. “Serão aplicadas nas consolidações as reduções das multas de lançamento de ofício, nos seguintes percentuais: 40%, se o sujeito passivo requerer parcelar o pagamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; e 20%, se ele requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância”.
De acordo com Chiomento, para os casos de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o inadimplente pagará custas, emolumentos e os demais encargos legais. “É importante enfatizar que só serão parcelados os débitos vencidos ou constituídos na data do pedido de parcelamento, com exceção das multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento”, alerta.
O presidente do CRC SP afirma ainda que é vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. “Vale salientar também que o parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica às multas por descumprimento de obrigação acessória, à Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, e aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação”.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observando o limite mínimo de R$ 500,00, com exceção dos débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e implica rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, e a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela.
Fonte: Revista Incorporativa
01/12/2011

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Entrevista no site da revista Isto é Dinheiro sobre Imposto de Renda da Pessoa Física

 Oi amigos,
> Acessem o link abaixo, pois há um vídeo comigo divulgado na revista
> istoé dinheiro on line falando sobre imposto de renda Pessoa física.
> Também poderá ser acessado www.istoedinheiro.com.br [1] - clicando
> em multimídias e na sequência vídeos.
>
 http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/74347_NAO+RECEBEU+A+RESTITUICAO+DO+IR+SAIBA+O+QUE+FAZER
>

Você sabe o que é o imposto incidente sobre a herança?


Desconhecido por grande parte das pessoas, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa do País. No caso do estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesps, o que equivale a R$ 43.625.
 
Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – Sinafresp, Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.
 
"É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares", salienta Rodrigues. "Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros".
 
Doação
Ele explica que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.
 
Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).
 
"É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno", alerta.
 
Herança
Em caso de herança, por sua vez, Rodrigues explica que as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:
 
  • Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro;
  • Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido;
  • Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175);
  • Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450), e
  • Contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e PIS/PASEP.
 
Quando se torna doação...
"Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedade conjugal", acrescenta. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.
 
Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. "A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor", explica Rodrigues.
 
Abrir mão da herança
Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.
 
"Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. "Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança".
 
Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).
 
"Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro bonzinho tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. "Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente".
 
Fonte: Infomoney
29/11/2011

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.212 -prorroga o prazo de entrega da DCTF de set/11.

Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de novembro de 2011

DOU de 25 de novembro de 2011
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011.
Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
28/11/2011

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Algumas considerações

No dia 8 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Referida lei, em seu artigo 1º, incluiu o artigo 642-A na Consolidação das Leis do Trabalho, instituindo a CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Até aqui não vislumbramos nenhum problema.
A grande polêmica gira em torno dos artigos 2º e 3º da nova lei, que alteram a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), incluindo a CNDT no rol de documentos necessários para habilitação nos certames licitativos.
Tal procedimento é considerado inconstitucional por alguns e defendido por outros.
No entanto, esta discussão não é nova e vem sendo travada desde a criação do projeto de lei que instituiu a CNDT, o projeto de lei 77/2002.
A Confederação Nacional da Indústria se posicionou de forma contrária à lei, afirmando que a medida é inadequada e prejudica especialmente as micro e as pequenas empresas que fornecem ao governo, conforme nota de seu presidente, Robson Braga de Andrade. (01)
Para o Tribunal Superior do Trabalho a CNDT será mais um instrumento para a efetividade da execução. (02)
Em 2002, no início da tramitação do projeto de lei, o advogado Zanon de Paula Barros afirmou que o projeto era inviável e inconstitucional, uma vez que viola o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. (03)
Isso porque o referido artigo estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, excluindo-se, portanto, a CNDT.
Entendemos que a CNDT irá burocratizar o processo licitatório, trazendo, inclusive, prejuízos aos interesses públicos, já que com a exigência da CNDT, muitas empresas ficarão de fora das licitações, o que pode elevar o preço final dos certames.
A CNDT foi criada com o intuito de acelerar o cumprimento de débitos oriundos de execuções trabalhistas, visando claramente beneficiar os trabalhadores.
No entanto, ela pode ter efeito contrário. Ao ficar de fora de licitações, muitas empresas podem simplesmente quebrar, aumentado, assim, a taxa de desemprego.
Com certeza as mais prejudicadas com essa exigência serão as micros e pequenas empresas.
Entendemos que a exigência da CNDT nos certames licitatórios é inconstitucional, uma vez que contraria o artigo 31, XXI, da Constituição.
Referido inciso é taxativo em determinar que o edital somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Ora, o fato de existirem débitos trabalhistas, impossibilitando a expedição da CNDT, por si só, não significa que o licitante não tenha condições de cumprir o contrato com a Administração Pública.
Vislumbramos um futuro incerto para a CNDT, que certamente será alvo de medidas judiciais visando sua inaplicabilidade, como, inclusive, já ocorre com as demais certidões exigidas nas licitações.
É preciso aguardar a entrada em vigência da lei para avaliarmos com precisão qual será a repercussão da CNDT nas licitações pelo país afora, bem como o posicionamento do Poder Judiciário em relação às medidas que serão propostas pelas empresas licitantes.
Autor: Thiago Giovanni Rodrigues – gerente jurídico e advogado na Verona Assessoria. Bacharel em Direito, pós-graduando em Direitos Fundamentais, membro colaborador do Comitê de Direito Processual do Trabalho da Comissão de Direito Trabalhista da OAB/SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
Fonte: Revista Jus Navigandi

Antes de comprar previdência, avalie se terá benefício fiscal do IR

Como acontece todo final de ano, a campanha de venda dos produtos de previdência complementar está de volta nas instituições financeiras.
A razão dessa publicidade nesta época se justifica porque os valores que forem aportados em produtos de previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, até o final deste ano, poderão ser diferidos na declaração do Imposto de Renda do ano base de 2011, a ser entregue em março e abril de 2012.
A perspectiva de pagar menos imposto é muito atraente, não há dúvida quanto a isso. Entretanto, nem todos os contribuintes podem se beneficiar desse incentivo fiscal. É com vistas a esse entendimento que volto ao assunto hoje.
MODELO SIMPLIFICADO
A grande maioria dos contribuintes utiliza o modelo simplificado da declaração. Nesse modelo, o contribuinte pode abater 20% da renda bruta, sem necessidade de comprovar as despesas.
Existe um limite fixado anualmente pela Receita - para 2012, o valor foi definido em R$ 14.542,60.
Esse desconto simplificado incorpora todas as despesas dedutíveis com dependentes, com pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório, com educação, com saúde e com previdência complementar das modalidades PGBL e FAPI.
Se você é um dos milhões de contribuintes que utilizam a declaração simplificada, ignore a chamada comercial que está sendo veiculada. Aplicar recursos em planos de previdência não trará nenhuma redução na sua carga tributária.
MODELO COMPLETO
Se você adota o modelo completo da declaração do Imposto de Renda, é possível que exista uma oportunidade de pagar menos imposto no ano que vem. Vamos rever as regras da Receita Federal a respeito.
Você poderá deduzir -com caráter de diferimento - as contribuições feitas em planos do tipo PGBL e FAPI, observado o limite de 12% da renda tributável. Cuidados importantes:
1) O percentual de 12% incide somente sobre sua renda tributável. Os rendimentos que sofrem tributação exclusiva na fonte (13% salário e rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) e os considerados isentos do IR (rendimentos de poupança, saques do FGTS, por exemplo) não fazem parte da base sobre a qual se aplicará a alíquota de 12%.
2) O valor resultante desse cálculo será diferido -e não deduzido- da base de cálculo sobre a qual será calculado o IR devido.
Dedução é o mecanismo mais conhecido por todos, como no caso das despesas médicas comprovadas, por exemplo, que são excluídas da base de cálculo. Você não pagará imposto em 2012 e nunca mais.
Quando a despesa é diferida, seu benefício é adiar para uma data futura o pagamento do IR devido sobre aquele montante. Você não pagará imposto em 2012, mas pagará no ano em que solicitar o resgate ou converter em renda o capital acumulado.
3) A base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota do IR, quando for devido o recolhimento, será o valor total do resgate ou da renda (e não somente sobre os juros, como no caso do VGBL).
Lembre-se de que você pagou menos imposto em 2012 exatamente porque fez o diferimento. A hora de acertar as constas com a Receita e pagar o IR chegou.
BENEFÍCIO
Já que você vai pagar o imposto de qualquer jeito, qual é sua vantagem, afinal?
O IR que você pagaria em 2012 só será pago no ano em que fizer o resgate ou converter seu capital em renda. Sendo assim, ganhará juros sobre o valor do imposto durante esse período. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, maior o seu ganho.
Mas tome muito cuidado porque o tiro pode sair pela culatra. Existe um limite para essa dedução (diferimento), de 12% da renda bruta tributável. Se você se empolgar e ultrapassar esse limite (R$ 14.542,60 para 2012), pagará imposto duas vezes: a primeira, em 2012, já que o excedente não será diferido; a segunda, quando resgatar ou converter em renda o capital acumulado.
O limite de R$ 14.542,60 corresponde a 12% de R$ 121.188,30. Assim, se você estimar que sua renda tributável neste ano será superior a esse valor, poderá aplicar, no máximo, os R$ 14.542,60 em PGBL e FAPI para poder usar integralmente o benefício.
Se sua renda tributável for menor, calcule 12% dela. Esse será seu limite.
Por exemplo: renda tributável de R$ 110 mil terá direito de aplicar R$ 13,2 mil, no máximo, para ter o benefício integral.
Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

SPED Contábil, fiscal e Social – Empresas precisam estar preparadas paras as mudanças

Confira as mudanças que já estão valendo e as que entrarão em vigor em janeiro de 2012 – Diante de tantas mudanças é importante estes conhecimentos para gerir o seu negócio!

 
Sua empresa está preparada para o SPED?
 
O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal.
 
A instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos. As obrigações do SPED foram agrupadas em quatro grandes projetos:
 
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital — EFD);
- SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital — ECD), e
- SPED Folha (EFD-Social – SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED, MANAD, entre outras).
 
A implantação do SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2012, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido e também as optantes do Simples Nacional terão que aderir ao novo sistema.
 
A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.
 
Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP — Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.
 
Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários softwares no mercado para esse fim.
 
O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas, armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportamento de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.
 
SPED PIS-COFINS – Escrituração Fiscal Digital:
As empresas de lucro presumido estarão obrigadas a partir de jan./2012 ao SPED PIS-COFINS, nova ferramenta de fiscalização do Governo Federal. A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês – calendário ou fração.
 
Teste de “Impairment” – Empresas devem estar preparadas:
O Teste de Impairment ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências.
 
Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem.
 
Homolognet – obrigatoriedade de uso:
Desde o dia 18 de novembro de 2010 está funcionando o Sistema Homolognet em todas as capitais brasileiras, segundo notícia divulgada pelo Ministério do Trabalho em seu sitewww.mte.gov.br.
 
Homolognet é o novo sistema de homologações com cálculos de rescisões contratuais efetuados via internet, instituído pela Portaria MTE 1.620/10 desde15 de julho de 2010.
 
O uso do Homolognet continua sendo facultativo, mesmo nas capitais onde já está disponível, até que novas instruções sejam expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
 
Quando for utilizado – nesta fase inicial, não obrigatória – será apenas para homologações das rescisões dos empregados com mais de um ano de contrato de trabalho e naquelas realizadas apenas no âmbito do Ministério do Trabalho.
 
Posteriormente – mas ainda sem prazo definido – o Homolognet será ampliado para as homologações a serem feitas nos sindicatos laborais e também nos demais agentes homologadores, como os órgãos locais do MTE, Ministério Público, Defensores Públicos e Juízes de Paz.
 
SPED Folha (EFD-Social) promoverá mudança cultural no dia a dia das organizações:
 
A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, o chamado SPED Folha.
 
Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED, MANAD, entre outras. “As informações ficarão à disposição das esferas federal, estadual e municipal.
 
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP:
Novo Registro Eletrônico de Ponto – REP – A partir de 01/01/2012, quem utiliza registro (relógio) ponto eletrônico deverão atualizar seus equipamentos. Em janeiro de 2012, entra em vigor a Portaria 1.510/09, que determina a obrigatoriedade de uso do REP nas empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema.
 
As empresas que optarem pelo registro eletrônico de presença dos funcionários deverão obedecer aos critérios fixados na portaria, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.
 
Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.
 
O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP – é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009. De acordo com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego de 25/02/2011, a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1510/2009 de 21/08/2009, terá inicio em janeiro.
 
Na legislação publicada em 2009, é previsto que o empregador que optar pelo uso do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, deve obrigatoriamente cadastrar-se no Ministério do Trabalho e Emprego.
 
O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP – é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009, onde os empregadores que utilizam este tipo de sistema devem informar, por meio da Internet seus dados cadastrais, os dados relativos ao REP, local de instalação, dentre outros exigidos na legislação, tais como o programa de tratamento utilizado no equipamento, permitindo ao empregador fazer inclusões e exclusões de forma justificada, além de gerar relatórios e arquivos padronizados.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012:
A partir de 3 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Certificado Digital – Conectividade Social: Caixa exige certificado digital para todas as empresas:
 
A partir de 01 de janeiro de 2012, todas as empresas, inclusive as pequenas, deverão utilizar o certificado digital para envio das informações referente ao FGTS e outros produtos sociais à Caixa Econômica Federal.
 
Agora o Conectividade Social migrou para a plataforma online e o acesso é feito pela internet sem custo algum. Mas, é preciso ressaltar que para o acesso é necessário ter um Certificado Digital ICP-Brasil. Se sua empresa ainda não possui a certificação, será necessário adquirir.
 
Nota Fiscal Eletrônica – Atenção às novas regras para validação da NF-e:
A NF-e está ficando mais seletiva quanto aos erros, analisando preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação – CFOP e totalizações incorretas
 
Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação – CFOP e totalizações incorretas.
 
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
 
Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos:
A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação.
 
A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.
 
Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. “Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas”. “As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também”.
 
 
Na Contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.
 
No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período.
   
Mudanças no Simples Nacional – Sancionado projeto que amplia o Supersimples para 2012 – Solicite um Planejamento tributário para verificar se compensa optar por este regime:
A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual – EI, categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
 
Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.
 
Outros benefícios
A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado – as suas vendas para o exterior poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.
 
As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
 
Novas regras para aviso prévio:
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o direito ao aviso prévio proporcional previsto na Constituição de 1988.
 
Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.
 
Pelas novas regras, o trabalhador com um até um ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.
 
A nova lei mantém o período de 30 dias de aviso prévio para quem possui até um ano de trabalho na mesma empresa. Após esse período, são acrescidos três dias para cada ano de trabalho, até o limite máximo de 60 dias. Isso significa que a partir de 21 anos de empresa, o trabalhador terá direito a 90 dias de aviso prévio.
A norma, que já era discutida no Congresso Nacional desde 1989, foi sancionada integralmente pela presidente Dilma Roussef no dia 11 de novembro.
 
Previsto no Capítulo VI, Título IV, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o aviso prévio é indenização devida nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa.
 
Confira na tabela como fica o aviso prévio proporcional:
 
Tempo de trabalho (anos)
Aviso prévio (dias)
Tempo de trabalho (anos)
Aviso prévio (dias)
Até 1
30
12
63
2
33
13
66
3
36
14
69
4
39
15
72
5
42
16
75
6
45
17
78
7
48
18
81
8
51
19
84
9
54
20
87
10
57
21 ou mais
90
11
60
 
 
Prepare-se para o SPED EFD – Escrituração Fiscal Digital:
Com a chegada do SPED EFD algumas rotinas da escrituração fiscal sofreram alterações. De acordo com o manual da EFD disponível no site: www1.receita.fazenda.gov.br – as empresas que estão trabalhando com o SPED têm obrigatoriedade de escriturar os itens contidos em notas modelos: 01, Cupons Fiscais (2D), 02, 04 e 55.
 
Perfil da empresa para a geração do SPED EFD 
Consulte no site: www1.receita.fazenda.gov.br/ – na relação das empresas que devem gerar o SPED Fiscal, o perfil da sua empresa para gerar a EFD.
 
Empresas cadastradas no SEFAZ-SE devem ficar atentas ao prazo de adequação à portaria estadual que exige adequação do ECF:
 
Desde o mês de julho a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz vem alertando aos diversos segmentos do comércio sergipano sobre a obrigatoriedade de enquadramento dos estabelecimentos nas exigências contidas na Portaria 365/2011, bem como os prazos estipulados para a devida adequação no software de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom fiscal – ECF.
 
Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços e que tenham Receita Bruta Anual – RBA acima de R$ 60.000,00, ficam obrigados ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, devendo o mesmo estar apto para imprimir, no seu software básico, obrigatoriamente, o Comprovante de Crédito ou Débito referente ao uso de Transferência Eletrônica de Fundos – TEF (Conv. ICMS 84/01, 85/01, 112/01, 113/01 e Prot. 01/01).
 
Considera-se Receita Bruta Anual – RBA, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado do auferido nas operações em conta alheia, não incluído o imposto sobre produtos industrializados – IPI, as vendas canceladas, as devoluções e os descontos incondicionais concedidos.
 
Para efeito de encontrar a receita bruta anual, dever-se-á tomar como referência os últimos 12 (doze) meses.
 
Ficam também obrigados ao uso de ECF, independentemente de sua RBA, os estabelecimentos de auto-atendimento, entendidos como tais, aqueles em que o consumidor efetua suas compras sem a intervenção direta de vendedores.
 
Contabilidade – Lei nº 11.638/2007 – Mudanças na Legislação Contábil:
A nova legislação harmoniza a Contabilidade brasileira aos padrões internacionais, o que facilita o investimento estrangeiro. Além disso, obriga as grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus balanços. Com as novas regras, diversas alterações significativas ocorreram, dentre as quais destacamos:
 
1.    A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR foi extinta;
2.    Torna-se obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC e da Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
3.    A DFC não é obrigatória às pessoas jurídicas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
4.    A DVA é exigida para todas as companhias abertas;
5.    O Ativo Permanente agora possui um novo grupo chamado “Intangível”, além dos já existentes “Investimentos”, “Imobilizado” e “Diferido”;
6.    Fora extinta a “Reserva de Reavaliação” que deu lugar a conta “Ajustes de Avaliação Patrimonial” que possui características diferentes;
7.    Ainda no Patrimônio líquido, fora incluído também a rubrica “Ações em Tesouraria”;
8.    Foram extintas as reservas de capital “Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures” e “Doações e Subvenções para Investimentos”, sendo esta última, controlada na conta “Reserva de Incentivos Fiscais” e poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios;
9.    A conta “Lucros e Prejuízos Acumulados”, deixa de existir, dando lugar a conta “Prejuízos Acumulados”, assim o resultado positivo deve ser controlado nas contas de reservas de lucros ou destinado de acordo com a determinação social, e
10.Ocorreram alterações para a avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial que agora, não mais precisam ser relevantes.
 
Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte, seja microempresa, empresa de pequeno porte, médio ou grande porte, ou de qualquer natureza jurídica, seja sociedade, associação, cooperativa, fundação ou sindicato, etc. necessita manter escrituração contábil completa e, esta escrituração, por determinação legal, é uma atribuição exclusiva de um contabilista devidamente qualificado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
 
As empresas optantes pelo Simples Federal, opcionalmente para “efeitos fiscais”, podem proceder a escrituração apenas do livro caixa, mas tal opção produz efeitos unicamente para fins de imposto de renda, não se estendendo à legislação comercial, previdenciária, societária entre outras desde que mantenham em boa ordem e guarda pelo prazo de decadência e prescrição para lançamento e cobrança de tributos, os seguintes documentos:
 
1.    Livro Caixa, onde deverá estar escriturada toda movimentação financeira;
2.    Livro Registro de Inventário, onde deverão ser registrados os estoques existentes no final de cada ano-calendário; e
3.    Todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros Caixa e Registro de Inventário.
 
Por que a Contabilidade é obrigatória nas empresas?
Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.
 
Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.
 
O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
 
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
 
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.
 
“O Fisco tende a se tornar mais rápido na identificação de fraudes tributárias, obrigando as empresas a se adaptarem a esta nova realidade. De uma maneira geral, o governo está fechando o cerco para todas as empresas, incluindo pequenas e médias, que precisam estar preparadas paras as mudanças.”
 
(*) Robson Lopes Bezerra – Diretor e editor da revista jurídica NETLEGIS, da revista Contábil & Empresarial FISCOLEGIS, e  sócio da Procontábil – Assessoria Contábil & Jurídica – SS – LTDA