terça-feira, 4 de setembro de 2012

Brasileiro pagaria menos imposto se tabela do IR fosse corrigida pela inflação

Brasileiro pagaria menos imposto se tabela do IR fosse corrigida pela inflação

De acordo com cálculos, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto

               

SÃO PAULO - O brasileiro poderia pagar menos imposto se a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) fosse corrigida pela inflação.
De acordo com cálculos realizados pela Ernst & Young Terco, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto, se não houvesse a defasagem da tabela do IR.

Isso porque, demonstram os cálculos, este trabalhador passaria a figurar entre os que pagam alíquota de 22,5% e não mais nos 27,5% atuais. Dessa forma, o imposto devido passaria de R$ 471,35 para R$ 263,81.
No caso de um trabalhador com ganhos mensais tributáveis de R$ 7.437,56, a diferença entre o imposto devido sem e com a correção da tabela é de 20%, passando de R$ 1.288,80 para R$ 1.030,29. Nos dois casos, contudo, a alíquota continuaria de 27,5%.
Correção
A Ernst & Young Terco ressalta que a tabela do IR é atualizada anualmente desde 2005. Entretanto, em alguns anos o ajuste da tabela progressiva foi menor que a inflação, como por exemplo, nos últimos dois anos.
Dessa forma, segundo o sócio de human capital da empresa, Carlos Martins, tendo em vista que nos últimos 15 anos o ajuste da tabela progressiva foi, no geral, menor que a inflação, conclui-se que o contribuinte perdeu poder compra.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Saiba resolver pendências para ter a restituição do IR

Saiba resolver pendências para ter a restituição do IR

A Receita tem feito pagamentos recordes para antecipar as restituições e colocar mais grana na economia.

Luciana Lazarini e Paula Cabrera


Quem declarou o IR (Imposto de Renda) deste ano até o fim de março, mas ainda não recebeu a restituição deve consultar a situação de sua declaração pelo site da Receita Federal, pois deve ter caído na malha fina.
A Receita tem feito pagamentos recordes para antecipar as restituições e colocar mais grana na economia.
Assim, todos os contribuintes com mais de 60 anos e também os que enviaram a declaração até o final de março já receberam a restituição no terceiro lote, liberado anteontem pelo órgão.
Quem não recebeu deve verificar se há pendências.
Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, a principal recomendação para o contribuinte que ainda não foi incluído nos lotes de pagamento é acessar o extrato da declaração para verificar se foram identificadas falhas.
Fonte: Folha UOL

Saiba resolver pendências para ter a restituição do IR

Saiba resolver pendências para ter a restituição do IR

A Receita tem feito pagamentos recordes para antecipar as restituições e colocar mais grana na economia.

Luciana Lazarini e Paula Cabrera


Quem declarou o IR (Imposto de Renda) deste ano até o fim de março, mas ainda não recebeu a restituição deve consultar a situação de sua declaração pelo site da Receita Federal, pois deve ter caído na malha fina.
A Receita tem feito pagamentos recordes para antecipar as restituições e colocar mais grana na economia.
Assim, todos os contribuintes com mais de 60 anos e também os que enviaram a declaração até o final de março já receberam a restituição no terceiro lote, liberado anteontem pelo órgão.
Quem não recebeu deve verificar se há pendências.
Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, a principal recomendação para o contribuinte que ainda não foi incluído nos lotes de pagamento é acessar o extrato da declaração para verificar se foram identificadas falhas.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Dilma dá sinal verde para proposta que unifica PIS e Cofins

Dilma dá sinal verde para proposta que unifica PIS e Cofins


A presidente Dilma Rousseff deu sinal verde para a proposta de unificar duas importantes contribuições em vigor na economia: a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de integração Social).
A simplificação do pagamento desses tributos foi um pedido apresentado pelo empresário Jorge Gerdau em nome do Movimento Brasil Competitivo. Dilma não só aprovou a ideia como determinou que sua equipe prepare uma proposta a ser enviada ao Congresso em breve.
A decisão faz parte de estratégia do Planalto de tratar individualmente medidas que, em governos passados, foram encaminhadas em conjunto num projeto de reforma tributária e acabaram rejeitadas pelo Legislativo por conta de resistência de Estados e municípios.
O tema foi discutido numa reunião com a presidente, na semana passada, da qual participaram também Gerdau e dois secretários do Ministério da Fazenda - Nelson Barbosa (Executivo) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal) -, conforme revelado pelo "O Estado de S. Paulo".
A ideia é criar um modelo que simplifique a complexa cobrança dos dois tributos, o que facilitaria a fiscalização e o combate a fraudes. Ainda não há uma definição para esse modelo, mas técnicos da Fazenda já têm sugestões.
Uma delas prevê a fusão do PIS e da Cofins e garante que os pagamentos incidentes sobre os insumos adquiridos numa determinada etapa da produção sejam compensados ao longo das fases seguintes da cadeia produtiva.
Hoje, na forma não cumulativa de cobrança (a mais abrangente), somente determinados insumos definidos pelo governo geram créditos que são usados pelas empresas para reduzir os pagamentos nas fases seguintes.
A ampliação dos créditos tributários tem impacto na receita do governo com cobrança de impostos, taxas e contribuições. Por isso, essa proposta poderá exigir um aumento da alíquota, o que pesará no caixa das empresas.
Segundo técnicos da Fazenda, é preciso avaliar as possíveis perdas financeiras do governo e as formas de compensação.
Fonte: Folha de S.Paulo
29/05/2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

IR 2012: principal dúvida do contribuinte é como declarar investimento em ações

Quase um mês depois do início da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, as dúvidas  ainda existem. Quem deve declarar e como preencher o documento são questões bastante comuns entre os contribuintes nesta época do ano. No entanto, de acordo com enquete do Portal InfoMoney, a maioria dos contribuintes/investidores, na hora de prestar as contas com o Leão, tem dúvidas com relação às informações sobre investimentos em ações.

 
  De acordo com os dados, diante da pergunta: "Qual a sua principal dúvida com relação à declaração do IR 2012?", 59% dos consultados responderam sobre como declarar investimentos em ações.
 
  No entanto, 18% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.
 
Outras dúvidas
Segundo a enquete, 10% dos contribuintes que responderam à questão têm dúvidas sobre como declarar aporte e resgate em previdência privada. Outros 5% gostariam de saber quem deve declarar e também 5% têm dúvidas quanto a quem pode ser declarado como dependente, como mostra a tabela abaixo:

 
 
Investimentos
Quando o assunto é investimento, a principal dúvida na Declaração é com relação aos investimentos em ações. De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, “o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração”.
 
Mas como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?
 
O contribuinte que se enquadra nesta situação deve informar, na declaração do IR 2012, referente ao ano-calendário 2011:
 
  • Os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • Os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • A posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31 de dezembro de 2011.
 
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
 
Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31 de dezembro de 2011 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. “É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição”, alerta Meire. “Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição”, completa.
 
Outros esclarecimentos
Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre outras dúvidas dos contribuintes:
 
Prazo e obrigatoriedade - O prazo de entrega da DIRPF 2012 termina em 30 de abril, sendo que as declarações pela internet são aceitas até as 23h59min59seg da data-limite. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
 
  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil;
 
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção pela aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
 
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
 
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração por meio de modelo simplificado.
 
Previdência Privada - As contribuições aos planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) permitem a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.
 
No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:
 
  • O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
 
  • No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
 
  • A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
 
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
 
Quem posso declarar como dependente? - Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses:
 
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
 
  • Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
 
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
 
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de Segundo Grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
 
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
 
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
 
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge;
 
  • Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.
 
Fonte: Infomoney
27/03/2012

segunda-feira, 26 de março de 2012

Ganhos com nota fiscal paulista devem ser declarados no IR

Os contribuintes que resgataram dinheiro ou ganharam prêmios em programas de crédito precisam incluir os valores na declaração do Imposto de Renda. Em São Paulo, os comprovantes de rendimentos da Nota Fiscal Paulista já estão disponíveis no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Apesar de os valores recebidos no programa não gerarem Imposto de Renda, a Secretaria da Fazenda recomenda aos consumidores que declarem principalmente os rendimentos obtidos nos prêmios mensais.

Na declaração do Imposto de Renda, os valores referentes aos ganhos com os programas de crédito devem ser incluídos no item 15, "Outros", da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, segundo Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda – IR da MG Contécnica.
Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios não terão que pagar imposto sobre os valores recebidos, mas ainda assim devem informá-los à Receita Federal, sobretudo no caso de quantias maiores, em que pode haver um impacto considerável em sua variação patrimonial.
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
Em São Paulo, o documento a ser utilizado pelo consumidor para a declaração dos rendimentos da Nota Fiscal Paulista é o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte". O informe traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras.
Para obter o documento, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site do programa. Depois, basta clicar em Conta Corrente > Demostrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2012 / Ano Base 2011.
Fonte: IG
23/03/2012

quinta-feira, 22 de março de 2012

Vocabulário fiscal: conheça os termos mais usados pelo Leão

Durante todo ano palavras como tributos, impostos, taxas e contribuições fazem parte do dia a dia do brasileiro, seja na hora das compras, na hora de receber o salário, pagar alguma conta, enfim, estamos rodeados pelo vocabulário fiscal, que mexe diretamente com nosso bolso.
Mas é na temporada de declaração do imposto de renda que certas palavras vêm mesmo à tona. Para evitar confusão na hora de prestar contas, conheça os termos mais usados pelo Leão.
Falando a mesma língua
Alimentando - É a pessoa que recebe a pensão alimentícia, como ex-mulher ou filhos menores de casais separados, com pensão fixada pela Justiça.
Alíquota - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.
Ano-calendário ou ano-base - Período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte.
Base de cálculo - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.
Carnê-Leão - Recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil.
Contribuinte – Indivíduo ou empresa sobre quem recai a obrigação de pagar tributos.
Deduções - Gastos devidamente comprovados que podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou elevar o valor da restituição.
DIRF e DIRPF - A DIRF é a Declaração do Imposto Retido na Fonte, feita pela Fonte Pagadora (empregador, por exemplo), enquanto que a DIRPF é a tradicional Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Elisão fiscal - Ações legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não pode ser confundido com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação.
Impostos – é o tributo cobrado sem que haja uma contraprestação específica para este ou aquele serviço ou para realizar esta ou aquela obra. Destina-se a financiar os serviços públicos universais, isto é, aqueles que devem ser prestados de forma a beneficiar toda a coletividade indistintamente.
Imposto em cascata - O imposto em cascata é aquele que incide em todas as etapas intermediárias dos processos de produção e comercialização de determinado bem, da origem ao consumidor final, inclusive sobre o próprio imposto pago anteriormente.
Sonegar - deixar de declarar ou apurar o tributo devido.
Tributos – é a parcela que a sociedade entrega ao Estado, em dinheiro, de forma obrigatória, para financiamento dos gastos públicos. Tributo é gênero, da qual são espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Tributos diretos e indiretos - A Carga Tributária Bruta é constituída por tributos diretos - que incidem sobre a renda e o patrimônio - e por tributos indiretos - que incidem sobre o consumo.
Fonte: Receita Federal e especialistas em tributação/por Infomoney